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Texto do artigo · p. 15 JJ Dynamics, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053007, uma sociedade denominada JJ Dynamics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Jéssica Marcelino Aboo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro
Texto do artigo · p. 15 Ferroviário, Q. 16, Casa n.º 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102633262M, emitido a 20 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 162672665.
Texto do artigo · p. 15 Júlia Khanyisa Sithole Simango, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Q. 3, Casa n.º 7, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100194521N, emitido a 19 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 105971079.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação JJ Dynamics, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Facim, Rua dos Favos, Q. 2, Casa n.º 11, podendo sofrer alteração da sede em território nacional e com sucursais no estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 15 a) catering e decoração;
Número ou marcador · p. 15 b) protocolo;
Número ou marcador · p. 15 c) transporte;
Número ou marcador · p. 15 d) produção e fornecimento de material gráfico;
Número ou marcador · p. 15 e) desembaraço aduaneiro, logística e procurement no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 15 f) gestão imobiliária, restauração, construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 g) fornecimento de carnes e talho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social a favor de Jéssica Marcelino Aboo;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social a favor de Júlia Khanyisa Sithole Simango.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento das sócias, dada por decisão pessoal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas duas sócias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura conjunta das duas sócias;
Número ou marcador · p. 15 b) nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de uma das sócias, podendo a assinatura aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: JJ Dynamics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053007, uma sociedade denominada JJ Dynamics, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Jéssica Marcelino Aboo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro
  4. Texto do artigo, página 15: Ferroviário, Q. 16, Casa n.º 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102633262M, emitido a 20 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 162672665.
  5. Texto do artigo, página 15: Júlia Khanyisa Sithole Simango, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Q. 3, Casa n.º 7, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100194521N, emitido a 19 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 105971079.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação JJ Dynamics, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Facim, Rua dos Favos, Q. 2, Casa n.º 11, podendo sofrer alteração da sede em território nacional e com sucursais no estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  12. Número ou marcador, página 15: a) catering e decoração;
  13. Número ou marcador, página 15: b) protocolo;
  14. Número ou marcador, página 15: c) transporte;
  15. Número ou marcador, página 15: d) produção e fornecimento de material gráfico;
  16. Número ou marcador, página 15: e) desembaraço aduaneiro, logística e procurement no mercado nacional e internacional;
  17. Número ou marcador, página 15: f) gestão imobiliária, restauração, construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 15: g) fornecimento de carnes e talho.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação das sócias.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social a favor de Jéssica Marcelino Aboo;
  24. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social a favor de Júlia Khanyisa Sithole Simango.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Cessão, oneração e alienação de quotas)
  27. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento das sócias, dada por decisão pessoal.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas duas sócias.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta das duas sócias;
  35. Número ou marcador, página 15: b) nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de uma das sócias, podendo a assinatura aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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