III SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 157/2020
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- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Delcam – Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberações de vinte e três de Junho de dois mil e vinte, na sociedade Delcam – Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100313731, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social em mais onze milhões e quinhentos mil meticais, passando a ser de doze milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência do aumento verificado, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de doze milhões de meticais, dividido em duas quotas a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 8: a) Seis milhões e seiscentos mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Simeão Velemo Cambaco; e
- Número ou marcador, página 8: b) Cinco milhões e quatrocentos mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes à sócia Delmira Lorena Mahache Cambaco.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Desinfarq – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100623358, de vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de:
- Texto do artigo, página 8: Dércio Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101019394S, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 8 de Abril de 2011.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma e sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma Desinfarq – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Lagoa Xinbunhane, quarteirão 26, casa n.º 480, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da gerência, pode ser deslocada a sede social para outro local do país, podendo ainda ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua duração a partir da data da assinatura da seguinte escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de design, informática, arquitectura e engenharia civil bem como a realização de todas as operações de prestação de serviços legalmente permitidas e afins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) em dinheiro e corresponde à única quota pertencente, no acto da constituição, ao sócio Dércio Langa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, reverterá a favor do sócio único, competindo à assembleia geral como e em que prazos deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital social não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se desde já o sócio de garantir no mínimo a entrega de cinquenta por cento do valor da actualização.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Poderá o sócio deliberar, em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios a quem serão cedidas as novas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, ficam a cargo de um administrdor a ser nomeado na primeira assembleia geral ordinária, sendo que fica obrigada a sociedade pela assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do exposto no número anterior, o administrador poderá constituir mandatário para agir em nome dele e em actividades que profissionalmente de que não seja capaz.
- Número ou marcador, página 9: Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para vincular a sociedade em todos os actos, é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador responde civil e criminalmente para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais e contratuais.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: EGT Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a quatro de Novembro do ano de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101237419, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EGT Technologies, Limitada, constituída entre o sócio:
- Texto do artigo, página 9: Francisco Pedro Macôo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102363811F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Novembro de 2017, residente na casa n.º 38, quarteirão 6, Unidade Comunal Francisco Manyanga, bairro Napipine, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Dinis Fernando Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102069203I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 23 de Agosto de 2017, residente no 1.º Bairro de Marien Ngouabi, cidade de Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 9: Deocleciano Faro Nhazilo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383561P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Janeiro de 2018, residente na casa n.º 34, Unidade Comunal Santa Maria, bairro de Napipine, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 9: Domingos Mulungo Bila Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102300632S,
- Texto do artigo, página 9: emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Maio de 2019, residente no bairro Muahivire, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada EGT Technologies, Limitada, com a sua sede no recinto do Clube Ferroviário de Nampula, Avenida do Trabalho, n.º 3930, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade faculta aos sócios a abertura e/ou encerramento de filiais em toda a extensão do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objectivo da sociedade é prestar serviços:
- Número ou marcador, página 9: a) Informáticos:
- Número ou marcador, página 9: i) Assistência técnica e reparação de computadores e equipamentos informáticos; ii) Venda de material informático; iii) Hospedagem web e web design; iv) Design gráfico;
- Número ou marcador, página 9: v) Marketing digital; vi) Redes; vii) Venda e criação de softwares.
- Número ou marcador, página 9: b) Geológicos:
- Número ou marcador, página 9: i) Topografia; ii) Geotecnia; iii) Pesquisa geológica; iv) Ambientais;
- Número ou marcador, página 9: v) Cartografia; vi) Hidrogeologia; vii) Inquéritos; e viii) Pesquisas qualitativas.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro da empresa constituída neste contrato, totaliza um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), em moeda corrente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O referido valor encontra-se dividido em (4) quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Francisco Pedro Macôo, com quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o equivalente a 30%;
- Número ou marcador, página 9: b) Dinis Fernando Monjane, com quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o equivalente a 30%;
- Número ou marcador, página 10: c) Deocleciano Faro Nhazilo, com quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o equivalente a 30%;
- Número ou marcador, página 10: d) Domingos Mulungo Bila Júnior, com quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 10%.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e representada por três administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores exercer os mais plenos poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à administração praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral, na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á a remuneração bem como a caução que devem prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura de um ou vários administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral de carácter geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 29 de Abril de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: ELECTROKASI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta e um de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dois a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartorio, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ELECTROKASI – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 217, terceiro andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a firma ELECTROKASI – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 217, terceiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 10: a) Montagem de instalações eléctricas e eletromecânicas;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaboração de projectos de construção civil, fiscalização e consultoria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, quer tenham o mesmo objeto social quer não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo titular da sua totalidade a sócia Sandra Ribeiro e Silva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeada gerente a sócia única Sandra Ribeiro e Silva.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Resultados)
- Texto do artigo, página 10: A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ferragem Júnior & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367622, uma entidade denominada Ferragem Júnior & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Milton Absalão Chabela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990217F, emitido no dia 19 de Setembro de 2019, em Maputo, e Luísa Arlindo Mate, solteira maior de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404751996M, emitido no dia 14 de Setembro de 2018, em Maputo
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Júnior & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Cardial Dom Alexandre, quarteirão 54, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal venda e aluguer de material de construção, transporte de mercadorias, importação e exportação de mercadorias, distribuição e comercialização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Milton Absalão Chabela;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Luísa Arlindo Mate.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa, passivamente desde já a cargo do sócio Milton Absalão Chabela como sócio gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Furein, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Agosto de dois mil e vinte a sociedade Furein, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887959, deliberaram o seguinte;
- Texto do artigo, página 11: A cessão da quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), que corresponde a cinco porcento do sócio QiujinChen e que cedeu a Sigui Cheng.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência e alterado a redação dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, devidido em duas quotas assim distribuidas: Sifu Cheng com uma quota no valor de dezanove mil
- Texto do artigo, página 11: meticais, equivalente a noventa e cinco por cento e Sigui Cheng com uma quota no valor de mil meticais, equivalente a cinco por cento.
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e geréncia)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação juizo e fora dele, activa e passivamente passa ja a cargo do sócio Sifu Cheng que deste ja fica nomeado sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Glam Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365220, uma entidade denominada Glam Studio, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Sâmia Gibrailo Hassangy, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125813F, emitido aos 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Marginal, n.º 7829, Triunfo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Towdah Alice, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105712122J, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua dos Acordos de Nkomati, n.º 4.522, 5.ª Avenida, Triunfo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas denominada Glam Studio, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Glam Studio, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 7829, Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização de vestimentas e outros diversos produtos de consumo, como calçados, carteiras, acessórios entre outros bens.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constitui ainda como objecto social a importação de diversos produtos de consumo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou as sócias assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas adiante distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Sâmia Gibrailo Hassangy, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta pontos percentuais;
- Número ou marcador, página 12: b) Towdah Alice, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta pontos percentuais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida simultaneamente pelas sócias Sâmia Gibrailo Hassangy e Towdah Alice.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para o efeito a quanto do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas das sócias Sâmia Gibrailo Hassangy e Towdah Alice.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Fiscalização
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelas sócias, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
- Texto do artigo, página 12: relatório anual e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) As sócias obrigam-se a não transferir ou por qualquer forma negociar as quotas que sejam titulares à terceiros, nem tao pouco constituir quaisquer ónus sob a parte ou totalidade da sua quota sem prévia concertação e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos e, caso esta não exerça, as sócias também têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
- Parágrafo, página 12: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 12: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida-ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Dissolvendo se por acordo das sócias, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Recurso jurídico e legislação aplicável
- Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 12: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Green Gold Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367738, uma entidade denominada Green Gold Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Domingos Carlitos Penedo, solteiro, maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100204837P, de 30 de Outubro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Cornelius Johannes Nell, casado, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00267155, de 19 de Setembro de 2018, emitido pela Dept Of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 12: Osman Fernanda Mahomed, solteiro, maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100206681176M, de 28 de Abril de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 12: Melany Jucundo Emílio, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100640428C, de 17 de Março de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Green Gold Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Beluluane, rua da Mozal, Vila Esperança, n.º 86, distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Agropecuária;
- Número ou marcador, página 13: b) Produção e processamento de cereais e hortícolas;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,00000MT(cem mil meticais), dividido em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Carlitos Penedo.
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Cornelius Johannes Nell.
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Osman Fernanda Mahomed;
- Número ou marcador, página 13: d) E outra quota no valor de doze mil meticais correspondente a 12% do capital social, pertencente a sócia Melany Jucundo Emílio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Lúcros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Lucros
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: JGC Fluor Technipfmc Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte quatro de Julho de dois mil e vinte, a Assembleia Geral da sociedade denominada JGC Fluor Technipfmc Moçambique, Limitada, com sede social na avenida Vladimir Lenine, número mil cento e vinte três, sétimo andar, no distrito Urbano Um na cidade de Maputo, matriculada na conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101156060, com o capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais), uma vez que estava devidamente representada a totalidade do capital social, deliberaram a alteração do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência dessa alteração o artigo décimo terceiro passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) (Mantém). Dois) (Mantém).
- Número ou marcador, página 13: a) Akio Yoshida (presidente);
- Número ou marcador, página 13: b) Satoshi Sato;
- Número ou marcador, página 13: c) Hiroshi Kishimoto;
- Número ou marcador, página 13: d) Shane Michael Gwinnutt;
- Número ou marcador, página 13: e) Risikat Arike Motolani Azeez;
- Número ou marcador, página 13: f) Stéphen Siegel; e
- Número ou marcador, página 13: g) Narik Basmajian.
- Número ou marcador, página 13: Três) (Mantém). Quatro) (Mantém). Cinco) (Mantém). Seis) (Mantém). Sete) (Mantém). Oito) (Mantém).
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de 3 (três) administradores nomeadamente, 1 (uma) assinatura
- Texto do artigo, página 14: da JGC Middle East FZE, 1 (uma) assinatura da Multi Phase Meters FZE e 1 (uma) assinatura Fluor Daniel Engineers & Consultants Ltd.
- Número ou marcador, página 14: b) (Mantém).
- Número ou marcador, página 14: c) (Mantém).
- Número ou marcador, página 14: Nove) (Mantém)” Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Link City Business Center, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360342, uma entidade denominada Link City Business Center, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre os segintes, entre os seguintes sócos:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Margarida José Faustino da Silva, solteira maior, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua de Moçambique, quarteirao 16, casa n.º 475, liberdade; NUIT 112857575, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102098068Q, emitido aos 7 de Janeiro de 2016 pelos serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segunda. Amalia Helene Coimbra dos Santos, solteira, maior, natural de nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, 3.º andar, Malhangalene, NUIT 118590937; titular do Bilhete de Identidade n.º 110100292570B, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Teiceiro. Rudovino Carlos Notice Jambo, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, nr.1902, 8.º andar, Malhangalene, NUIT 107493931, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104099780M, emitido aos 28 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação de duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Link City Business Center, Limitada. É constituída sob a forma de socidade comercial por quota
- Texto do artigo, página 14: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contandose o inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A Link City Business Center, Limitada, tem a sua na Avenida Keneth Kaunda, n.º 382, résdo-chão. Podendo por deliberação dos sócios, alterála para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto: Centro de escritórios e mediação de negócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A socidade poderá exercer outras actidades complimentares ao seu objecto principal assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permito por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), dividindose em 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à 70%, do capital social pertencente ao sócio Rudovino Carlos Notice Jambo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 15%, do capital social pertencente ao sócio Margarida José Faustino da Silva;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil maticais), correspondente à 15%, do capital social pertencente ao sócio Amalia Helene Coimbra dos Santos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A Link City Business Center, Limitada, será constituída pelos seguintes orgãos:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral ordinária reunirse à uma vez por ano dentro de três meses após o fecho anual de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço, contas e relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 14: c) Eleição dos membros dos orgãos sócios;
- Número ou marcador, página 14: d) Revisão das quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Rudovino Carlos Notice Jambo que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da socidade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Link City Business Center, Limitada, dissolverse à nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declacada a dissolução da sociedade, procederse a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses, regerse à pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: MAC-Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e três de Julho, de dois mil e vinte, da sociedade MAC-Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100055015 as sócias da sociedade deliberaram
- Texto do artigo, página 15: a alteração do endereço da sede social, do bairro Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 465, rés-do-chão, para a rua do Rio Inhamiara, prédio Golf, n.º 702, bairro Sommerschield II, na cidade de Maputo, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da deliberação acima tomada, as sócias deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Mac-Corretores e Consultores de Seguros, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield II, rua do Rio Inhamiara, Prédio Golf, n.º 702.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mantêm-se inalterado. Três) Mantêm-se inalterado.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Monepahi, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101345130, denominada Monepahi, S.A., a cargo de Yolanda Luís Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Monepahi, S.A., denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo delgado, cidade de Pemba, bairro Chuiba, Parcela n.o MPB/2016/202/0521.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto, administração de negócios, suporte ao sistema de saúde e gestão e manutenção de infraestruturas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais para indústria.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá administrar negócios de terceiros, gerir de iniciativas lucrativas conjuntas, representação comercial de terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá suportar do sistema nacional de saúde no que refere ao fornecimento de equipamentos de prevenção de doenças, parceria nos programas de alimentação e nutrição, e fornecimento e manutenção de equipamento de laboratório de consumíveis.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá fazer uma gestão e manutenção de infraestrutura de concreto, metal, plástico e madeira, execução e manutenção de instalações elétricas de baixas e média tensão, reparação de infiltração de água nas estruturas de concreto, inspeção e limpeza das capas de água do telhado.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da empresa, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos) e a distribuição das cotas é feita da seguinte forma: E.B, com 50%; N.B, com 20%; I.B, com 10%; C.S, com 10% e M.B, com 10%.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital social da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
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- Certidão de registo Auto Serviços, Limitada