Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053520, uma sociedade denominada Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Rogério Carlos Metana, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101057202186M; e
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Reginaldo Arlindo Maxlhope, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634581C.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 174 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta o nome Aqualite Sistemas de Água e Comércio, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sede na Avenida Josina Machel, Casa n.º 2 Q. 33, R/C, Cidade da Matola, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objeto:
- Número ou marcador, página 2: a) venda, instalação e manutenção de sistemas de filtragem e purificação de água;
- Número ou marcador, página 2: b) venda de filtros (carvão ativado e de sedimentos), copos de filtros, pré filtros e sistemas de UV;
- Número ou marcador, página 2: c) venda de garrafões e garrafas de água, tampas e acessórios;
- Número ou marcador, página 2: d) venda e instalação de sistemas de osmose reversa (doméstica e industrial) e peças de reposição;
- Número ou marcador, página 2: e) fornecimento de soluções de irrigação manual e automatizado (aspersão, gotejamento e microaspersor) incluindo sistemas movidos a energia solar;
- Número ou marcador, página 2: f) venda de equipamentos, peças, consumíveis e componentes para sistemas de tratamento de água e irrigação;
- Número ou marcador, página 2: g) venda de material e peças de laboratório voltada para análise da qualidade de água, bombas, tubos e tanques de água e painés solares e de sistemas de doseamento de produtos químicos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer, adquirir e deter participação em quaisquer outras atividades, e sociedades, seja qual for o seu objeto, ainda que subordinadas a um direito estrageiro, bem como em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Rogerio Carlos Metana, 50% (cinquenta por cento);
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Reginaldo Arlindo Maxlhope, 50% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, em todos os seus atos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Reginaldo Arlindo Maxlhope desde já nomeado diretor geral, Rogério Carlos Metana desde já nomeado diretor administrativo e financeiro, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar e validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois membros de Administração e Gerência ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) Fica vedado a administração e gerência da sociedade obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, abonações ou atos semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que seja omisso caso presentes estatutos, regularão as disposições da lei aplicável e vigente na República de Moçambique. Pela Província de Maputo ao vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.