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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: JJ Dynamics, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053007, uma sociedade denominada JJ Dynamics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Jéssica Marcelino Aboo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro
- Texto do artigo, página 15: Ferroviário, Q. 16, Casa n.º 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102633262M, emitido a 20 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 162672665.
- Texto do artigo, página 15: Júlia Khanyisa Sithole Simango, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Q. 3, Casa n.º 7, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100194521N, emitido a 19 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 105971079.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação JJ Dynamics, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Facim, Rua dos Favos, Q. 2, Casa n.º 11, podendo sofrer alteração da sede em território nacional e com sucursais no estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 15: a) catering e decoração;
- Número ou marcador, página 15: b) protocolo;
- Número ou marcador, página 15: c) transporte;
- Número ou marcador, página 15: d) produção e fornecimento de material gráfico;
- Número ou marcador, página 15: e) desembaraço aduaneiro, logística e procurement no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 15: f) gestão imobiliária, restauração, construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 15: g) fornecimento de carnes e talho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação das sócias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social a favor de Jéssica Marcelino Aboo;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social a favor de Júlia Khanyisa Sithole Simango.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento das sócias, dada por decisão pessoal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas duas sócias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta das duas sócias;
- Número ou marcador, página 15: b) nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de uma das sócias, podendo a assinatura aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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