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Texto do artigo · p. 14 ISO Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035057, uma sociedade denominada ISO Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente conhecida por ISO+, por:
Texto do artigo · p. 14 Armando José Mate, solteiro, nascido a 20 de Janeiro de 1990, filho de José Armando Mate e Helena Dalina Gomane Mate, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100800991845B, emitido em Maputo, a 26 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 14 Constitue o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 14 que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se ISO Plus – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente conhecida por ISO+. com sede Avenida Samora Machel, n.º 1085 (EN4), Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria para certificação, implementação e auditoria de qualidade;
Número ou marcador · p. 14 b) licenciamento ambiental;
Número ou marcador · p. 14 c) serviços de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 d) serviços de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota única pertencente ao sócio único, Armando José Mate, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Armando José Mate, na qualidade director geral, quem tem plenos poderes de obrigar a sociedade perante qualquer entidade, seja ela pública ou privada.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ISO Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035057, uma sociedade denominada ISO Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente conhecida por ISO+, por:
  3. Texto do artigo, página 14: Armando José Mate, solteiro, nascido a 20 de Janeiro de 1990, filho de José Armando Mate e Helena Dalina Gomane Mate, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100800991845B, emitido em Maputo, a 26 de Abril de 2022.
  4. Texto do artigo, página 14: Constitue o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 14: que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se ISO Plus – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente conhecida por ISO+. com sede Avenida Samora Machel, n.º 1085 (EN4), Cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 14: a) consultoria para certificação, implementação e auditoria de qualidade;
  13. Número ou marcador, página 14: b) licenciamento ambiental;
  14. Número ou marcador, página 14: c) serviços de gestão de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 14: d) serviços de contabilidade e auditoria.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota única pertencente ao sócio único, Armando José Mate, representando 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 14: A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Armando José Mate, na qualidade director geral, quem tem plenos poderes de obrigar a sociedade perante qualquer entidade, seja ela pública ou privada.
  22. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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