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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Ferragem Júnior & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367622, uma entidade denominada Ferragem Júnior & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Milton Absalão Chabela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990217F, emitido no dia 19 de Setembro de 2019, em Maputo, e Luísa Arlindo Mate, solteira maior de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404751996M, emitido no dia 14 de Setembro de 2018, em Maputo
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Júnior & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Cardial Dom Alexandre, quarteirão 54, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal venda e aluguer de material de construção, transporte de mercadorias, importação e exportação de mercadorias, distribuição e comercialização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Milton Absalão Chabela;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Luísa Arlindo Mate.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa, passivamente desde já a cargo do sócio Milton Absalão Chabela como sócio gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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