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Texto do artigo · p. 16 Mwari Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362795, uma entidade denominada Mwari Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Márcia Adelaide Nobre, casada com João Cautela Mufume sob regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Jardim, quarteirão 21, casa 413, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977773I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Junho de 2019;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Nalia Leodomila Pascoal Timóteo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, n.º 595 Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100025873F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Olga Cautela Malquinheto Mufume, casada com Pinto de Barros Pereira sob regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paiva Couceiro, n.º 245, 2°andar portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194832N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mwari Investimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro do Kongolote, quarteirão 2, casa n.º 23/A, na Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração de centros comerciais e desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de restauração, bar, refeições rápidas, coffee shop e similares;
Número ou marcador · p. 16 b) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebidas;
Número ou marcador · p. 16 c) O comércio, a importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros;
Número ou marcador · p. 16 d) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000,00MT e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT, correspondente a trinta (40%) por cento do capital social, pertencente à sócia Márcia Adelaide Nobre;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a catorze (40%) por cento do capital social, pertencente a sócia Nália Leodomila Páscoal Timóteo;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a catorze (20%) por cento do capital social, pertencente a sócia Olga Cautela Malquinheto Mufume.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 16 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 16 f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 16 Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 16 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 16 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 17 e) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 f) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 17 g) O aumento e a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será confiada a três administradores e que estão dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura conjunta de três administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos; e
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura do director-geral dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Atribuições do director-geral)
Texto do artigo · p. 17 Ao director -geral, são delegada as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 17 a) Contratação do pessoal e cessação dos respectivos contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 b) Celebração de contratos com fornecedores e prestadores de serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) Celebração de contratos com clientes;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor ao conselho de administração a criação de departamento e respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 17 e) Abertura e movimentação de contas bancárias com assinatura de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 f) Disciplinar os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 17 g) As atribuições não previstas acima são da competência do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mwari Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362795, uma entidade denominada Mwari Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Márcia Adelaide Nobre, casada com João Cautela Mufume sob regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Jardim, quarteirão 21, casa 413, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977773I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Junho de 2019;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Nalia Leodomila Pascoal Timóteo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, n.º 595 Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100025873F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Agosto de 2015.
  5. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Olga Cautela Malquinheto Mufume, casada com Pinto de Barros Pereira sob regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paiva Couceiro, n.º 245, 2°andar portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194832N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mwari Investimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro do Kongolote, quarteirão 2, casa n.º 23/A, na Matola.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social principal:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Exploração de centros comerciais e desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de restauração, bar, refeições rápidas, coffee shop e similares;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebidas;
  21. Número ou marcador, página 16: c) O comércio, a importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros;
  22. Número ou marcador, página 16: d) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000,00MT e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT, correspondente a trinta (40%) por cento do capital social, pertencente à sócia Márcia Adelaide Nobre;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a catorze (40%) por cento do capital social, pertencente a sócia Nália Leodomila Páscoal Timóteo;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a catorze (20%) por cento do capital social, pertencente a sócia Olga Cautela Malquinheto Mufume.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 16: Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  45. Número ou marcador, página 16: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  46. Número ou marcador, página 16: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 16: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  48. Número ou marcador, página 16: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 16: g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
  50. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Validade das deliberações)
  56. Texto do artigo, página 16: Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  57. Número ou marcador, página 16: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  58. Número ou marcador, página 16: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  59. Número ou marcador, página 16: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 17: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  61. Número ou marcador, página 17: e) A exigência de prestações suplementares de capital;
  62. Número ou marcador, página 17: f) A alteração do pacto social;
  63. Número ou marcador, página 17: g) O aumento e a redução do capital social.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será confiada a três administradores e que estão dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura conjunta de três administradores;
  71. Número ou marcador, página 17: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos; e
  72. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura do director-geral dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Atribuições do director-geral)
  76. Texto do artigo, página 17: Ao director -geral, são delegada as seguintes competências:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Contratação do pessoal e cessação dos respectivos contratos de trabalho;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Celebração de contratos com fornecedores e prestadores de serviços;
  79. Número ou marcador, página 17: c) Celebração de contratos com clientes;
  80. Número ou marcador, página 17: d) Propor ao conselho de administração a criação de departamento e respectivos regulamentos;
  81. Número ou marcador, página 17: e) Abertura e movimentação de contas bancárias com assinatura de dois membros do conselho de administração;
  82. Número ou marcador, página 17: f) Disciplinar os trabalhadores;
  83. Número ou marcador, página 17: g) As atribuições não previstas acima são da competência do conselho de administração.
  84. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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