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Texto do artigo · p. 11 Ferragem Júnior & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367622, uma entidade denominada Ferragem Júnior & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Milton Absalão Chabela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990217F, emitido no dia 19 de Setembro de 2019, em Maputo, e Luísa Arlindo Mate, solteira maior de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404751996M, emitido no dia 14 de Setembro de 2018, em Maputo
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Júnior & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Cardial Dom Alexandre, quarteirão 54, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal venda e aluguer de material de construção, transporte de mercadorias, importação e exportação de mercadorias, distribuição e comercialização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Milton Absalão Chabela;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Luísa Arlindo Mate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa, passivamente desde já a cargo do sócio Milton Absalão Chabela como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Ferragem Júnior & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367622, uma entidade denominada Ferragem Júnior & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Milton Absalão Chabela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990217F, emitido no dia 19 de Setembro de 2019, em Maputo, e Luísa Arlindo Mate, solteira maior de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404751996M, emitido no dia 14 de Setembro de 2018, em Maputo
  4. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Júnior & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Cardial Dom Alexandre, quarteirão 54, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal venda e aluguer de material de construção, transporte de mercadorias, importação e exportação de mercadorias, distribuição e comercialização.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Milton Absalão Chabela;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Luísa Arlindo Mate.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa, passivamente desde já a cargo do sócio Milton Absalão Chabela como sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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