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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AGS Soluções & Negócios Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365883, uma entidade denominada AGS Soluções & Negócios Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: AGS Investimentos LTDA CEP 69.057015, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.339.371/0001-40, neste ato representada por seu administrador e representante legal, António Jose Gomes da Silva;
- Texto do artigo, página 2: Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis, nacionalidade portuguesa,e portador Passaporte n.º C618042, e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Reginaldo da Cruz Novais, nacionalidade brasileira,e portador do Passaporte n.º FM172841, emitido a 17 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma AGS Soluções & Negócios Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Edifício 130 - 15D na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de negócios e estruturação de projectos nas áreas de: energia, petróleo e gás, infraestruturas, agronegócio, mineração, logística e comércio externo, podendo por deloberação desenvolver outras actividades conexas ao objecto desde que tenha devida autorização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT, correspondendo a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT subscrita a sócio AGS Investimentos LTDA correspondente a 75% do capital;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT subscrita ao sócio Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis, correspondente a 15% do capital;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT subscrita ao sócio Reginaldo da Cruz Novais, correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.
- Texto do artigo, página 3: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade, dispensada de caução, será constituída pelo adminstrador delegado e sócio, Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis, por um período de 1 ano renovável, competindo-lhe os mais amplospoderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, obter empréstimos ou financiamentos, sem autorização do (s) outro (s) sócio, poderá ainda
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução, liquidação e foro competente)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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