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Texto do artigo · p. 23 Suave Aroma, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047495, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Suave Aroma, Limitada, tem sua sede no Bairro Matola-Rio, Boane, Rua da Mozal, Q. 1, C. n.º 74,R/C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) actividades de prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 24 b) actividade de comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) actividades de logística.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Lúcia Darcilia dos Mártires Bene Correia;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Lúicia José Manuel Lubrino Cossa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelas sócias Lúcia Darcilia dos Martires Bene Correia e Lúicia José Manuel Lubrino Cossa, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pelas:
Número ou marcador · p. 24 a) assinaturas dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) as assinaturas das procuradoras especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos ambos ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por extinsão, aplicar-se - a disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 15 de Maio de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Suave Aroma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047495, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Suave Aroma, Limitada, tem sua sede no Bairro Matola-Rio, Boane, Rua da Mozal, Q. 1, C. n.º 74,R/C, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  13. Número ou marcador, página 24: a) actividades de prestação de serviços em diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 24: b) actividade de comércio geral, com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 24: c) actividades de logística.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Lúcia Darcilia dos Mártires Bene Correia;
  21. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Lúicia José Manuel Lubrino Cossa.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelas sócias Lúcia Darcilia dos Martires Bene Correia e Lúicia José Manuel Lubrino Cossa, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pelas:
  28. Número ou marcador, página 24: a) assinaturas dos administradores;
  29. Número ou marcador, página 24: b) as assinaturas das procuradoras especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos ambos ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (balanço e prestação de contas)
  33. Texto do artigo, página 24: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por extinsão, aplicar-se - a disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 15 de Maio de 2025. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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