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Texto do artigo · p. 15 Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053541, uma sociedade denominada Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Imércio Sebastião Maposse, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090304238846M, residente no Bairro Maxaquene C, Quarteirão 22, rés-do-chão, n.º 26, Rua Fernão Magalhães, Cidade de Maputo, doravante designado por sócio único.
Texto do artigo · p. 15 É constituída, por este instrumento particular, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abreviar-se para Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sede da sociedade localiza-se no Bairro Maxaquene C, Quarteirão 22, rés-do-chão, n.º 26, Rua Fernão Magalhães, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo ser transferida para outro local mediante decisão do sócio único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 Constitui objecto da sociedade, prestação de serviços nas áreas de turismo cultural e ecológico, consultoria turística, organização de eventos, transporte turístico, produção de conteúdos audiovisuais, marketing digital, comércio de produtos culturais e artesanais, e outras actividades conexas ou complementares no âmbito do turismo, cultura e economia criativa.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, Imércio Sebastião Maposse, representado por uma única quota com o mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 16 A gerência da sociedade será exercida por Imércio Sebastião Maposse, com plenos poderes para representar a sociedade em todos os atos da vida jurídica, ativa e passivamente, em juízo e fora dele. O gerente poderá praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social, sem necessidade de autorização prévia.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade limitada e separação patrimonial)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único não responde com os seus bens pessoais pelas dívidas ou obrigações da sociedade, exceto nos casos de dolo, fraude ou abuso da personalidade jurídica, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O património da sociedade é autónomo e separado do património pessoal do sócio. Dívidas particulares do sócio não podem ser executadas sobre bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade, por sua vez, não responde por dívidas pessoais, fiscais ou civis do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio compromete-se a manter rigorosa separação patrimonial e contabilística entre a esfera empresarial e pessoal, garantindo a integridade da responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Exercício económico e resultados)
Texto do artigo · p. 16 O exercício económico coincide com o ano civil. Os lucros apurados serão atribuídos ao sócio único, salvo decisão diferente devidamente registada. Prejuízos serão suportados até ao limite do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que não estiver previsto neste contrato, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053541, uma sociedade denominada Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Imércio Sebastião Maposse, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090304238846M, residente no Bairro Maxaquene C, Quarteirão 22, rés-do-chão, n.º 26, Rua Fernão Magalhães, Cidade de Maputo, doravante designado por sócio único.
  4. Texto do artigo, página 15: É constituída, por este instrumento particular, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abreviar-se para Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sede da sociedade localiza-se no Bairro Maxaquene C, Quarteirão 22, rés-do-chão, n.º 26, Rua Fernão Magalhães, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo ser transferida para outro local mediante decisão do sócio único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 16: Constitui objecto da sociedade, prestação de serviços nas áreas de turismo cultural e ecológico, consultoria turística, organização de eventos, transporte turístico, produção de conteúdos audiovisuais, marketing digital, comércio de produtos culturais e artesanais, e outras actividades conexas ou complementares no âmbito do turismo, cultura e economia criativa.
  14. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, Imércio Sebastião Maposse, representado por uma única quota com o mesmo valor nominal.
  17. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  19. Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade será exercida por Imércio Sebastião Maposse, com plenos poderes para representar a sociedade em todos os atos da vida jurídica, ativa e passivamente, em juízo e fora dele. O gerente poderá praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social, sem necessidade de autorização prévia.
  20. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade limitada e separação patrimonial)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único não responde com os seus bens pessoais pelas dívidas ou obrigações da sociedade, exceto nos casos de dolo, fraude ou abuso da personalidade jurídica, nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O património da sociedade é autónomo e separado do património pessoal do sócio. Dívidas particulares do sócio não podem ser executadas sobre bens da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, por sua vez, não responde por dívidas pessoais, fiscais ou civis do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio compromete-se a manter rigorosa separação patrimonial e contabilística entre a esfera empresarial e pessoal, garantindo a integridade da responsabilidade limitada.
  26. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 16: (Exercício económico e resultados)
  28. Texto do artigo, página 16: O exercício económico coincide com o ano civil. Os lucros apurados serão atribuídos ao sócio único, salvo decisão diferente devidamente registada. Prejuízos serão suportados até ao limite do capital subscrito.
  29. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não estiver previsto neste contrato, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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