Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Isabella Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010820, uma sociedade denominada Isabella Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Anabela Andone Matono Chitave, casada com Gabriel Armando Chitave, natural de ManicaBarue, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010156279B, emitido a 28 de Março de2022, residente de bairro de Ribjwene, distrito de Kanyaka; e
Texto do artigo · p. 13 Isabel Gabriel Armando Chitave, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100108908645J, emitido a 22 de Agosto de 2023 na Cidade de Maputo, representado neste acto pelo pai Gabriel Armando Chitave.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Isabella Comércio & Serviços, Limitada e tem sua sede no Bairro Ribwene, Casa n.º 22, Q. 3, Distrito Municipal de Kanyaka, Cidade de Maputo, podendo abrir escritório em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se todos os efeitos a partir da data da sua construção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) abastecimento de água e venda de produtos relacionados a actividade principal;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio geral e venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 13 c) gráfica, serigráfica, consultório, transporte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade subsidiarias, e poderá adquirir ou participar no capital social e outros mesmo com objecto social diferentes, poderá igualmente fazer parte da sociedade reguladas por leis especiais, consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 16.00,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80% porcento da capital pertence à sócia Anabela Andone Matono Chitave;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% porcento do capital pertence à sócia Isabel Gabriel Armando Chitave.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação de assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 o capital poderá ser aumentado mediante entradas numerários ou espécies, bem como a incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e em fora dele, activa e passivamente com despensas e caução, com ou sem remuneração. Para todos efeitos de execução legal desta sociedade perante a quaisquer entidades publicas e privadas, passa desde já a cargo da sócia Anabela Andone Matono Chitave.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração de sócios, mandatários, procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias ou representações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) pela a assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites e dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, o primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade social e insere com referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucro)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros apurados em cada exercício serão aplicados ou distribuídos nos termos que foram aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios da sociedade dos herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despenca de caução, podendo estes, nomearem seus representantes se assim o atenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo quanto o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Isabella Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010820, uma sociedade denominada Isabella Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Anabela Andone Matono Chitave, casada com Gabriel Armando Chitave, natural de ManicaBarue, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010156279B, emitido a 28 de Março de2022, residente de bairro de Ribjwene, distrito de Kanyaka; e
  4. Texto do artigo, página 13: Isabel Gabriel Armando Chitave, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100108908645J, emitido a 22 de Agosto de 2023 na Cidade de Maputo, representado neste acto pelo pai Gabriel Armando Chitave.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Isabella Comércio & Serviços, Limitada e tem sua sede no Bairro Ribwene, Casa n.º 22, Q. 3, Distrito Municipal de Kanyaka, Cidade de Maputo, podendo abrir escritório em qualquer ponto do País.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se todos os efeitos a partir da data da sua construção.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) Tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 13: a) abastecimento de água e venda de produtos relacionados a actividade principal;
  15. Número ou marcador, página 13: b) comércio geral e venda de material escolar;
  16. Número ou marcador, página 13: c) gráfica, serigráfica, consultório, transporte.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade subsidiarias, e poderá adquirir ou participar no capital social e outros mesmo com objecto social diferentes, poderá igualmente fazer parte da sociedade reguladas por leis especiais, consórcios ou associações em forma de participação.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT.
  21. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 16.00,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80% porcento da capital pertence à sócia Anabela Andone Matono Chitave;
  22. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% porcento do capital pertence à sócia Isabel Gabriel Armando Chitave.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação de assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 13: o capital poderá ser aumentado mediante entradas numerários ou espécies, bem como a incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e em fora dele, activa e passivamente com despensas e caução, com ou sem remuneração. Para todos efeitos de execução legal desta sociedade perante a quaisquer entidades publicas e privadas, passa desde já a cargo da sócia Anabela Andone Matono Chitave.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração de sócios, mandatários, procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias ou representações.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do administrador;
  31. Número ou marcador, página 14: b) pela a assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites e dos poderes das respetivas procurações.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  34. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade social e insere com referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucro)
  37. Texto do artigo, página 14: Os lucros apurados em cada exercício serão aplicados ou distribuídos nos termos que foram aprovados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e dos herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios da sociedade dos herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despenca de caução, podendo estes, nomearem seus representantes se assim o atenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 14: Em todo quanto o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.