III SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 157/2020
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- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um diretor geral nomeado pela administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada com a assinatura de, pelo menos, dois sócios da mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referimos documentos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano anterior e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 15: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades: acções
- Número ou marcador, página 15: a) A constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a um quinto do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 15: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 15: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efetuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: regem- se pelas disposições da lei. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 16: 1 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mwari Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362795, uma entidade denominada Mwari Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Márcia Adelaide Nobre, casada com João Cautela Mufume sob regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Jardim, quarteirão 21, casa 413, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977773I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Junho de 2019;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Nalia Leodomila Pascoal Timóteo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, n.º 595 Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100025873F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Olga Cautela Malquinheto Mufume, casada com Pinto de Barros Pereira sob regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paiva Couceiro, n.º 245, 2°andar portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194832N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mwari Investimentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro do Kongolote, quarteirão 2, casa n.º 23/A, na Matola.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Exploração de centros comerciais e desenvolvimento das actividades pertinentes aos ramos de restauração, bar, refeições rápidas, coffee shop e similares;
- Número ou marcador, página 16: b) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebidas;
- Número ou marcador, página 16: c) O comércio, a importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de actividade e outros;
- Número ou marcador, página 16: d) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000,00MT e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT, correspondente a trinta (40%) por cento do capital social, pertencente à sócia Márcia Adelaide Nobre;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a catorze (40%) por cento do capital social, pertencente a sócia Nália Leodomila Páscoal Timóteo;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a catorze (20%) por cento do capital social, pertencente a sócia Olga Cautela Malquinheto Mufume.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 16: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 16: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 16: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Validade das deliberações)
- Texto do artigo, página 16: Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 16: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 16: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 16: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 17: e) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 17: f) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 17: g) O aumento e a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será confiada a três administradores e que estão dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura conjunta de três administradores;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos; e
- Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura do director-geral dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Atribuições do director-geral)
- Texto do artigo, página 17: Ao director -geral, são delegada as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 17: a) Contratação do pessoal e cessação dos respectivos contratos de trabalho;
- Número ou marcador, página 17: b) Celebração de contratos com fornecedores e prestadores de serviços;
- Número ou marcador, página 17: c) Celebração de contratos com clientes;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor ao conselho de administração a criação de departamento e respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 17: e) Abertura e movimentação de contas bancárias com assinatura de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 17: f) Disciplinar os trabalhadores;
- Número ou marcador, página 17: g) As atribuições não previstas acima são da competência do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Newman Group Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368459, uma entidade denominada, Newman Group Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Newman Group Moçambique, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto ser um veículo de investimento na República de Moçambique através do desenvolvimento de projectos e estruturação financeira nos ramos industrial, agro-pecuária, extracção de recursos minerais e naturais, transportes e comunicações, logística e outras actividades comerciais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em cem mil acções (100,000) subscritas e pagas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, pertence ao sócio por um Conselho de Administração representado pelo senhor Fausto Jaime Lichucha,
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador geral pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos, sempre com a autorização por escrito de um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois accionistas;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do administrador geral e um accionista.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de administrador geral ou mandatários.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Padaria Pastelaria Pizzaria Lourbel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330672, uma entidade denominada, Padaria Pastelaria Pizzaria Lourbel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, solteira maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 162, rés-do-chão, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159685F, de 19 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Pastelaria Pizzaria Lourbel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 162, rés-do-chão, flat 2, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de derivados de panificação, catering.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, que desde já fica nomeada administradora única.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Papelaria Celu e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de vinte e nove de Julho de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e nove e seguintes do Livro de notas para escrituras diverso número vinte e oito traço B, da Terceira
- Texto do artigo, página 18: Conservatória do Registo Civil de Maputo com funções notariais, perante Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída entre Danúbio Cesário da Conceição Menete e Maria Lúcia Fernando, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Celu e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Celu e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social nesta cidade, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgue conveniente no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 18: O comércio a retalho e a grosso dos artigos abarangidos pelas classes: II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XV, XVIII E XIX.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma dos sócios Danúbio Cesário da Conceição Menete 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) e Maria Lúcia Fernando 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão total ou pacial de quotas entre os sócios é livre. Ficará porém dependente do consentimento do outro sócio, ao qual é reservado o direito de preferência à cessão de quotas as pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral ordinária deliberará os seguintes assuntos principais:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciação do balanço e relatório de contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 18: b) Nomeadamente a exoneração dos gerentes ou directores;
- Número ou marcador, página 18: c) Estratégia do desenvolvimento das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão quando requeridadas por cada um dos sócios ou pelo director da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada a um director nomeiado pela assembleia geral. O director possuirá os mais amplos poderes de decissão admitidos em direito para directores das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O director poderá delegar todos ou em parte os poderes a qualquer trabalhador do quadro pessoal da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ficará expressamente vedado ao director, obrigar a sociedade em actos estranhos aos seus sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O director da sociedade, ficará dispensado da prestação de causa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 18: As contas de cada exercício serão encerradas a um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo da reserva legal, e feitas quaisqueis outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo os sócios eles serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2020. — A Notária,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Partners in Performance Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação e por acta datada de catorze de Julho de dois mil e vinte a assembleia geral da sociedade denominada Partners in Performance Mozambique, Limitada, com sede social na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, edifício do Millennium Park, na cidade de Maputo, matriculada na conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 100608421, com o capital social de 3.520,00MT (três mil
- Texto do artigo, página 19: quinhentos e vinte meticais), uma vez que estava devidamente representada a totalidade do capital social, deliberaram sobre a dissolução da sociedade com efeitos imediatos, tendo sido declarado o encerramento da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: RA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Agosto de dois mil e vinte lavrada de folha sessenta e oito a folhas sessenta e nove do livro de escrituras avulso número setenta e oito no Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que passará a se reger sob artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma denominada RA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade do Dondo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços na área de consultoria e assessoria agrária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
- Texto do artigo, página 19: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, sendo uma quota de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Peter Van Der Zwan.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do sócio Richard Peter Van Der Zwan, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas uma das assinaturas do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 19: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Representação)
- Texto do artigo, página 19: O sócio pode fazer-se representar em deliberação de sócio por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio Richard Peter Van Der Zwan.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e o restante sócio não cedente, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 19: ARTGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da assembleia geral extraordinária de 22 de Julho de 2020, da sociedade Rafa & Allan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número dois mil duzentos setenta e quatro, à folhas cinquenta e sete, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos trinta e quatro, à folhas cento e onze e seguinte, do livro E traço quinze, agora registada sob o NUEL 101365728, ratificou-se a alteração parcial do pacto social da sociedade. Em consequência destas deliberações fica alterado
- Texto do artigo, página 20: o artigo terceiro referente ao objecto social dos estatutos da sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e fornecimento, englobando aluguer de viaturas; car wash; salão de beleza; venda de material de construção e eléctrico; produtos de primeira necessidade; imobiliária; instalação e manutenção de canalizações industriais; instalação e manutenção eléctrica industrial e instalação e manutenção industrial de energia solar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Inalterado
- Texto do artigo, página 20: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos de Pemba, 22 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Rechi, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas 65 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Hussein Aboobakar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118455J, e residente nesta cidade de Chimoio, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação de Zohra Abdul Carimo Muhomed Omar, com poderes bastantes para o acto:
- Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade do outorgante e bem como a legitimidade dos poderes de representação pela exibição do documento de identificação acima mencionado e procuração em anexo e que passam a fazer parte integrante da presente escritura.
- Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que ele e sua representada são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Rechi, Limitada, com a sua sede na rua Dr. Américo Boavida, número duzentos e vinte e dois, nesta cidade de Chimoio, com o capital social de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a sessenta e seis vírgula cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Hussein Aboobakar; e
- Texto do artigo, página 20: b) A última quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula cinco por cento, pertencente a sócia Zohra Abdul Carimo Muhomed Omar, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: Que pela presente escritura pública a sócia Zohra Abdul Carimo Muhomed Omar, cede na totalidade as suas quotas ao sócio Hussein Aboobakar.
- Texto do artigo, página 20: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos quarto e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Hussein Aboobakar.
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio Hussein Aboobakar que desde já, fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução conforme o que vier a ser decidido. Por decisão do sócio poderá ser indicado outro gerente para substituir para o substituir que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Julho
- Texto do artigo, página 20: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: RRJ Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no cinco de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101332993, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RRJ Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 20: constituída entre o sócio: Jorge Zefanias Isac Maculuve, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100926943I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 27 de Novembro de 2015 e residente no bairro Marrere - Expansão, cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de RRJ Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Urbano Central, Avenida/rua Paulo Samuel Kankhomba, edifício de Correios de Moçambique, primeiro andar lado esquerdo, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de obras públicas classificado classes nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 20: a) I Categoria edifícios e monumentos subcategorias de 1.º até 14.º;
- Número ou marcador, página 20: b) III Categoria vias de comunicação subcategorias de 1.º até 12.º; e
- Número ou marcador, página 20: c) IV Categoria instalações subcategorias de 1.º até 7.º.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Zefanias Isac Maculuve.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por único sócio Jorge Zefanias Isac Maculuve, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 5 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: SANPAU – Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101328635 dia vinte sete de Maio de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Sandra Bibi Hassane Issufo Moço, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100046582S, emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 2017, e Paulo Jorge Galinha Dias Moço, portador do Dire Permanente n.º 11ZA00014613I ambos casados em regime de separação de bens residentes na cidade da Matola, Avenida Zedequias Manganhela n.º 11082, 3.º andar, porta n.º 7, bairro A, o qual se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SANPAU – Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços e consultoria em procurement e logística;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços em procurement e logística;
- Número ou marcador, página 21: c) Actividade consultoria e serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 21: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a soma de igual valor assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Paulo Jorge Galinha dias Moço, com uma quota de 48%, correspondente 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 21: b) Sandra Bibi Hassane Issufo Moço, com uma quota de 52%, correspondente a 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sandra Bibi Hassane Issufo Moço.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura do administrador ou gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O gestor ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador da sociedade será
- Texto do artigo, página 21: nomeado em assembleia geral. Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Soluções de Engenharia Eficazes e Inovadoras, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101212718, a sociedade Soluções de Engenharia Eficazes e Inovadoras, Limitada, abreviadamente designada por SEEI, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Setembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, tipo e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Soluções de Engenharia Eficazes e Inovadoras, Limitada, abreviadamente designada por SEEI, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Engenharia para projecto de pequena escala;
- Número ou marcador, página 22: b) Engenharia para construção personalizada;
- Número ou marcador, página 22: c) Manutenção e reparos gerais, e automóvel;
- Número ou marcador, página 22: d) Ar condicionado, instalação, manutenção e reparo;
- Número ou marcador, página 22: e) Fornecimento e distribuição de equipamentos de manutenção e peças de reposição;
- Número ou marcador, página 22: f) Fabricação de guarda de segurança, cercas e instalação;
- Número ou marcador, página 22: g) Fornecimento, instalação e manutenção de cercas eléctricas e sistemas de alarme.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas, subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere expor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como capital social integral o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartido em duas quotas distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) João Fabião Boque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100243147N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, aos 25 de Maio de 2010, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, com NUIT 102811062;
- Número ou marcador, página 22: b) Jacques Stander, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africano, titular do Passaporte n.º A00453098, emitida pelas Autoridades sul-africana, aos 15 de Outubro de 2009, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, com NUIT 115620096.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio João Fabião Boque, com dispensa de caução e com direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
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