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Texto do artigo · p. 18 LINBI Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053346, uma sociedade denominada LINBI Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 18 Lina Boavida Bila, solteira, de nacionalidade Moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100104771230I, emitido a 3 de Dezembro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, Boane, Djuba, Casa n.º 12.
Texto do artigo · p. 18 Constitui nos termos do artigo 74 do Código Comercial de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A presente sociedade adopta a denominação LINBI Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade está sediada na Matola-Rio, Quarteirão 42, Casa n.º 12, Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional, se tal se considerar conveniente para os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio a grosso de material informático;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 d) design gráfico e produção audiovisual;
Número ou marcador · p. 18 e) informática;
Número ou marcador · p. 18 f) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 18 g) papelaria;
Número ou marcador · p. 18 h) serigrafia e reprografia;
Número ou marcador · p. 18 i) serviços de importação de bens.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e sua realização)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital pertencente à sócia única Lina Boavida Bila.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida, pela única sócia Lina Boavida Bila.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, activa e passivamente, no território nacional e internacional, salvo os casos de indisponibilidade por parte deste, poderá nomear um trabalhador devidamente autorizado, despondo dos demais poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador pode designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Lina Boavida Bila ou o director-geral devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou trabalhador autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: LINBI Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053346, uma sociedade denominada LINBI Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 18: Lina Boavida Bila, solteira, de nacionalidade Moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100104771230I, emitido a 3 de Dezembro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, Boane, Djuba, Casa n.º 12.
  4. Texto do artigo, página 18: Constitui nos termos do artigo 74 do Código Comercial de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas seguintes disposições:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A presente sociedade adopta a denominação LINBI Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade está sediada na Matola-Rio, Quarteirão 42, Casa n.º 12, Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional, se tal se considerar conveniente para os negócios da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de informática;
  16. Número ou marcador, página 18: b) comércio a grosso de material informático;
  17. Número ou marcador, página 18: c) comércio a retalho de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 18: d) design gráfico e produção audiovisual;
  19. Número ou marcador, página 18: e) informática;
  20. Número ou marcador, página 18: f) organização de eventos;
  21. Número ou marcador, página 18: g) papelaria;
  22. Número ou marcador, página 18: h) serigrafia e reprografia;
  23. Número ou marcador, página 18: i) serviços de importação de bens.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social e sua realização)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital pertencente à sócia única Lina Boavida Bila.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida, pela única sócia Lina Boavida Bila.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, activa e passivamente, no território nacional e internacional, salvo os casos de indisponibilidade por parte deste, poderá nomear um trabalhador devidamente autorizado, despondo dos demais poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Lina Boavida Bila ou o director-geral devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou trabalhador autorizado.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique
  48. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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