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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: New Waves Accommodation, Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042122, a sociedade New Waves Accommodation, Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação New Waves Accommodation, Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Macanwine, Estrada da Praia de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de acomodação, prestação de serviços de moeda electrónica, agente m-pesa, e-mola e mkesh.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do principal desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, da sociedade totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Alberto Rui Sitoe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora, Angélica João Mutombene, que assume desde já as funções de administradora com dispensa caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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