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Texto do artigo · p. 21 Phantom Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049606, uma entidade denominação Phantom Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Augusto Castigo José Guta, solteiro, maior, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Inhambane, n.º 812, Bairro Muahivire U. Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107651A, emitido a 3 de Dezembro de 2021, passada pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 107440631.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Phantom Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 500, R/C, no Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de limpeza, fumigação, lavandaria, jardinagem, estiva e fornecimento de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) procurement;
Número ou marcador · p. 21 c) logística de bens de serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) venda, importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 21 e) venda de diferentes tipos de máquinas, acessórios e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 21 f) prestação serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 21 g) prestação de serviços de material de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 21 h) prestação de serviços de ateliê;
Número ou marcador · p. 21 i) prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Augusto Castigo José Guta, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Augusto Castigo José Guta, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 22 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Phantom Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049606, uma entidade denominação Phantom Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 21: Augusto Castigo José Guta, solteiro, maior, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Inhambane, n.º 812, Bairro Muahivire U. Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107651A, emitido a 3 de Dezembro de 2021, passada pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 107440631.
  4. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e duração)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Phantom Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 500, R/C, no Bairro Central, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de limpeza, fumigação, lavandaria, jardinagem, estiva e fornecimento de produtos diversos;
  15. Número ou marcador, página 21: b) procurement;
  16. Número ou marcador, página 21: c) logística de bens de serviços;
  17. Número ou marcador, página 21: d) venda, importação e exportação de diversos produtos;
  18. Número ou marcador, página 21: e) venda de diferentes tipos de máquinas, acessórios e assistência técnica;
  19. Número ou marcador, página 21: f) prestação serviços aduaneiros;
  20. Número ou marcador, página 21: g) prestação de serviços de material de consumíveis de escritório;
  21. Número ou marcador, página 21: h) prestação de serviços de ateliê;
  22. Número ou marcador, página 21: i) prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Augusto Castigo José Guta, representativa de 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Augusto Castigo José Guta, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  30. Texto do artigo, página 22: a)pela assinatura do administrador único;
  31. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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