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Texto do artigo · p. 2 Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053520, uma sociedade denominada Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Rogério Carlos Metana, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101057202186M; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Reginaldo Arlindo Maxlhope, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634581C.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 174 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta o nome Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sede na Avenida Josina Machel, Casa n.º 2 Q. 33, R/C, Cidade da Matola, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 2 a) venda, instalação e manutenção de sistemas de filtragem e purificação de água;
Número ou marcador · p. 2 b) venda de filtros (carvão ativado e de sedimentos), copos de filtros, pré filtros e sistemas de UV;
Número ou marcador · p. 2 c) venda de garrafões e garrafas de água, tampas e acessórios;
Número ou marcador · p. 2 d) venda e instalação de sistemas de osmose reversa (doméstica e industrial) e peças de reposição;
Número ou marcador · p. 2 e) fornecimento de soluções de irrigação manual e automatizado (aspersão, gotejamento e microaspersor) incluindo sistemas movidos a energia solar;
Número ou marcador · p. 2 f) venda de equipamentos, peças, consumíveis e componentes para sistemas de tratamento de água e irrigação;
Número ou marcador · p. 2 g) venda de material e peças de laboratório voltada para análise da qualidade de água, bombas, tubos e tanques de água e painés solares e de sistemas de doseamento de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer, adquirir e deter participação em quaisquer outras atividades, e sociedades, seja qual for o seu objeto, ainda que subordinadas a um direito estrageiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Rogerio Carlos Metana, 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Reginaldo Arlindo Maxlhope, 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus atos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Reginaldo Arlindo Maxlhope desde já nomeado diretor geral, Rogério Carlos Metana desde já nomeado diretor administrativo e financeiro, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar e validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois membros de Administração e Gerência ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) Fica vedado a administração e gerência da sociedade obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, abonações ou atos semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que seja omisso caso presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique. Pela Província de Maputo ao vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053520, uma sociedade denominada Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Rogério Carlos Metana, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101057202186M; e
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo: Reginaldo Arlindo Maxlhope, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634581C.
  5. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 174 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta o nome Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sede na Avenida Josina Machel, Casa n.º 2 Q. 33, R/C, Cidade da Matola, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objeto:
  14. Número ou marcador, página 2: a) venda, instalação e manutenção de sistemas de filtragem e purificação de água;
  15. Número ou marcador, página 2: b) venda de filtros (carvão ativado e de sedimentos), copos de filtros, pré filtros e sistemas de UV;
  16. Número ou marcador, página 2: c) venda de garrafões e garrafas de água, tampas e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 2: d) venda e instalação de sistemas de osmose reversa (doméstica e industrial) e peças de reposição;
  18. Número ou marcador, página 2: e) fornecimento de soluções de irrigação manual e automatizado (aspersão, gotejamento e microaspersor) incluindo sistemas movidos a energia solar;
  19. Número ou marcador, página 2: f) venda de equipamentos, peças, consumíveis e componentes para sistemas de tratamento de água e irrigação;
  20. Número ou marcador, página 2: g) venda de material e peças de laboratório voltada para análise da qualidade de água, bombas, tubos e tanques de água e painés solares e de sistemas de doseamento de produtos químicos.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer, adquirir e deter participação em quaisquer outras atividades, e sociedades, seja qual for o seu objeto, ainda que subordinadas a um direito estrageiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes as seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Rogerio Carlos Metana, 50% (cinquenta por cento);
  26. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Reginaldo Arlindo Maxlhope, 50% (cinquenta por cento).
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus atos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Reginaldo Arlindo Maxlhope desde já nomeado diretor geral, Rogério Carlos Metana desde já nomeado diretor administrativo e financeiro, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar e validamente a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois membros de Administração e Gerência ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) Fica vedado a administração e gerência da sociedade obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, abonações ou atos semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 3: Em tudo que seja omisso caso presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique. Pela Província de Maputo ao vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três.
  35. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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