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Texto do artigo · p. 26 Why Not Restaurante, Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008735, uma sociedade denominada Why Not Restaurante, Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: José Manuel Naete, solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 26 residente em Maputo, Bairro do Jardim, Q.17, Q.21, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079109N, emitido no dia 7 de Outubro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Why Not Restaurante, Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Namaacha Km16, Célula D, Quarteirão - T, Casa n.º 6, Bairro Campoane, Posto Administrativo de Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 restauração, catering, bar, lounge, aulas de natação, eventos privados, eventos corporativos, e entretenimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a 100% do capital, pertencente ao sócio único José Manuel Naete, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao senhor José Manuel Naete, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Why Not Restaurante, Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008735, uma sociedade denominada Why Not Restaurante, Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: José Manuel Naete, solteiro, natural de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 26: residente em Maputo, Bairro do Jardim, Q.17, Q.21, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079109N, emitido no dia 7 de Outubro de 2020, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes Artigos:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Why Not Restaurante, Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Namaacha Km16, Célula D, Quarteirão - T, Casa n.º 6, Bairro Campoane, Posto Administrativo de Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 26: restauração, catering, bar, lounge, aulas de natação, eventos privados, eventos corporativos, e entretenimento.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a 100% do capital, pertencente ao sócio único José Manuel Naete, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao senhor José Manuel Naete, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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