III SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 157/2025
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- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a venda de peças e acessórios para viaturas ligeiras e pesadas; aluguer e venda de veículos e máquinas pesadas; comércio geral e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer, ou participar em outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde á quota única, pertencente ao sócio único, Hermínio Aelton Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade fica ao cargo do senhor Hermínio Aelton Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ET Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades legais sob o NUEL 105052586, a sociedade ET Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se á pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ET Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.° 3031, Matola Rio, Província de Maputo, podendo criar ou extinguir quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração e por tempo indeterminado, partindo o seu inicio da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de arquitectura, engenharia civil e construção e a gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer, ou participar em outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), que corresponde á quota única, pertencente ao sócio único, o senhor Hermínio Aelton Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão do sócio
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade fica ao cargo de Hermínio Aelton Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Everlee Grace Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105052585, a sociedade Everlee Grace Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se á pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Everlee Grace Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 3031, Matola Rio, Província de Maputo, podendo criar ou extinguir quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração e por tempo indeterminado, partindo o seu inicio da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, fiscalidade e gestão; tem como actividades secundárias a organização de eventos; gestão de transporte de colaboradores; licenciamento de empresas; fornecimento de material de escritório e hospitalar; serviços gráficos, e comércio geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer, ou participar em outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde á quota única, pertencente ao sócio único, Hermínio Aelton Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade fica ao cargo de Hermínio Aelton Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: HAB Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049952, uma entidade denominada HAB Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Haitham Mohamed Abdalla Shousha, natural de Cairo de nacionalidade Egypcia, residente no Bairro Sommerschield, Rua Dar Es Salaam, n.º 84, Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11EG00078337M, emitido a 7 de Agosto de 2024, pela Direcção Nacional de Migração com o NUIT 108795158.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Katija Amira Ramos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Rua de Anguane, n.º 68, Q. 2, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000894710C, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 112650008.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de HAB Moçambique, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1778, 6.º Andar Esquerdo. Bairro do Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de gestão e facilitação de operações diversas para terceiros, subcontratação de serviços técnicos, operacionais e administrativos, bem como intermediação e apoio logístico a empresas e particulares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Haitham Mohamed Abdalla Shousha, com uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Katija Amira Ramos, com uma quota de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderá ser amortizada quota, devendo a respetiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, a sociedade poderá ainda amortizar quota sem consentimento do respetivo sócio, nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 9: a) em caso de insolvência de um sócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) em caso de o respetivo titular ter causado intencionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuízos significativos á sociedade ou a outro sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Haitham Mohamed Abdalla Shousha e Katija Amira Ramos que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura conjunta dos dois administradores. Os actos de mero expediente serão assinados por este sócio ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim que o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Hamsa Flowbit, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053636, uma sociedade denominada Hamsa Flowbit, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Douglas Paul Mwikwabe, natural de Ilala CBD, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE 028071, emitido em PCO, Dar es Salaam, a 30 de Maio de 2018; e
- Texto do artigo, página 10: Francisco Armando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695932B, emitido na Cidade de Maputo, a 11 de Fevereiro de 2022.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Hamsa Flowbit, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1100, Prédio Millennium Park, 1.º Andar, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem por objecto o exercício de prestação das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: a)comércio a grosso de cereais, sementes, legumes;
- Número ou marcador, página 10: b) compra e venda de produtos oleaginosos e ração animal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa, igualmente tem como objecto social o exercício de actividade de agenciamento de comércio por atacado de produtos alimentícios.
- Número ou marcador, página 10: Três) A empresa, ainda tem como objecto realizar actividades de representação comercial e intermediação comercial e de negócios, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) actuar como agente ou corrector em negócios de commodities;
- Número ou marcador, página 10: b) facilitar negócios entre produtores e compradores; c)facilitação de comércio de commodities;
- Número ou marcador, página 10: d) realizar serviços de suporte para aquisição, controle de qualidade, documentação e logística para transações de commodities;
- Número ou marcador, página 10: e) representação comercial de vendedores ou compradores de agrocommodities terceirizados;
- Número ou marcador, página 10: f) desenvolver actividade compreendidas na cadeia de suprimentos e serviços agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: g) realizar actividades de coordenação, consultoria ou serviços digitais para cadeias de valor agrícola, relativas a fazenda ao mercado);
- Número ou marcador, página 10: h) serviços de dados e análises para desempenho de culturas, volumes comerciais e preços;
- Número ou marcador, página 10: i) consultoria de negócios e comércio;
- Número ou marcador, página 10: j) fornecer suporte de acesso ao mercado, estratégia de fornecimento ou análise de negócios para intervenientes de commodities;
- Número ou marcador, página 10: k) aconselhar clientes transfronteiriços sobre logística, planeamento de demanda ou mitigação de riscos comerciais.
- Número ou marcador, página 10: l) facilitar e intermediar negócios entre compradores e vendedores com a finalidade de ganhar taxas de serviço ou comissões.
- Número ou marcador, página 10: m) provedor de serviços de suporte de plataforma, CRM ou serviços de A PI para clientes comerciais em agricultura, pagamentos ou logística; e
- Número ou marcador, página 10: n) promove a integração do sistema e suporte operacional para empresas com operações complexas ou pesadas de transações.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá realizar outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, representadas e assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 10: a)uma quota no valor de 7.500.000,00MT, correspondentes a 75% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Douglas Paul Mwikwabe, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE 028071, emitido em Pco, Dar es Salaam, a 30 de Maio de 2018; b)uma quota no valor de 2.500.000,00MT, pertencentes ao sócio Francisco Armando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100695932B, emitido na Cidade de Maputo, a 11 de Fevereiro de 2022, correspondentes a 25% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Armando que desde já fica nomeado gerente, director da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do gerente)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio maioritário, com aviso de recepção, carta protocolada, email, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral delibera obrigatoriamente sobre os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 11: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 11: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 11: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
- Número ou marcador, página 11: e) a chamada e reembolso de suprimento;
- Número ou marcador, página 11: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 11: g) a chamada e restituição de prestações;
- Número ou marcador, página 11: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
- Número ou marcador, página 11: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
- Número ou marcador, página 11: j) a exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 11: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
- Número ou marcador, página 11: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100901439, uma entidade denominação I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 11: Diogo Jorge Saraiva Guimarães, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, portador do Passaporte n.º CE755708, emitido a 4 de Julho de 2024, NUIT 149776877, residente N|A.
- Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade a adopta a denominação I 9 Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro
- Texto do artigo, página 11: da Polana Cimento, Rua. Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, 3.º Andar C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) importação e exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de equipamentos e insumos agrícolas, bem como equipamentos e insumos de pecuária ou derivados para agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 11: b) agentes do Comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a Diogo Jorge Saraiva Guimarães, equivalente a representativa de cem por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães, que fica desde já designado administrador único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo Administrador Único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta da percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 12: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso no presente contrato de sociedade será resolvido e regulado pela lei comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: IMOB & Glamour– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052746, uma entidade denominação IMOB & Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 12: Nancalo Antonio Momade, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior de idade, residente na Avenida Olof Palme, Q. 6, Casa 3.º andar Esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100600849P, emitido pela Direção nacional de identificação civil de Maputo, a 30 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 12: É constituída a sociedade por quotas unipessoal, nos termos das disposições legais aplicáveis do Código Comercial Moçambicano, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação IMOB & Glamour– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1623, Cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços no ramo imobiliário, incluindo compra, venda, arrendamento, administração, mediação e avaliação de imóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) comércio de vestuário e acessórios de moda, incluindo a exploração de boutique com artigos de moda feminina e masculina, calçado, perfumes e outros produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá igualmente exercer quaisquer outras atividades conexas ou compatíveis com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pela única sócia, Nancalo Antonio Momade.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será gerida e representada por Nancalo Antonio Momade, com plenos poderes para a prática de todos os actos de gestão e representação, em juízo e fora dele, perante quaisquer entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Participação nos resultados)
- Texto do artigo, página 12: A única sócia participa na totalidade dos lucros e perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos serão regulados de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser feita por escrito e assinada pela sócia única.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Intel vision, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publição, que no dia seis de Junho de 2025, foi matriculada sob NUEL105049032, a sociedade Intel Vision, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Intel Vision, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Coop Avenida Vladimir Lenine Bairro da Coop n.º 2404, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: o comércio por grosso de computadores, material de escritório e consumíveis, mobiliário de escritórios, eletrodomésticos, material de proteção no trabalho uniformes serviços gráficos, programas informáticos gestão imobiliária, pintura serralharia, canalização, serviços de limpeza, serviços de taxi, representações comerciais e de marcas, procurement, transportes de mercadorias, sistemas de segurança electrónica, consultoria de empresas, contabilidade aduaneira, contabilidade fiscal, auditoria, recursos humanos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda associar-
- Texto do artigo, página 13: -se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil maticais correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma, setenta mil maticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Júlio Américo Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Doimitrov, Q. 111, Casa n.º 11, Cidade de Maputo, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110106491905N, emitido no dia 1 de Agosto de 2022 e trinta mil maticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Alexandre Manuel, solteiro, maior, denacionalidade moçambicana, residente no Bairro Faftine Marracuene Q. 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009217F, emitido no dia 6 de Março de 2022.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Júlio Américo Langa, solteiro, maior, de nacionalidade de moçambicana, residente no Bairro George Doimitrov, Q. 111, Casa n.º 11, Cidade de Maputo, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110106491905N, emitido no dia 1 de Agosto de 2022, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Isabella Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010820, uma sociedade denominada Isabella Comércio & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Anabela Andone Matono Chitave, casada com Gabriel Armando Chitave, natural de ManicaBarue, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010156279B, emitido a 28 de Março de2022, residente de bairro de Ribjwene, distrito de Kanyaka; e
- Texto do artigo, página 13: Isabel Gabriel Armando Chitave, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100108908645J, emitido a 22 de Agosto de 2023 na Cidade de Maputo, representado neste acto pelo pai Gabriel Armando Chitave.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Isabella Comércio & Serviços, Limitada e tem sua sede no Bairro Ribwene, Casa n.º 22, Q. 3, Distrito Municipal de Kanyaka, Cidade de Maputo, podendo abrir escritório em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se todos os efeitos a partir da data da sua construção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) abastecimento de água e venda de produtos relacionados a actividade principal;
- Número ou marcador, página 13: b) comércio geral e venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 13: c) gráfica, serigráfica, consultório, transporte.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade subsidiarias, e poderá adquirir ou participar no capital social e outros mesmo com objecto social diferentes, poderá igualmente fazer parte da sociedade reguladas por leis especiais, consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT.
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 16.00,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80% porcento da capital pertence à sócia Anabela Andone Matono Chitave;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% porcento do capital pertence à sócia Isabel Gabriel Armando Chitave.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação de assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: o capital poderá ser aumentado mediante entradas numerários ou espécies, bem como a incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e em fora dele, activa e passivamente com despensas e caução, com ou sem remuneração. Para todos efeitos de execução legal desta sociedade perante a quaisquer entidades publicas e privadas, passa desde já a cargo da sócia Anabela Andone Matono Chitave.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração de sócios, mandatários, procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias ou representações.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) pela a assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites e dos poderes das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade social e insere com referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucro)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros apurados em cada exercício serão aplicados ou distribuídos nos termos que foram aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios da sociedade dos herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despenca de caução, podendo estes, nomearem seus representantes se assim o atenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo quanto o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ISO Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035057, uma sociedade denominada ISO Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente conhecida por ISO+, por:
- Texto do artigo, página 14: Armando José Mate, solteiro, nascido a 20 de Janeiro de 1990, filho de José Armando Mate e Helena Dalina Gomane Mate, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100800991845B, emitido em Maputo, a 26 de Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 14: Constitue o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 14: que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se ISO Plus – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente conhecida por ISO+. com sede Avenida Samora Machel, n.º 1085 (EN4), Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) consultoria para certificação, implementação e auditoria de qualidade;
- Número ou marcador, página 14: b) licenciamento ambiental;
- Número ou marcador, página 14: c) serviços de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: d) serviços de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota única pertencente ao sócio único, Armando José Mate, representando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Armando José Mate, na qualidade director geral, quem tem plenos poderes de obrigar a sociedade perante qualquer entidade, seja ela pública ou privada.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: JATUR, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Adenda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexato, no Boletim da República, n.º 134, de 16 de Julho de 2025, III Serie, artigo quinto onde lê se: “100.000,00MT (cem mil de meticais),” passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Jaime Julião Panguene.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Jin Cheng Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas vinte e seis a vinte oito do livro de notas para escrituras diversas número mil e cento e oitenta livro-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Cecília Alfredo Chivindze, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Jin Cheng Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Jin Cheng Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, no Bairro de Intaka Q. 18, Armazém n.º 2, R/C. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: vestuários, cosméticos venda de eletrodomésticos, calçados, pastas, malas, bolsas, artigos de desporto, loiças e entre outros produtos não identificados com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio Weiyong Yan portador do Passaporte n.º EL6185802, emitido a 18 de Março de 2025 e valido até 17 de Março de 2035.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Weiyong Yan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
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