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Texto do artigo · p. 3 Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, doze de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Anjia
Texto do artigo · p. 4 Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101368319, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, 2.º andar, norte, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projectos de arquitectura, engenharia e construção civil, incluindo a intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Prestação de serviços de intermediação e de consultoria técnica de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota única pertencente a Li Chongyang.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio único para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Li Chongyang, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Alienação de quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 4 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, doze de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Anjia
  3. Texto do artigo, página 4: Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101368319, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT VI, 2.º andar, norte, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de projectos de arquitectura, engenharia e construção civil, incluindo a intermediação imobiliária.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) Prestação de serviços de intermediação e de consultoria técnica de serviços conexos as actividades acima descritas.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
  19. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota única pertencente a Li Chongyang.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio único para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 4: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Li Chongyang, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 4: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 4: O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 4: (Exercício social)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
  43. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
  44. Texto do artigo, página 4: nico, Ilegível.
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