Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Green Gold Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367738, uma entidade denominada Green Gold Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Domingos Carlitos Penedo, solteiro, maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100204837P, de 30 de Outubro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Cornelius Johannes Nell, casado, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00267155, de 19 de Setembro de 2018, emitido pela Dept Of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 12 Osman Fernanda Mahomed, solteiro, maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100206681176M, de 28 de Abril de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Melany Jucundo Emílio, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100640428C, de 17 de Março de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Green Gold Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Beluluane, rua da Mozal, Vila Esperança, n.º 86, distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção e processamento de cereais e hortícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,00000MT(cem mil meticais), dividido em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Carlitos Penedo.
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Cornelius Johannes Nell.
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Osman Fernanda Mahomed;
Número ou marcador · p. 13 d) E outra quota no valor de doze mil meticais correspondente a 12% do capital social, pertencente a sócia Melany Jucundo Emílio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Lúcros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Green Gold Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367738, uma entidade denominada Green Gold Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Domingos Carlitos Penedo, solteiro, maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100204837P, de 30 de Outubro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Cornelius Johannes Nell, casado, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00267155, de 19 de Setembro de 2018, emitido pela Dept Of Home Affairs.
  5. Texto do artigo, página 12: Osman Fernanda Mahomed, solteiro, maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100206681176M, de 28 de Abril de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
  6. Texto do artigo, página 12: Melany Jucundo Emílio, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100640428C, de 17 de Março de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
  7. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Green Gold Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Beluluane, rua da Mozal, Vila Esperança, n.º 86, distrito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Duração
  13. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Objecto
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Agropecuária;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Produção e processamento de cereais e hortícolas;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital social
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,00000MT(cem mil meticais), dividido em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Carlitos Penedo.
  26. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Cornelius Johannes Nell.
  27. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Osman Fernanda Mahomed;
  28. Número ou marcador, página 13: d) E outra quota no valor de doze mil meticais correspondente a 12% do capital social, pertencente a sócia Melany Jucundo Emílio.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: Administração
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandátarios da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: Lúcros, perdas e dissolução da sociedade
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e reapartição de lúcros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: Lucros
  45. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lúcros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido com o disposto do número anterior a parte restante dos lúcros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.