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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, doze de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Anjia
- Texto do artigo, página 4: Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101368319, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, 2.º andar, norte, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projectos de arquitectura, engenharia e construção civil, incluindo a intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Prestação de serviços de intermediação e de consultoria técnica de serviços conexos as actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota única pertencente a Li Chongyang.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio único para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Li Chongyang, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 4: nico, Ilegível.
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