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Texto do artigo · p. 20 N4 Chiken – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053683, uma sociedade denominada N4 Chiken – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 Tomas Augusto Macamo, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Liberdade, Q. 3, Casa n.º 42, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432714Q, de 4 de Novembro de 1989, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 20 em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade que adopta a denominação N4 Chiken – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade têm a sua sede na Matola B, Avenida Samora Machel, n.º 1570 EN4, Casa n.º 139, Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 20 a) a actividade de restaurante, gestão de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 20 b) gestão e participação de negócios;
Número ou marcador · p. 20 c) consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 20 d) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 e) venda de gás.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 Capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que encontra-se integralmente realizado em dinheiro correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomas Augusto Macamo, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão e alienação parcial ou total do valor nominal é livre.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio, poderá amortizar do valor nominal no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se o valor nominal ou parte cedida a terceiros sem terem cumprido as disposicoes do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercido pelo senhor Tomas Augusto Macamo que desde já fica administrador, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e fiscalização
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 20 Do exercício social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, e dissolvendo, este procederá à sua liquidação, conforme assim o decidir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de um do sócio, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: N4 Chiken – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053683, uma sociedade denominada N4 Chiken – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 20: Tomas Augusto Macamo, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Liberdade, Q. 3, Casa n.º 42, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432714Q, de 4 de Novembro de 1989, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial
  4. Texto do artigo, página 20: em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade que adopta a denominação N4 Chiken – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade têm a sua sede na Matola B, Avenida Samora Machel, n.º 1570 EN4, Casa n.º 139, Cidade de Matola.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 20: a) a actividade de restaurante, gestão de eventos e catering;
  16. Número ou marcador, página 20: b) gestão e participação de negócios;
  17. Número ou marcador, página 20: c) consultoria e gestão de negócios;
  18. Número ou marcador, página 20: d) venda de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 20: e) venda de gás.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 20: Do capital social e das quotas
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 20: Capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que encontra-se integralmente realizado em dinheiro correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomas Augusto Macamo, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Cessão e alienação de quotas)
  27. Texto do artigo, página 20: A cessão e alienação parcial ou total do valor nominal é livre.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio, poderá amortizar do valor nominal no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Se o valor nominal ou parte cedida a terceiros sem terem cumprido as disposicoes do artigo quinto.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercido pelo senhor Tomas Augusto Macamo que desde já fica administrador, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e fiscalização
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 20: Do exercício social
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, e dissolvendo, este procederá à sua liquidação, conforme assim o decidir.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de um do sócio, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente a sociedade.
  49. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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