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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053541, uma sociedade denominada Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Imércio Sebastião Maposse, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090304238846M, residente no Bairro Maxaquene C, Quarteirão 22, rés-do-chão, n.º 26, Rua Fernão Magalhães, Cidade de Maputo, doravante designado por sócio único.
- Texto do artigo, página 15: É constituída, por este instrumento particular, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abreviar-se para Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sede da sociedade localiza-se no Bairro Maxaquene C, Quarteirão 22, rés-do-chão, n.º 26, Rua Fernão Magalhães, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo ser transferida para outro local mediante decisão do sócio único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: Constitui objecto da sociedade, prestação de serviços nas áreas de turismo cultural e ecológico, consultoria turística, organização de eventos, transporte turístico, produção de conteúdos audiovisuais, marketing digital, comércio de produtos culturais e artesanais, e outras actividades conexas ou complementares no âmbito do turismo, cultura e economia criativa.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, Imércio Sebastião Maposse, representado por uma única quota com o mesmo valor nominal.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade será exercida por Imércio Sebastião Maposse, com plenos poderes para representar a sociedade em todos os atos da vida jurídica, ativa e passivamente, em juízo e fora dele. O gerente poderá praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social, sem necessidade de autorização prévia.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade limitada e separação patrimonial)
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único não responde com os seus bens pessoais pelas dívidas ou obrigações da sociedade, exceto nos casos de dolo, fraude ou abuso da personalidade jurídica, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O património da sociedade é autónomo e separado do património pessoal do sócio. Dívidas particulares do sócio não podem ser executadas sobre bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, por sua vez, não responde por dívidas pessoais, fiscais ou civis do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio compromete-se a manter rigorosa separação patrimonial e contabilística entre a esfera empresarial e pessoal, garantindo a integridade da responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Exercício económico e resultados)
- Texto do artigo, página 16: O exercício económico coincide com o ano civil. Os lucros apurados serão atribuídos ao sócio único, salvo decisão diferente devidamente registada. Prejuízos serão suportados até ao limite do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não estiver previsto neste contrato, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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