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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Tsovo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de dois mil vinte e quatro foi constituída a sociedade Tsovo – Sociedade
- Texto do artigo, página 25: Unipessoal, Limitada e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028004, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Tsovo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro 25 de Setembro, Vila de Mapai, Distrito de Chicualacuala, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: b) venda de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de agente M-pesa, E-mola e M-kesh.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota, pertencente ao sócio único, Arlindo Mangala Tsovo Wiliamo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Arlindo Mangala Tsovo Wiliamo, que assume desde já as funções de administrador, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário com plenos poderes para nomear mandatário à sociedade conferindo os necessários poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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