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Texto do artigo · p. 6 Casa do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741346, uma entidade denominada Casa do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 6 Ana Ruth Rosário Barca, solteira maior, nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100784734B, emitido em Maputo a 11 de Novembro de 2020 e válido até 31 de Agosto de 2028, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, Bairro Polana Cimento, Casa n.º 171, 3.º Andar, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Casa do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, Bairro Alto Maé, n.º 1215, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de embalagens e materiais descartáveis, bem como por correspondência ou via internet usando marketing digital e de rede, bancas, feiras e unidades móveis de venda.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Prestação de serviços em todas áreas comerceia, industriais e similares, fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 6 Três) Indústria gráfica, serigrafia e publicidade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Exercício de outras actividades de comércio geral, importações e exportações e ainda outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislações vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota do valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente á cem porcento pertencente à única sócia Ana Ruth Rosário Barca.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela senhora Ana Ruth Rosário Barca que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Casa do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101741346, uma entidade denominada Casa do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 6: Ana Ruth Rosário Barca, solteira maior, nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100784734B, emitido em Maputo a 11 de Novembro de 2020 e válido até 31 de Agosto de 2028, residente na Avenida Mateus S. Muthemba, Bairro Polana Cimento, Casa n.º 171, 3.º Andar, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 6: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Casa do Empreendedor – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, Bairro Alto Maé, n.º 1215, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no País e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de embalagens e materiais descartáveis, bem como por correspondência ou via internet usando marketing digital e de rede, bancas, feiras e unidades móveis de venda.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) Prestação de serviços em todas áreas comerceia, industriais e similares, fornecimento de bens.
  15. Número ou marcador, página 6: Três) Indústria gráfica, serigrafia e publicidade.
  16. Número ou marcador, página 6: Quatro) Produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria
  17. Número ou marcador, página 6: Cinco) Exercício de outras actividades de comércio geral, importações e exportações e ainda outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal desde que seja em conformidade com as demais legislações vigente em Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota do valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente á cem porcento pertencente à única sócia Ana Ruth Rosário Barca.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Gerência e administração)
  23. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela senhora Ana Ruth Rosário Barca que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Casos omisso)
  26. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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