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- Texto do artigo, página 10: Hamsa Flowbit, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053636, uma sociedade denominada Hamsa Flowbit, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Douglas Paul Mwikwabe, natural de Ilala CBD, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE 028071, emitido em PCO, Dar es Salaam, a 30 de Maio de 2018; e
- Texto do artigo, página 10: Francisco Armando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695932B, emitido na Cidade de Maputo, a 11 de Fevereiro de 2022.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Hamsa Flowbit, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1100, Prédio Millennium Park, 1.º Andar, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem por objecto o exercício de prestação das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: a)comércio a grosso de cereais, sementes, legumes;
- Número ou marcador, página 10: b) compra e venda de produtos oleaginosos e ração animal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa, igualmente tem como objecto social o exercício de actividade de agenciamento de comércio por atacado de produtos alimentícios.
- Número ou marcador, página 10: Três) A empresa, ainda tem como objecto realizar actividades de representação comercial e intermediação comercial e de negócios, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) actuar como agente ou corrector em negócios de commodities;
- Número ou marcador, página 10: b) facilitar negócios entre produtores e compradores; c)facilitação de comércio de commodities;
- Número ou marcador, página 10: d) realizar serviços de suporte para aquisição, controle de qualidade, documentação e logística para transações de commodities;
- Número ou marcador, página 10: e) representação comercial de vendedores ou compradores de agrocommodities terceirizados;
- Número ou marcador, página 10: f) desenvolver actividade compreendidas na cadeia de suprimentos e serviços agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: g) realizar actividades de coordenação, consultoria ou serviços digitais para cadeias de valor agrícola, relativas a fazenda ao mercado);
- Número ou marcador, página 10: h) serviços de dados e análises para desempenho de culturas, volumes comerciais e preços;
- Número ou marcador, página 10: i) consultoria de negócios e comércio;
- Número ou marcador, página 10: j) fornecer suporte de acesso ao mercado, estratégia de fornecimento ou análise de negócios para intervenientes de commodities;
- Número ou marcador, página 10: k) aconselhar clientes transfronteiriços sobre logística, planeamento de demanda ou mitigação de riscos comerciais.
- Número ou marcador, página 10: l) facilitar e intermediar negócios entre compradores e vendedores com a finalidade de ganhar taxas de serviço ou comissões.
- Número ou marcador, página 10: m) provedor de serviços de suporte de plataforma, CRM ou serviços de A PI para clientes comerciais em agricultura, pagamentos ou logística; e
- Número ou marcador, página 10: n) promove a integração do sistema e suporte operacional para empresas com operações complexas ou pesadas de transações.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá realizar outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, representadas e assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 10: a)uma quota no valor de 7.500.000,00MT, correspondentes a 75% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Douglas Paul Mwikwabe, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE 028071, emitido em Pco, Dar es Salaam, a 30 de Maio de 2018; b)uma quota no valor de 2.500.000,00MT, pertencentes ao sócio Francisco Armando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100695932B, emitido na Cidade de Maputo, a 11 de Fevereiro de 2022, correspondentes a 25% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Armando que desde já fica nomeado gerente, director da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do gerente)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio maioritário, com aviso de recepção, carta protocolada, email, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral delibera obrigatoriamente sobre os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 11: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 11: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 11: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
- Número ou marcador, página 11: e) a chamada e reembolso de suprimento;
- Número ou marcador, página 11: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 11: g) a chamada e restituição de prestações;
- Número ou marcador, página 11: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
- Número ou marcador, página 11: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
- Número ou marcador, página 11: j) a exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 11: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
- Número ou marcador, página 11: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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