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Texto do artigo · p. 21 New Waves Accommodation, Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042122, a sociedade New Waves Accommodation, Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação New Waves Accommodation, Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Macanwine, Estrada da Praia de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de acomodação, prestação de serviços de moeda electrónica, agente m-pesa, e-mola e mkesh.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do principal desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, da sociedade totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Alberto Rui Sitoe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora, Angélica João Mutombene, que assume desde já as funções de administradora com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Xai-Xai, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: New Waves Accommodation, Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042122, a sociedade New Waves Accommodation, Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação New Waves Accommodation, Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Macanwine, Estrada da Praia de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de acomodação, prestação de serviços de moeda electrónica, agente m-pesa, e-mola e mkesh.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do principal desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 21: O capital social, da sociedade totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Alberto Rui Sitoe.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora, Angélica João Mutombene, que assume desde já as funções de administradora com dispensa caução.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  18. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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