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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: LINBI Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053346, uma sociedade denominada LINBI Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 18: Lina Boavida Bila, solteira, de nacionalidade Moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100104771230I, emitido a 3 de Dezembro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, Boane, Djuba, Casa n.º 12.
- Texto do artigo, página 18: Constitui nos termos do artigo 74 do Código Comercial de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A presente sociedade adopta a denominação LINBI Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade está sediada na Matola-Rio, Quarteirão 42, Casa n.º 12, Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional, se tal se considerar conveniente para os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 18: b) comércio a grosso de material informático;
- Número ou marcador, página 18: c) comércio a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 18: d) design gráfico e produção audiovisual;
- Número ou marcador, página 18: e) informática;
- Número ou marcador, página 18: f) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 18: g) papelaria;
- Número ou marcador, página 18: h) serigrafia e reprografia;
- Número ou marcador, página 18: i) serviços de importação de bens.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e sua realização)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital pertencente à sócia única Lina Boavida Bila.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida, pela única sócia Lina Boavida Bila.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, activa e passivamente, no território nacional e internacional, salvo os casos de indisponibilidade por parte deste, poderá nomear um trabalhador devidamente autorizado, despondo dos demais poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Lina Boavida Bila ou o director-geral devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou trabalhador autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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