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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: HAB Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049952, uma entidade denominada HAB Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Haitham Mohamed Abdalla Shousha, natural de Cairo de nacionalidade Egypcia, residente no Bairro Sommerschield, Rua Dar Es Salaam, n.º 84, Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11EG00078337M, emitido a 7 de Agosto de 2024, pela Direcção Nacional de Migração com o NUIT 108795158.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Katija Amira Ramos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Rua de Anguane, n.º 68, Q. 2, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000894710C, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 112650008.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de HAB Moçambique, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1778, 6.º Andar Esquerdo. Bairro do Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de gestão e facilitação de operações diversas para terceiros, subcontratação de serviços técnicos, operacionais e administrativos, bem como intermediação e apoio logístico a empresas e particulares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Haitham Mohamed Abdalla Shousha, com uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Katija Amira Ramos, com uma quota de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderá ser amortizada quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, a sociedade poderá ainda amortizar quota sem consentimento do respetivo sócio, nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 9: a) em caso de insolvência de um sócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) em caso de o respetivo titular ter causado intencionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuízos significativos á sociedade ou a outro sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Haitham Mohamed Abdalla Shousha e Katija Amira Ramos que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura conjunta dos dois administradores. Os actos de mero expediente serão assinados por este sócio ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim que o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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