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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: N4 Chiken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053683, uma sociedade denominada N4 Chiken – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Tomas Augusto Macamo, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Liberdade, Q. 3, Casa n.º 42, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432714Q, de 4 de Novembro de 1989, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 20: em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade que adopta a denominação N4 Chiken – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade têm a sua sede na Matola B, Avenida Samora Machel, n.º 1570 EN4, Casa n.º 139, Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto o exercício de:
- Número ou marcador, página 20: a) a actividade de restaurante, gestão de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 20: b) gestão e participação de negócios;
- Número ou marcador, página 20: c) consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 20: d) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: e) venda de gás.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: Capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que encontra-se integralmente realizado em dinheiro correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomas Augusto Macamo, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão e alienação parcial ou total do valor nominal é livre.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio, poderá amortizar do valor nominal no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se o valor nominal ou parte cedida a terceiros sem terem cumprido as disposicoes do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercido pelo senhor Tomas Augusto Macamo que desde já fica administrador, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e fiscalização
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 20: Do exercício social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, e dissolvendo, este procederá à sua liquidação, conforme assim o decidir.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de um do sócio, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente a sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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