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- Texto do artigo, página 9: EGT Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a quatro de Novembro do ano de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101237419, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EGT Technologies, Limitada, constituída entre o sócio:
- Texto do artigo, página 9: Francisco Pedro Macôo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102363811F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Novembro de 2017, residente na casa n.º 38, quarteirão 6, Unidade Comunal Francisco Manyanga, bairro Napipine, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Dinis Fernando Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102069203I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 23 de Agosto de 2017, residente no 1.º Bairro de Marien Ngouabi, cidade de Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 9: Deocleciano Faro Nhazilo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383561P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Janeiro de 2018, residente na casa n.º 34, Unidade Comunal Santa Maria, bairro de Napipine, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 9: Domingos Mulungo Bila Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102300632S,
- Texto do artigo, página 9: emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Maio de 2019, residente no bairro Muahivire, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada EGT Technologies, Limitada, com a sua sede no recinto do Clube Ferroviário de Nampula, Avenida do Trabalho, n.º 3930, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade faculta aos sócios a abertura e/ou encerramento de filiais em toda a extensão do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objectivo da sociedade é prestar serviços:
- Número ou marcador, página 9: a) Informáticos:
- Número ou marcador, página 9: i) Assistência técnica e reparação de computadores e equipamentos informáticos; ii) Venda de material informático; iii) Hospedagem web e web design; iv) Design gráfico;
- Número ou marcador, página 9: v) Marketing digital; vi) Redes; vii) Venda e criação de softwares.
- Número ou marcador, página 9: b) Geológicos:
- Número ou marcador, página 9: i) Topografia; ii) Geotecnia; iii) Pesquisa geológica; iv) Ambientais;
- Número ou marcador, página 9: v) Cartografia; vi) Hidrogeologia; vii) Inquéritos; e viii) Pesquisas qualitativas.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro da empresa constituída neste contrato, totaliza um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), em moeda corrente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O referido valor encontra-se dividido em (4) quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Francisco Pedro Macôo, com quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o equivalente a 30%;
- Número ou marcador, página 9: b) Dinis Fernando Monjane, com quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o equivalente a 30%;
- Número ou marcador, página 10: c) Deocleciano Faro Nhazilo, com quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o equivalente a 30%;
- Número ou marcador, página 10: d) Domingos Mulungo Bila Júnior, com quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 10%.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e representada por três administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores exercer os mais plenos poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à administração praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral, na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á a remuneração bem como a caução que devem prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura de um ou vários administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral de carácter geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 29 de Abril de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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