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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Taaqui Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049173, uma entidade denominação Taaqui Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Anónima aprovado pelo Decreto-Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A empresa adopta a denominação de Taaqui Mozambique, S.A., sede no Bairro Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1509, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social vendas por internet e correspondência, compra e vendas de equipamentos, transporte e logística.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 3.000.000,00MT, integralmente subscrito em 3.000 acções nominativas com o valor de 1000,00MT cada uma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é exercida pelo accionista Domingos Justino Cuinica, que ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos accionistas, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do accionista maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo coma lei comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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