III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2025

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira,18deAgostode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 157
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Agência de Motivação, Limitada. Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada. ASNG-Engenharia & Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Olima Orera de Namicopo. Bancella Moçambique, Limitada. CAFT – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultoria Essack – Sociedade Unipessoal, Limitada. D & D Visin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Distell Moçambique, Limitada. Eco Travel Worldwide, Limitada. EMM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ET Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Everlee Grace Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. HAB Moçambique, Limitada. Hamsa Flowbit, Limitada. I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 IMOB & Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intel Vision, Limitada. Isabella Comércio & Serviços, Limitada. ISO Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. JATUR, Limitada. Jin Cheng Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. JJ Dynamics, Limitada. Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lares Engenharia Consultoria & Segurança – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. LAS Comércio & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lifa Ferragem e Inertes, Limitada. LINBI Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minasul Resources e Investimentos, Limitada. Moatize Serviços, Limitada. Momade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. N4 Chiken – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Waves Accommodation, Restaurante e Bar – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Obliqua Invest, S.A. Phantom Multiserve – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Moz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reects PT – Sociedade Unipessoal, Limitada. SED Enterprises & Service, Limitada. Simbonita Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suave Aroma, Limitada. Taaqui Mozambique, S.A. TMC Construções, Limitada. Traços a Lápis Serigrafia & Publicidade – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Tsovo – Sociedade Unipessoal, Limitada. UKY Energy, Limitada. Why Not Restaurante, Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada Zimoz Mineração Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Agência de Motivação, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052196, uma entidade denominada Agência de Motivação, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro: Klevan Chico Muambisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 1 do Bilhete de Identidade n.º 060101790826Q, emitido a 20 de Dezembro de 2024, residente no Bairro da Liberdade, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 1 Segundo: Patrício Marcelino Agostinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108880712A, emitido a 8 de Outubro de 2020, residente no Bairro do Fomento, Q. 20, Casa n.º 44, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma socie-
Texto do artigo · p. 1 dade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas s eguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Agência de Motivação, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede na Av. Vladimir Lenine, Bairro Maxaquene, n.º 65, R/C, Distrito de Kamaxakeni, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade relacionada ao ámbito de criação de perfis otimizados para TikTok, roteirização e gravação de vídeos curtos, edição de vídeos com ferramentas profissionais, estratégias de engajamento e hashtags, Parcerias com marcas e plataformas de afiliados, gestão de campanhas TikTok Ads, publicidade digital e marcas online para pequenas empresas, consultoria de empresas e divulgação dos seus produtos, formação de jovens na área digital de marketing e influencie.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta porcento) do capital pertencente ao sócio Klevan Chico Muambisse;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 20% (vinte porcento) do capital pertencente ao sócio Patrício Marcelino Agostinho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 2 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita, enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Klevan Chico Muambisse.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053520, uma sociedade denominada Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Rogério Carlos Metana, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101057202186M; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Reginaldo Arlindo Maxlhope, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634581C.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 174 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta o nome Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sede na Avenida Josina Machel, Casa n.º 2 Q. 33, R/C, Cidade da Matola, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 2 a) venda, instalação e manutenção de sistemas de filtragem e purificação de água;
Número ou marcador · p. 2 b) venda de filtros (carvão ativado e de sedimentos), copos de filtros, pré filtros e sistemas de UV;
Número ou marcador · p. 2 c) venda de garrafões e garrafas de água, tampas e acessórios;
Número ou marcador · p. 2 d) venda e instalação de sistemas de osmose reversa (doméstica e industrial) e peças de reposição;
Número ou marcador · p. 2 e) fornecimento de soluções de irrigação manual e automatizado (aspersão, gotejamento e microaspersor) incluindo sistemas movidos a energia solar;
Número ou marcador · p. 2 f) venda de equipamentos, peças, consumíveis e componentes para sistemas de tratamento de água e irrigação;
Número ou marcador · p. 2 g) venda de material e peças de laboratório voltada para análise da qualidade de água, bombas, tubos e tanques de água e painés solares e de sistemas de doseamento de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer, adquirir e deter participação em quaisquer outras atividades, e sociedades, seja qual for o seu objeto, ainda que subordinadas a um direito estrageiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Rogerio Carlos Metana, 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Reginaldo Arlindo Maxlhope, 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus atos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Reginaldo Arlindo Maxlhope desde já nomeado diretor geral, Rogério Carlos Metana desde já nomeado diretor administrativo e financeiro, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar e validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois membros de Administração e Gerência ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) Fica vedado a administração e gerência da sociedade obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, abonações ou atos semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que seja omisso caso presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique. Pela Província de Maputo ao vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ASNG-Engenharia & Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051552, uma entidade denominada ASNG-Engenharia & Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 3 Lui Jianfeng, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do Passaporte n.º EF3840103, emitido a 15 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) ASNG-Engenharia & Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 3 limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade terá a sua sede, em Maputo província, Distrito de Marracuene, Bairro Muntanhana, Parcela n.º 6389, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) construção civil e obras públicas; e
Número ou marcador · p. 3 b) venda de material de construção a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Liu Jianfeng e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Liu Jianfeng.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação Olima Orera de Namicopo
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105012952, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Olima Orera de Namicopo, constituída entre os membros: Rodrigues Pequenino Coelho, filho de Pequenino Coelho e de Nassivela Nicuma, natural de Alto Molócuè, nascido a 23 de Maio de 1950, Distrito de Alto Molócuè, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105949420M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 22 de Junho de 2023; Rosa Paulo Namoro, natural de Alto Molócuè, Distrito de Alto Molócuè, nascida a 23 de Maio de 1950, solteira, residente em Iapala - Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032105282419P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 30 de Abril de 2015; Elisa Paulo Armando, filho de Paulo Armando e de Margarida Pidral, natural de Namualy, nascida a 25 de Junho de 1976, Distrito de Alto Molócuè, solteira, residente em Namicopo - Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032107170452M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 9 de Janeiro de 2018; Elzido Xavier João, filho de Xavier João e de Zita Nanhecua, natural de Iapala - Ribáuè, nascido a 18 de Maio de 1981, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104557005A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 25 de Outubro de 2018; Ortência de Lurdes António Nimaco, filha de António da Fonseca Nimaco e de Rosa Paulo Namoro, natural de Ribáuè, nascida a 23 de Fevereiro de 2002, solteira, residente em Muhuliale-Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032108874891D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 14 de Abril de 2023; Fernando Francisco Mutete, filho de Francisco e de Zita Nanhecua, natural de Iapala - Ribáuè, nascido a 18 de Maio de 1981, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104557005A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Outubro de 2018; Julieta Tomola Papusseco, filha de Tomola Papusseco e de Maria Muassapo, natural de Ribáuè, nascido a 1 de Janeiro de 1972, solteira, residente em Iapala - Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032108871637I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 25 de Janeiro de 2022, Florêncio Virgílio, filho de Virgílio Albino e de Aina António, natural de Ribáuè, nascido a 17 de Junho de 1997, solteiro,
Texto do artigo · p. 4 residente em Muhilile - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106470209C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Abril de 2023; Fantaliao Carlopa, filho de Carlos Ualieque e de Luisa Ualieque, natural de Namuali - Ribáuè, nascido a 3 de Janeiro de 1973, solteiro, residente em Namuali - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107500304P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 29 de Junho de 2018; Dario da Cruz António Nimaco, filho de António da Fonseca Nimaco e de Rosa Paulo, natural de Alto - Molócuè, nascido a 12 de Janeiro de 1995, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador de Bilhete de Identidade n.º 032107596299A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 1 de Novembro de 201.
Texto do artigo · p. 4 Que celebram o estatuto da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Associação Olima Orera de Namicopo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de Iapala, Localidade de Iapala Sede, na Comunidade de Namicopo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Ambito e duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Olima Orera de Namicopo, constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação Olima Orera de Namicopo:
Número ou marcador · p. 4 a) a associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 4 b) promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 4 -económico das comunidades rurais através de processo de poupança;
Número ou marcador · p. 4 c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, admissão e demissão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Os menbros da Associação Olima Orera de Namicopo podem ser:
Número ou marcador · p. 4 a) menbros fundadores – são os que tenham assinado o estatuto de constituição da associação; b)membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 4 c) membros beneméritos – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que disponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) membros honorários – são os que distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Serão admitidos a membros da associação, todos os candidatos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, independentemente da raça e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O pedido de admissão para membro da Associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Demissão do membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) O membro da associação pode pedir a sua demissão por livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao conselho de Direção e validada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O membro da Associação pode ser demitido pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, por violação de normas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos direitos, deveres e sanções dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dsos membros da Associação Olima Orera de Namicopo os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas conta;
Número ou marcador · p. 4 d) usufruir dos benefícios que advenham nas actividades em comum dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os direitos referidos nas alíneas a), b), c), e d), são exclusivamente reservados para os membros fundadores e efectivos, e os referidos na demais alíneas são para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da Associação Olima Orera de Namicopo:
Número ou marcador · p. 4 a) observar as disposições do presente estatuto, programa, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 4 b) pagar as jóias e respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 4 c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) prestar cotas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 4 e) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral, para discussão de todos encontros convocados pela Assembleia Geral, para discussão de todas as questões da vida da Associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV ATIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Orgãos da associação)
Texto do artigo · p. 4 Um) Órgãos sociais da Associação compõem os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal .
Texto do artigo · p. 4 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 Três) A Assembleia-geral reúne uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 5 Seis)A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 a) balanço do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 5 b) aprovação de relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
Texto do artigo · p. 5 Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
Texto do artigo · p. 5 Oito) Idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos:
Texto do artigo · p. 5 a) o pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 b) para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: bilhete de identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Texto do artigo · p. 5 Nove) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros, composto por: um presidente; um vice-presidente; um secretário; e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 5 Dez) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente; um secretário, um vogal:
Texto do artigo · p. 5 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 5 b) idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 5 c) duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 5 d) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 5 e) os membros podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como qualquer outro tipo de doações.
Número ou marcador · p. 5 a) mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 5 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI ATIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dissolve-se por seguintes razões:
Texto do artigo · p. 5 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 5 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 5 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 30 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bancella Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, datada de onze de Julho de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade Bancella Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003839, com sede no Bairro da Sommerschield, Rua Estêvão de Ataíde, n.º 20, 1.º Andar.
Texto do artigo · p. 5 Procedeu-se a alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ficam nomeados os senhores Gert Jacobus Visser, Hugues Christian Gabriel Charoux, como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá designar um diretor geral, em que será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 7 de Agosto 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CAFT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidade Legais sob NUEL 105018094, uma entidade denominada Caft
Texto do artigo · p. 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Laiza da Marta Lude Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na Cidade de Maputo, n.º 14, Q. 74, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108885360N, emitido a 18 de Setembro de 2019.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação CAFT – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede, Mavalane A, n.º 14, Q. 74, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á para todos efeitos apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social principal a consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) software, hardware, conteúdos digitais, serviços de VAS;
Número ou marcador · p. 5 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 5 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) importação e exportação de mateial electrico, material de construção, computadores e equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 5 f) consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 5 g) tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, intregralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente à única sócia Laiza da Marta Lude Munguambe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 6 A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem à sócia Laiza da Marta Lude Munguambe, esta poderá nomear mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, e se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Casa do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741346, uma entidade denominada Casa do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 6 Ana Ruth Rosário Barca, solteira maior, nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100784734B, emitido em Maputo a 11 de Novembro de 2020 e válido até 31 de Agosto de 2028, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, Bairro Polana Cimento, Casa n.º 171, 3.º Andar, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Casa do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, Bairro Alto Maé, n.º 1215, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de embalagens e materiais descartáveis, bem como por correspondência ou via internet usando marketing digital e de rede, bancas, feiras e unidades móveis de venda.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Prestação de serviços em todas áreas comerceia, industriais e similares, fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 6 Três) Indústria gráfica, serigrafia e publicidade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Exercício de outras actividades de comércio geral, importações e exportações e ainda outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislações vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota do valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente á cem porcento pertencente à única sócia Ana Ruth Rosário Barca.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela senhora Ana Ruth Rosário Barca que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Consultoria Essack – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105025528, uma sociedade denominada Consultoria Essack – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contracto de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 6 Ahlaam Essack Knight, casada, de nacionalidade sul africana, natural da África do Sul, residente na Província de Niassa,
Texto do artigo · p. 6 Cidade de Lichinga, portadora do Passaporte n.º A11089447, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Migração da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 6 Constitui o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regera com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a dominação Consultoria Essack – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia. A sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto, prestação de consultoria de contabilidade e auditoria, elaboração de projectos empresariais, elaboração e gestão de planos de negócios, prestação de serviços de logística e despacho aduaneiro, selecção e recrutamento de pessoal, prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestação, prestação de serviços de aluguer de transporte, prestação de serviços de jardinagem e limpeza, prestação de serviços médicos, consultoria para pesquisas agrícolas, agricultura e pecuária. poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente á cem porcento do capital social pertencente à sócia única Ahlaam Essack Knight.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis salvo a deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas á sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Lichinga, 29 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 7 D & D Visin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044407, uma sociedade denominada D & D Visin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 Divine Uchechukwu Okoroji, casado, de nacionalidade nigeriana, residente na Cidade de Mocuba, Bairro Aeroporto, portador do DIRE n.º 04NG00090037F, emitido pelos serviços de Migração da Zambézia, a 16 de Julho de 2024.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação D & D Visin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Bairro Aeroporto 1, Rua principal, Cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) venda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 7 b) venda de motorizadas e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 c) venda de telefones;
Número ou marcador · p. 7 d) venda de bicicletas e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 e) comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertence à Divine Uchechukwu Okoroji.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Divine Uchechukwu Okoroji, que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Distell Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade em epígrafe de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, os sócios da Distell Moçambique, Limitada, deliberaram proceder à alteração da sede da sociedade para a Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Edifício Global Alliance, segundo andar, na Cidade de Maputo e, consequentemente, proceder à alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade em epígrafe, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Distell Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Edifício Global Alliance, 2.º Andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Eco Travel Worldwide, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053334, uma sociedade denominada Eco Travel Worldwide, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Inácio Carlos Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, nascido a 9 de Maio de 1983, solteiro, filho de Carlos Silva e Maria Ernesto, residente no Bairro Mali, Município de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501995408F, emitido a 13 de Abril de 2024, na Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Florêncio Felisberto Langisso Nhacome, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 23 de Janeiro 1982, solteiro, filho de Felisberto Langisso Nhacome e Sara Justino Nhavoto, residente Bairro de Kongolote, Município de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200483868Q, emitido a 29 de junho de 2022, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eco Travel Worldwide, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adoptará o seguinte nome empresarial Eco Travel Worldwide, limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sede na Cidade Maputo, Bairro da Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, R/C, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto: actividades relacionadas a agência de viagens e turismo; venda de pacotes e viagens turísticas; recepção; transferência e assistência ao turista; reservas de lugares; venda de pacotes turísticos; reservas de voos e hotéis; organização de roteiros
Texto do artigo · p. 8 personalizados; emissão de seguros de viagem; expedição e transferência de bagagens em qualquer meio de transportes; representação de agências; gestão de negócios; aquisição e venda de bilhetes; tramitação de documentos, consultoria e area afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencentes ao sócio Inácio Carlos Silva, 50% (cinquenta porcento);
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Florêncio Felisberto Langisso Nhacome, 50% (cinquenta porcento).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente gerida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar e validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois membros de administração ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica vedado a administração e gerência da sociedade obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que seja omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 EMM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta n.º 001/2025 de 4 de Agosto de 2025, na sociedade EMM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da
Texto do artigo · p. 8 Mozal, n.º 3031, Matola-Rio, Província de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, registada sob NUEL 105052587, foi deliberado a mudança da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência das alterações, a relação do artigo primeiro passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação EMM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 3031, Matola-Rio, Província de Maputo, podendo criar ou extinguir quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 EMM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105052587, a EMM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se á pelas disposicoes que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação EMM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Rua da Mozal, n.º 3031, Matola-Rio, Província de Maputo, podendo criar ou extinguir quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração e por tempo indeterminado, partindo o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e participação)
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira,18deAgostode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 157
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agência de Motivação, Limitada. Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada. ASNG-Engenharia & Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Olima Orera de Namicopo. Bancella Moçambique, Limitada. CAFT – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultoria Essack – Sociedade Unipessoal, Limitada. D & D Visin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Distell Moçambique, Limitada. Eco Travel Worldwide, Limitada. EMM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ET Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Everlee Grace Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. HAB Moçambique, Limitada. Hamsa Flowbit, Limitada. I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: IMOB & Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intel Vision, Limitada. Isabella Comércio & Serviços, Limitada. ISO Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. JATUR, Limitada. Jin Cheng Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. JJ Dynamics, Limitada. Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lares Engenharia Consultoria & Segurança – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. LAS Comércio & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lifa Ferragem e Inertes, Limitada. LINBI Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minasul Resources e Investimentos, Limitada. Moatize Serviços, Limitada. Momade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. N4 Chiken – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Waves Accommodation, Restaurante e Bar – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Obliqua Invest, S.A. Phantom Multiserve – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Moz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reects PT – Sociedade Unipessoal, Limitada. SED Enterprises & Service, Limitada. Simbonita Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suave Aroma, Limitada. Taaqui Mozambique, S.A. TMC Construções, Limitada. Traços a Lápis Serigrafia & Publicidade – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Tsovo – Sociedade Unipessoal, Limitada. UKY Energy, Limitada. Why Not Restaurante, Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada Zimoz Mineração Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  18. Texto do artigo, página 1: Agência de Motivação, Limitada
  19. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052196, uma entidade denominada Agência de Motivação, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  21. Texto do artigo, página 1: Primeiro: Klevan Chico Muambisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador
  22. Texto do artigo, página 1: do Bilhete de Identidade n.º 060101790826Q, emitido a 20 de Dezembro de 2024, residente no Bairro da Liberdade, Cidade da Matola;
  23. Texto do artigo, página 1: Segundo: Patrício Marcelino Agostinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060108880712A, emitido a 8 de Outubro de 2020, residente no Bairro do Fomento, Q. 20, Casa n.º 44, Cidade de Matola.
  24. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma socie-
  25. Texto do artigo, página 1: dade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas s eguintes:
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 1: (Denominação social e sede)
  28. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Agência de Motivação, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede na Av. Vladimir Lenine, Bairro Maxaquene, n.º 65, R/C, Distrito de Kamaxakeni, Cidade de Maputo, Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade relacionada ao ámbito de criação de perfis otimizados para TikTok, roteirização e gravação de vídeos curtos, edição de vídeos com ferramentas profissionais, estratégias de engajamento e hashtags, Parcerias com marcas e plataformas de afiliados, gestão de campanhas TikTok Ads, publicidade digital e marcas online para pequenas empresas, consultoria de empresas e divulgação dos seus produtos, formação de jovens na área digital de marketing e influencie.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas.
  38. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta porcento) do capital pertencente ao sócio Klevan Chico Muambisse;
  39. Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 20% (vinte porcento) do capital pertencente ao sócio Patrício Marcelino Agostinho.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 2: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  43. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 2: (Assembleias gerais)
  46. Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita, enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  49. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Klevan Chico Muambisse.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Legislação aplicável)
  59. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 2: Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada
  62. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053520, uma sociedade denominada Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada, entre:
  63. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Rogério Carlos Metana, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101057202186M; e
  64. Texto do artigo, página 2: Segundo: Reginaldo Arlindo Maxlhope, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634581C.
  65. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 174 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos de sociedade.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta o nome Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sede na Avenida Josina Machel, Casa n.º 2 Q. 33, R/C, Cidade da Matola, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objeto:
  74. Número ou marcador, página 2: a) venda, instalação e manutenção de sistemas de filtragem e purificação de água;
  75. Número ou marcador, página 2: b) venda de filtros (carvão ativado e de sedimentos), copos de filtros, pré filtros e sistemas de UV;
  76. Número ou marcador, página 2: c) venda de garrafões e garrafas de água, tampas e acessórios;
  77. Número ou marcador, página 2: d) venda e instalação de sistemas de osmose reversa (doméstica e industrial) e peças de reposição;
  78. Número ou marcador, página 2: e) fornecimento de soluções de irrigação manual e automatizado (aspersão, gotejamento e microaspersor) incluindo sistemas movidos a energia solar;
  79. Número ou marcador, página 2: f) venda de equipamentos, peças, consumíveis e componentes para sistemas de tratamento de água e irrigação;
  80. Número ou marcador, página 2: g) venda de material e peças de laboratório voltada para análise da qualidade de água, bombas, tubos e tanques de água e painés solares e de sistemas de doseamento de produtos químicos.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer, adquirir e deter participação em quaisquer outras atividades, e sociedades, seja qual for o seu objeto, ainda que subordinadas a um direito estrageiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes as seguintes quotas:
  85. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Rogerio Carlos Metana, 50% (cinquenta por cento);
  86. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Reginaldo Arlindo Maxlhope, 50% (cinquenta por cento).
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus atos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Reginaldo Arlindo Maxlhope desde já nomeado diretor geral, Rogério Carlos Metana desde já nomeado diretor administrativo e financeiro, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar e validamente a sociedade.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois membros de Administração e Gerência ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) Fica vedado a administração e gerência da sociedade obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, abonações ou atos semelhantes.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  94. Texto do artigo, página 3: Em tudo que seja omisso caso presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique. Pela Província de Maputo ao vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três.
  95. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 3: ASNG-Engenharia & Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051552, uma entidade denominada ASNG-Engenharia & Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  98. Texto do artigo, página 3: Lui Jianfeng, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do Passaporte n.º EF3840103, emitido a 15 de Fevereiro de 2019.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) ASNG-Engenharia & Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  102. Texto do artigo, página 3: limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade terá a sua sede, em Maputo província, Distrito de Marracuene, Bairro Muntanhana, Parcela n.º 6389, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  108. Número ou marcador, página 3: a) construção civil e obras públicas; e
  109. Número ou marcador, página 3: b) venda de material de construção a grosso e retalho.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Liu Jianfeng e equivalente a 100% do capital social.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Liu Jianfeng.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 3: Associação Olima Orera de Namicopo
  124. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105012952, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Olima Orera de Namicopo, constituída entre os membros: Rodrigues Pequenino Coelho, filho de Pequenino Coelho e de Nassivela Nicuma, natural de Alto Molócuè, nascido a 23 de Maio de 1950, Distrito de Alto Molócuè, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105949420M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 22 de Junho de 2023; Rosa Paulo Namoro, natural de Alto Molócuè, Distrito de Alto Molócuè, nascida a 23 de Maio de 1950, solteira, residente em Iapala - Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032105282419P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 30 de Abril de 2015; Elisa Paulo Armando, filho de Paulo Armando e de Margarida Pidral, natural de Namualy, nascida a 25 de Junho de 1976, Distrito de Alto Molócuè, solteira, residente em Namicopo - Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032107170452M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 9 de Janeiro de 2018; Elzido Xavier João, filho de Xavier João e de Zita Nanhecua, natural de Iapala - Ribáuè, nascido a 18 de Maio de 1981, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104557005A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 25 de Outubro de 2018; Ortência de Lurdes António Nimaco, filha de António da Fonseca Nimaco e de Rosa Paulo Namoro, natural de Ribáuè, nascida a 23 de Fevereiro de 2002, solteira, residente em Muhuliale-Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032108874891D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 14 de Abril de 2023; Fernando Francisco Mutete, filho de Francisco e de Zita Nanhecua, natural de Iapala - Ribáuè, nascido a 18 de Maio de 1981, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104557005A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Outubro de 2018; Julieta Tomola Papusseco, filha de Tomola Papusseco e de Maria Muassapo, natural de Ribáuè, nascido a 1 de Janeiro de 1972, solteira, residente em Iapala - Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032108871637I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 25 de Janeiro de 2022, Florêncio Virgílio, filho de Virgílio Albino e de Aina António, natural de Ribáuè, nascido a 17 de Junho de 1997, solteiro,
  125. Texto do artigo, página 4: residente em Muhilile - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106470209C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Abril de 2023; Fantaliao Carlopa, filho de Carlos Ualieque e de Luisa Ualieque, natural de Namuali - Ribáuè, nascido a 3 de Janeiro de 1973, solteiro, residente em Namuali - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107500304P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 29 de Junho de 2018; Dario da Cruz António Nimaco, filho de António da Fonseca Nimaco e de Rosa Paulo, natural de Alto - Molócuè, nascido a 12 de Janeiro de 1995, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador de Bilhete de Identidade n.º 032107596299A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 1 de Novembro de 201.
  126. Texto do artigo, página 4: Que celebram o estatuto da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  127. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  128. Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  130. Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e sede)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Olima Orera de Namicopo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de Iapala, Localidade de Iapala Sede, na Comunidade de Namicopo.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  134. Texto do artigo, página 4: (Ambito e duração)
  135. Texto do artigo, página 4: A Associação Olima Orera de Namicopo, constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  137. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  138. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação Olima Orera de Namicopo:
  139. Número ou marcador, página 4: a) a associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  140. Número ou marcador, página 4: b) promover o desenvolvimento sócio-
  141. Texto do artigo, página 4: -económico das comunidades rurais através de processo de poupança;
  142. Número ou marcador, página 4: c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  143. Número ou marcador, página 4: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  144. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, admissão e demissão
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  146. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  147. Texto do artigo, página 4: Os menbros da Associação Olima Orera de Namicopo podem ser:
  148. Número ou marcador, página 4: a) menbros fundadores – são os que tenham assinado o estatuto de constituição da associação; b)membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  149. Número ou marcador, página 4: c) membros beneméritos – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que disponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano as actividades da Associação;
  150. Número ou marcador, página 4: d) membros honorários – são os que distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  152. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) Serão admitidos a membros da associação, todos os candidatos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, independentemente da raça e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão para membro da Associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  156. Texto do artigo, página 4: (Demissão do membro)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) O membro da associação pode pedir a sua demissão por livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao conselho de Direção e validada pela Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) O membro da Associação pode ser demitido pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, por violação de normas do presente estatuto.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres e sanções dos membros
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  161. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos associados)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dsos membros da Associação Olima Orera de Namicopo os seguintes:
  163. Número ou marcador, página 4: a) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
  164. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  165. Número ou marcador, página 4: c) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas conta;
  166. Número ou marcador, página 4: d) usufruir dos benefícios que advenham nas actividades em comum dos associados.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Os direitos referidos nas alíneas a), b), c), e d), são exclusivamente reservados para os membros fundadores e efectivos, e os referidos na demais alíneas são para todos os membros.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  169. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos associados)
  170. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Associação Olima Orera de Namicopo:
  171. Número ou marcador, página 4: a) observar as disposições do presente estatuto, programa, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  172. Número ou marcador, página 4: b) pagar as jóias e respectiva quota mensal;
  173. Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  174. Número ou marcador, página 4: d) prestar cotas pelas tarefas a que for incumbido;
  175. Número ou marcador, página 4: e) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral, para discussão de todos encontros convocados pela Assembleia Geral, para discussão de todas as questões da vida da Associação.
  176. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV ATIGO NOVE
  177. Texto do artigo, página 4: (Orgãos da associação)
  178. Texto do artigo, página 4: Um) Órgãos sociais da Associação compõem os seguintes:
  179. Texto do artigo, página 4: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  180. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  181. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal .
  182. Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  183. Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia-geral reúne uma vez por ano.
  184. Texto do artigo, página 5: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  185. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  186. Texto do artigo, página 5: Seis)A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  187. Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividades;
  188. Texto do artigo, página 5: b) aprovação de relatório de contas da associação;
  189. Texto do artigo, página 5: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
  190. Texto do artigo, página 5: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
  191. Texto do artigo, página 5: Oito) Idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos:
  192. Texto do artigo, página 5: a) o pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção;
  193. Texto do artigo, página 5: b) para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: bilhete de identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  194. Texto do artigo, página 5: Nove) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros, composto por: um presidente; um vice-presidente; um secretário; e um tesoureiro.
  195. Texto do artigo, página 5: Dez) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
  196. Texto do artigo, página 5: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente; um secretário, um vogal:
  197. Texto do artigo, página 5: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  198. Texto do artigo, página 5: b) idade mínima permitida é de 18 anos;
  199. Texto do artigo, página 5: c) duração e limitação dos mandatos.
  200. Texto do artigo, página 5: d) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
  201. Texto do artigo, página 5: e) os membros podem ser eleitos.
  202. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  203. Texto do artigo, página 5: Dos fundos da associação
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  205. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  206. Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como qualquer outro tipo de doações.
  207. Número ou marcador, página 5: a) mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais);
  208. Número ou marcador, página 5: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI ATIGO ONZE
  210. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por seguintes razões:
  212. Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  213. Texto do artigo, página 5: b) diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  214. Texto do artigo, página 5: c) fusão com outras associações;
  215. Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  216. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  218. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  219. Texto do artigo, página 5: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 5: Nampula, 30 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 5: Bancella Moçambique, Limitada
  222. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, datada de onze de Julho de dois mil e vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade Bancella Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003839, com sede no Bairro da Sommerschield, Rua Estêvão de Ataíde, n.º 20, 1.º Andar.
  223. Texto do artigo, página 5: Procedeu-se a alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  224. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) Ficam nomeados os senhores Gert Jacobus Visser, Hugues Christian Gabriel Charoux, como administradores da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá designar um diretor geral, em que será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 5: Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos sendo permitida a sua reeleição.
  230. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 7 de Agosto 2025. — O Técnico,
  231. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: CAFT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidade Legais sob NUEL 105018094, uma entidade denominada Caft
  234. Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Laiza da Marta Lude Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na Cidade de Maputo, n.º 14, Q. 74, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108885360N, emitido a 18 de Setembro de 2019.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação CAFT – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede, Mavalane A, n.º 14, Q. 74, Cidade de Maputo.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á para todos efeitos apartir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social principal a consultoria para os negócios e a gestão.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  246. Número ou marcador, página 5: a) software, hardware, conteúdos digitais, serviços de VAS;
  247. Número ou marcador, página 5: b) construção civil;
  248. Número ou marcador, página 5: c) prestação de serviços;
  249. Número ou marcador, página 5: d) importação e exportação de mateial electrico, material de construção, computadores e equipamentos;
  250. Número ou marcador, página 5: e) comércio geral;
  251. Número ou marcador, página 5: f) consultoria em construção civil;
  252. Número ou marcador, página 5: g) tecnologias de informação.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 5: O capital social, intregralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente à única sócia Laiza da Marta Lude Munguambe.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 6: (Gerência e administração)
  257. Texto do artigo, página 6: A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem à sócia Laiza da Marta Lude Munguambe, esta poderá nomear mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, e se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
  258. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 6: Casa do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741346, uma entidade denominada Casa do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  261. Texto do artigo, página 6: Ana Ruth Rosário Barca, solteira maior, nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100784734B, emitido em Maputo a 11 de Novembro de 2020 e válido até 31 de Agosto de 2028, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, Bairro Polana Cimento, Casa n.º 171, 3.º Andar, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  262. Texto do artigo, página 6: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  265. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Casa do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  268. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, Bairro Alto Maé, n.º 1215, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de embalagens e materiais descartáveis, bem como por correspondência ou via internet usando marketing digital e de rede, bancas, feiras e unidades móveis de venda.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) Prestação de serviços em todas áreas comerceia, industriais e similares, fornecimento de bens.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) Indústria gráfica, serigrafia e publicidade.
  274. Número ou marcador, página 6: Quatro) Produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria
  275. Número ou marcador, página 6: Cinco) Exercício de outras actividades de comércio geral, importações e exportações e ainda outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislações vigente em Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota do valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente á cem porcento pertencente à única sócia Ana Ruth Rosário Barca.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Gerência e administração)
  281. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela senhora Ana Ruth Rosário Barca que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Casos omisso)
  284. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 6: Consultoria Essack – Sociedade Unipessoal Limitada
  287. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105025528, uma sociedade denominada Consultoria Essack – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contracto de sociedade entre:
  288. Texto do artigo, página 6: Ahlaam Essack Knight, casada, de nacionalidade sul africana, natural da África do Sul, residente na Província de Niassa,
  289. Texto do artigo, página 6: Cidade de Lichinga, portadora do Passaporte n.º A11089447, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Migração da República da África do Sul.
  290. Texto do artigo, página 6: Constitui o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regera com base nos artigos que se seguem:
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  293. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a dominação Consultoria Essack – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia. A sua duração será por tempo indeterminado.
  294. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto, prestação de consultoria de contabilidade e auditoria, elaboração de projectos empresariais, elaboração e gestão de planos de negócios, prestação de serviços de logística e despacho aduaneiro, selecção e recrutamento de pessoal, prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestação, prestação de serviços de aluguer de transporte, prestação de serviços de jardinagem e limpeza, prestação de serviços médicos, consultoria para pesquisas agrícolas, agricultura e pecuária. poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente á cem porcento do capital social pertencente à sócia única Ahlaam Essack Knight.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis salvo a deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas á sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  305. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  308. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Lichinga, 29 de Julho de 2025. — O Conser-
  313. Texto do artigo, página 7: vador, Artiel José Bento.
  314. Texto do artigo, página 7: D & D Visin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044407, uma sociedade denominada D & D Visin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  316. Texto do artigo, página 7: Divine Uchechukwu Okoroji, casado, de nacionalidade nigeriana, residente na Cidade de Mocuba, Bairro Aeroporto, portador do DIRE n.º 04NG00090037F, emitido pelos serviços de Migração da Zambézia, a 16 de Julho de 2024.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede)
  319. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação D & D Visin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Bairro Aeroporto 1, Rua principal, Cidade de Mocuba.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes:
  326. Número ou marcador, página 7: a) venda de eletrodomésticos;
  327. Número ou marcador, página 7: b) venda de motorizadas e acessórios;
  328. Número ou marcador, página 7: c) venda de telefones;
  329. Número ou marcador, página 7: d) venda de bicicletas e acessórios;
  330. Número ou marcador, página 7: e) comércio geral e prestação de serviços.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 7: Capital social
  334. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertence à Divine Uchechukwu Okoroji.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  337. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Divine Uchechukwu Okoroji, que desde já nomeado administrador.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 7: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  341. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 7: Distell Moçambique, Limitada
  343. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade em epígrafe de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, os sócios da Distell Moçambique, Limitada, deliberaram proceder à alteração da sede da sociedade para a Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Edifício Global Alliance, segundo andar, na Cidade de Maputo e, consequentemente, proceder à alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade em epígrafe, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: (Firma e sede)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Distell Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141, Edifício Global Alliance, 2.º Andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  349. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 7: Eco Travel Worldwide, Limitada
  351. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053334, uma sociedade denominada Eco Travel Worldwide, Limitada, entre:
  352. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Inácio Carlos Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, nascido a 9 de Maio de 1983, solteiro, filho de Carlos Silva e Maria Ernesto, residente no Bairro Mali, Município de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501995408F, emitido a 13 de Abril de 2024, na Cidade Maputo;
  353. Texto do artigo, página 7: Segundo: Florêncio Felisberto Langisso Nhacome, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 23 de Janeiro 1982, solteiro, filho de Felisberto Langisso Nhacome e Sara Justino Nhavoto, residente Bairro de Kongolote, Município de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200483868Q, emitido a 29 de junho de 2022, na Cidade de Maputo.
  354. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eco Travel Worldwide, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos de sociedade.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptará o seguinte nome empresarial Eco Travel Worldwide, limitada.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  360. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sede na Cidade Maputo, Bairro da Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, R/C, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto da celebração do presente contracto.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  366. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto: actividades relacionadas a agência de viagens e turismo; venda de pacotes e viagens turísticas; recepção; transferência e assistência ao turista; reservas de lugares; venda de pacotes turísticos; reservas de voos e hotéis; organização de roteiros
  367. Texto do artigo, página 8: personalizados; emissão de seguros de viagem; expedição e transferência de bagagens em qualquer meio de transportes; representação de agências; gestão de negócios; aquisição e venda de bilhetes; tramitação de documentos, consultoria e area afins.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes as seguintes quotas:
  371. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencentes ao sócio Inácio Carlos Silva, 50% (cinquenta porcento);
  372. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Florêncio Felisberto Langisso Nhacome, 50% (cinquenta porcento).
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente gerida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar e validamente a sociedade.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois membros de administração ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  377. Número ou marcador, página 8: Três) Fica vedado a administração e gerência da sociedade obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, abonações ou actos semelhantes.
  378. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  381. Texto do artigo, página 8: Em tudo que seja omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 8: EMM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta n.º 001/2025 de 4 de Agosto de 2025, na sociedade EMM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua da
  385. Texto do artigo, página 8: Mozal, n.º 3031, Matola-Rio, Província de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, registada sob NUEL 105052587, foi deliberado a mudança da denominação da sociedade.
  386. Texto do artigo, página 8: Em consequência das alterações, a relação do artigo primeiro passou a ter a seguinte redacção:
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  389. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação EMM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 3031, Matola-Rio, Província de Maputo, podendo criar ou extinguir quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  390. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 8: EMM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105052587, a EMM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se á pelas disposicoes que se seguem:
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  395. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação EMM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Rua da Mozal, n.º 3031, Matola-Rio, Província de Maputo, podendo criar ou extinguir quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 8: A sua duração e por tempo indeterminado, partindo o seu início da data da constituição.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
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