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Texto do artigo · p. 24 Taaqui Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049173, uma entidade denominação Taaqui Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Anónima aprovado pelo Decreto-Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A empresa adopta a denominação de Taaqui Mozambique, S.A., sede no Bairro Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1509, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social vendas por internet e correspondência, compra e vendas de equipamentos, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 3.000.000,00MT, integralmente subscrito em 3.000 acções nominativas com o valor de 1000,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade é exercida pelo accionista Domingos Justino Cuinica, que ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos accionistas, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do accionista maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo coma lei comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Taaqui Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049173, uma entidade denominação Taaqui Mozambique, S.A.
  3. Texto do artigo, página 24: Anónima aprovado pelo Decreto-Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A empresa adopta a denominação de Taaqui Mozambique, S.A., sede no Bairro Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1509, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social vendas por internet e correspondência, compra e vendas de equipamentos, transporte e logística.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 3.000.000,00MT, integralmente subscrito em 3.000 acções nominativas com o valor de 1000,00MT cada uma.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é exercida pelo accionista Domingos Justino Cuinica, que ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos accionistas, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do accionista maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  24. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo coma lei comercial.
  25. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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