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Texto do artigo · p. 7 Eco Travel Worldwide, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053334, uma sociedade denominada Eco Travel Worldwide, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Inácio Carlos Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, nascido a 9 de Maio de 1983, solteiro, filho de Carlos Silva e Maria Ernesto, residente no Bairro Mali, Município de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501995408F, emitido a 13 de Abril de 2024, na Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Florêncio Felisberto Langisso Nhacome, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 23 de Janeiro 1982, solteiro, filho de Felisberto Langisso Nhacome e Sara Justino Nhavoto, residente Bairro de Kongolote, Município de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200483868Q, emitido a 29 de junho de 2022, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eco Travel Worldwide, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adoptará o seguinte nome empresarial Eco Travel Worldwide, limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sede na Cidade Maputo, Bairro da Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, R/C, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto: actividades relacionadas a agência de viagens e turismo; venda de pacotes e viagens turísticas; recepção; transferência e assistência ao turista; reservas de lugares; venda de pacotes turísticos; reservas de voos e hotéis; organização de roteiros
Texto do artigo · p. 8 personalizados; emissão de seguros de viagem; expedição e transferência de bagagens em qualquer meio de transportes; representação de agências; gestão de negócios; aquisição e venda de bilhetes; tramitação de documentos, consultoria e area afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencentes ao sócio Inácio Carlos Silva, 50% (cinquenta porcento);
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Florêncio Felisberto Langisso Nhacome, 50% (cinquenta porcento).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente gerida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar e validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois membros de administração ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica vedado a administração e gerência da sociedade obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que seja omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Eco Travel Worldwide, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053334, uma sociedade denominada Eco Travel Worldwide, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Inácio Carlos Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, nascido a 9 de Maio de 1983, solteiro, filho de Carlos Silva e Maria Ernesto, residente no Bairro Mali, Município de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501995408F, emitido a 13 de Abril de 2024, na Cidade Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo: Florêncio Felisberto Langisso Nhacome, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 23 de Janeiro 1982, solteiro, filho de Felisberto Langisso Nhacome e Sara Justino Nhavoto, residente Bairro de Kongolote, Município de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200483868Q, emitido a 29 de junho de 2022, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eco Travel Worldwide, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptará o seguinte nome empresarial Eco Travel Worldwide, limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sede na Cidade Maputo, Bairro da Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, R/C, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contracto.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto: actividades relacionadas a agência de viagens e turismo; venda de pacotes e viagens turísticas; recepção; transferência e assistência ao turista; reservas de lugares; venda de pacotes turísticos; reservas de voos e hotéis; organização de roteiros
  18. Texto do artigo, página 8: personalizados; emissão de seguros de viagem; expedição e transferência de bagagens em qualquer meio de transportes; representação de agências; gestão de negócios; aquisição e venda de bilhetes; tramitação de documentos, consultoria e area afins.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes as seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencentes ao sócio Inácio Carlos Silva, 50% (cinquenta porcento);
  23. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Florêncio Felisberto Langisso Nhacome, 50% (cinquenta porcento).
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente gerida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar e validamente a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois membros de administração ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Fica vedado a administração e gerência da sociedade obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, abonações ou actos semelhantes.
  29. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 8: Em tudo que seja omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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