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Texto do artigo · p. 3 ASNG-Engenharia & Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051552, uma entidade denominada ASNG-Engenharia & Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 3 Lui Jianfeng, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do Passaporte n.º EF3840103, emitido a 15 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) ASNG-Engenharia & Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 3 limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade terá a sua sede, em Maputo província, Distrito de Marracuene, Bairro Muntanhana, Parcela n.º 6389, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) construção civil e obras públicas; e
Número ou marcador · p. 3 b) venda de material de construção a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Liu Jianfeng e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Liu Jianfeng.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ASNG-Engenharia & Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051552, uma entidade denominada ASNG-Engenharia & Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 3: Lui Jianfeng, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do Passaporte n.º EF3840103, emitido a 15 de Fevereiro de 2019.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) ASNG-Engenharia & Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  7. Texto do artigo, página 3: limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade terá a sua sede, em Maputo província, Distrito de Marracuene, Bairro Muntanhana, Parcela n.º 6389, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  13. Número ou marcador, página 3: a) construção civil e obras públicas; e
  14. Número ou marcador, página 3: b) venda de material de construção a grosso e retalho.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Liu Jianfeng e equivalente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Liu Jianfeng.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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