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Texto do artigo · p. 6 Consultoria Essack – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105025528, uma sociedade denominada Consultoria Essack – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contracto de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 6 Ahlaam Essack Knight, casada, de nacionalidade sul africana, natural da África do Sul, residente na Província de Niassa,
Texto do artigo · p. 6 Cidade de Lichinga, portadora do Passaporte n.º A11089447, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Migração da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 6 Constitui o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regera com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a dominação Consultoria Essack – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia. A sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto, prestação de consultoria de contabilidade e auditoria, elaboração de projectos empresariais, elaboração e gestão de planos de negócios, prestação de serviços de logística e despacho aduaneiro, selecção e recrutamento de pessoal, prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestação, prestação de serviços de aluguer de transporte, prestação de serviços de jardinagem e limpeza, prestação de serviços médicos, consultoria para pesquisas agrícolas, agricultura e pecuária. poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente á cem porcento do capital social pertencente à sócia única Ahlaam Essack Knight.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis salvo a deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas á sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Lichinga, 29 de Julho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Artiel José Bento.
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  1. Texto do artigo, página 6: Consultoria Essack – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105025528, uma sociedade denominada Consultoria Essack – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contracto de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Ahlaam Essack Knight, casada, de nacionalidade sul africana, natural da África do Sul, residente na Província de Niassa,
  4. Texto do artigo, página 6: Cidade de Lichinga, portadora do Passaporte n.º A11089447, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Migração da República da África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 6: Constitui o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regera com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a dominação Consultoria Essack – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia. A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto, prestação de consultoria de contabilidade e auditoria, elaboração de projectos empresariais, elaboração e gestão de planos de negócios, prestação de serviços de logística e despacho aduaneiro, selecção e recrutamento de pessoal, prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestação, prestação de serviços de aluguer de transporte, prestação de serviços de jardinagem e limpeza, prestação de serviços médicos, consultoria para pesquisas agrícolas, agricultura e pecuária. poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente á cem porcento do capital social pertencente à sócia única Ahlaam Essack Knight.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis salvo a deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas á sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  20. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  23. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Lichinga, 29 de Julho de 2025. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 7: vador, Artiel José Bento.
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