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Texto do artigo · p. 18 Papelaria Celu e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de vinte e nove de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e nove e seguintes do Livro de notas para escrituras diverso número vinte e oito traço B, da Terceira
Texto do artigo · p. 18 Conservatória do Registo Civil de Maputo com funções notariais, perante Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída entre Danúbio Cesário da Conceição Menete e Maria Lúcia Fernando, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Celu e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Papelaria Celu e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social nesta cidade, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgue conveniente no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 18 O comércio a retalho e a grosso dos artigos abarangidos pelas classes: II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XV, XVIII E XIX.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma dos sócios Danúbio Cesário da Conceição Menete 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) e Maria Lúcia Fernando 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão total ou pacial de quotas entre os sócios é livre. Ficará porém dependente do consentimento do outro sócio, ao qual é reservado o direito de preferência à cessão de quotas as pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral ordinária deliberará os seguintes assuntos principais:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação do balanço e relatório de contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 18 b) Nomeadamente a exoneração dos gerentes ou directores;
Número ou marcador · p. 18 c) Estratégia do desenvolvimento das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão quando requeridadas por cada um dos sócios ou pelo director da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada a um director nomeiado pela assembleia geral. O director possuirá os mais amplos poderes de decissão admitidos em direito para directores das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director poderá delegar todos ou em parte os poderes a qualquer trabalhador do quadro pessoal da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ficará expressamente vedado ao director, obrigar a sociedade em actos estranhos aos seus sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O director da sociedade, ficará dispensado da prestação de causa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 18 As contas de cada exercício serão encerradas a um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo da reserva legal, e feitas quaisqueis outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo os sócios eles serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Papelaria Celu e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de vinte e nove de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e nove e seguintes do Livro de notas para escrituras diverso número vinte e oito traço B, da Terceira
  3. Texto do artigo, página 18: Conservatória do Registo Civil de Maputo com funções notariais, perante Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída entre Danúbio Cesário da Conceição Menete e Maria Lúcia Fernando, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Celu e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Celu e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social nesta cidade, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgue conveniente no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo:
  10. Texto do artigo, página 18: O comércio a retalho e a grosso dos artigos abarangidos pelas classes: II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XV, XVIII E XIX.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma dos sócios Danúbio Cesário da Conceição Menete 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) e Maria Lúcia Fernando 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 18: A cessão total ou pacial de quotas entre os sócios é livre. Ficará porém dependente do consentimento do outro sócio, ao qual é reservado o direito de preferência à cessão de quotas as pessoas estranhas à sociedade.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral ordinária deliberará os seguintes assuntos principais:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação do balanço e relatório de contas do exercício anterior;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Nomeadamente a exoneração dos gerentes ou directores;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Estratégia do desenvolvimento das actividades da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão quando requeridadas por cada um dos sócios ou pelo director da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada a um director nomeiado pela assembleia geral. O director possuirá os mais amplos poderes de decissão admitidos em direito para directores das sociedades por quotas.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O director poderá delegar todos ou em parte os poderes a qualquer trabalhador do quadro pessoal da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) Ficará expressamente vedado ao director, obrigar a sociedade em actos estranhos aos seus sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: Quatro) O director da sociedade, ficará dispensado da prestação de causa.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de resultados)
  33. Texto do artigo, página 18: As contas de cada exercício serão encerradas a um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo da reserva legal, e feitas quaisqueis outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo os sócios eles serão seus liquidatários.
  37. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2020. — A Notária,
  38. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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