Intel vision, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Intel vision, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publição, que no dia seis de Junho de 2025, foi matriculada sob NUEL105049032, a sociedade Intel Vision, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Intel Vision, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Coop Avenida Vladimir Lenine Bairro da Coop n.º 2404, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: o comércio por grosso de computadores, material de escritório e consumíveis, mobiliário de escritórios, eletrodomésticos, material de proteção no trabalho uniformes serviços gráficos, programas informáticos gestão imobiliária, pintura serralharia, canalização, serviços de limpeza, serviços de taxi, representações comerciais e de marcas, procurement, transportes de mercadorias, sistemas de segurança electrónica, consultoria de empresas, contabilidade aduaneira, contabilidade fiscal, auditoria, recursos humanos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 13 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil maticais correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma, setenta mil maticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Júlio Américo Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Doimitrov, Q. 111, Casa n.º 11, Cidade de Maputo, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110106491905N, emitido no dia 1 de Agosto de 2022 e trinta mil maticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Alexandre Manuel, solteiro, maior, denacionalidade moçambicana, residente no Bairro Faftine Marracuene Q. 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009217F, emitido no dia 6 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Júlio Américo Langa, solteiro, maior, de nacionalidade de moçambicana, residente no Bairro George Doimitrov, Q. 111, Casa n.º 11, Cidade de Maputo, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110106491905N, emitido no dia 1 de Agosto de 2022, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Intel vision, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publição, que no dia seis de Junho de 2025, foi matriculada sob NUEL105049032, a sociedade Intel Vision, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Intel Vision, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Coop Avenida Vladimir Lenine Bairro da Coop n.º 2404, R/C, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: o comércio por grosso de computadores, material de escritório e consumíveis, mobiliário de escritórios, eletrodomésticos, material de proteção no trabalho uniformes serviços gráficos, programas informáticos gestão imobiliária, pintura serralharia, canalização, serviços de limpeza, serviços de taxi, representações comerciais e de marcas, procurement, transportes de mercadorias, sistemas de segurança electrónica, consultoria de empresas, contabilidade aduaneira, contabilidade fiscal, auditoria, recursos humanos.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  14. Texto do artigo, página 13: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil maticais correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma, setenta mil maticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Júlio Américo Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Doimitrov, Q. 111, Casa n.º 11, Cidade de Maputo, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110106491905N, emitido no dia 1 de Agosto de 2022 e trinta mil maticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Alexandre Manuel, solteiro, maior, denacionalidade moçambicana, residente no Bairro Faftine Marracuene Q. 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009217F, emitido no dia 6 de Março de 2022.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 13: A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Júlio Américo Langa, solteiro, maior, de nacionalidade de moçambicana, residente no Bairro George Doimitrov, Q. 111, Casa n.º 11, Cidade de Maputo, portador do de Bilhete de Identidade n.º 110106491905N, emitido no dia 1 de Agosto de 2022, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário a sua assinatura.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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