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Texto do artigo · p. 22 SED Enterprises & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026137, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a cedência de quota do sócio Eder Eduardo Henriques, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, cedência de quota do sócio Dilson Adelino Henriques Xavier, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 representando 50% (cinquenta por cento) do capital social a favor do senhor Chafurdine Salimo Ibraimo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102148961Q, emitido em 28 de Novembro de 2023, válido até 29 de Dezembro de 2027, apartando-se assim da sociedade e de todos os cargos que ocupavam até a data e Mauro Madeira Justino Pfumo maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102620633B, emitido em 8 de Dezembro de 2021, válido até de 7 Dezembro de 2026 e o sócio Dilson Adelino Henriques Xavier por sua vez manifestou a vontade de ceder 20% da sua quota a favor do senhor Chafurdine Salimo Ibraimo. foi também deliberado a eleição do senhor Dilson Adelino Henriques Xavier, e Eder Eduardo Henriques como administradores únicos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Que em consequência das referidas deliberações, são alterados os artigos quarto e décimo primeiro do pacto social que passam a ter a redacção se segue, e removido o artigo décimo oitavo do mesmo instrumento:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal 80.000,00MT representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Dilson Adelino Henriques Xavier;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT, representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Chafurdine Salimo Ibraimo;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Mauro Madeira Justino Pfumo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, assim como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele, e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Foi eleito como administrador único da sociedade até 12 de Janeiro de 2027, os sócios Dilson Adelino Henriques Xavier e Eder Eduardo Henriques.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Admi-
Texto do artigo · p. 23 nistrador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: SED Enterprises & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026137, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a cedência de quota do sócio Eder Eduardo Henriques, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, cedência de quota do sócio Dilson Adelino Henriques Xavier, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  3. Texto do artigo, página 23: representando 50% (cinquenta por cento) do capital social a favor do senhor Chafurdine Salimo Ibraimo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102148961Q, emitido em 28 de Novembro de 2023, válido até 29 de Dezembro de 2027, apartando-se assim da sociedade e de todos os cargos que ocupavam até a data e Mauro Madeira Justino Pfumo maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102620633B, emitido em 8 de Dezembro de 2021, válido até de 7 Dezembro de 2026 e o sócio Dilson Adelino Henriques Xavier por sua vez manifestou a vontade de ceder 20% da sua quota a favor do senhor Chafurdine Salimo Ibraimo. foi também deliberado a eleição do senhor Dilson Adelino Henriques Xavier, e Eder Eduardo Henriques como administradores únicos da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 23: Que em consequência das referidas deliberações, são alterados os artigos quarto e décimo primeiro do pacto social que passam a ter a redacção se segue, e removido o artigo décimo oitavo do mesmo instrumento:
  5. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de quotas assim distribuidas:
  9. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal 80.000,00MT representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Dilson Adelino Henriques Xavier;
  10. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT, representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Chafurdine Salimo Ibraimo;
  11. Número ou marcador, página 23: c) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Mauro Madeira Justino Pfumo.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, assim como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele, e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  18. Número ou marcador, página 23: Quatro) Foi eleito como administrador único da sociedade até 12 de Janeiro de 2027, os sócios Dilson Adelino Henriques Xavier e Eder Eduardo Henriques.
  19. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Admi-
  21. Texto do artigo, página 23: nistrador, Ilegível.
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