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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Why Not Restaurante, Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008735, uma sociedade denominada Why Not Restaurante, Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: José Manuel Naete, solteiro, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 26: residente em Maputo, Bairro do Jardim, Q.17, Q.21, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079109N, emitido no dia 7 de Outubro de 2020, em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes Artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Why Not Restaurante, Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Namaacha Km16, Célula D, Quarteirão - T, Casa n.º 6, Bairro Campoane, Posto Administrativo de Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: restauração, catering, bar, lounge, aulas de natação, eventos privados, eventos corporativos, e entretenimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a 100% do capital, pertencente ao sócio único José Manuel Naete, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao senhor José Manuel Naete, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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