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Texto do artigo · p. 12 IMOB & Glamour– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052746, uma entidade denominação IMOB & Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Nancalo Antonio Momade, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior de idade, residente na Avenida Olof Palme, Q. 6, Casa 3.º andar Esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100600849P, emitido pela Direção nacional de identificação civil de Maputo, a 30 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 12 É constituída a sociedade por quotas unipessoal, nos termos das disposições legais aplicáveis do Código Comercial Moçambicano, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação IMOB & Glamour– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1623, Cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços no ramo imobiliário, incluindo compra, venda, arrendamento, administração, mediação e avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio de vestuário e acessórios de moda, incluindo a exploração de boutique com artigos de moda feminina e masculina, calçado, perfumes e outros produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá igualmente exercer quaisquer outras atividades conexas ou compatíveis com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pela única sócia, Nancalo Antonio Momade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será gerida e representada por Nancalo Antonio Momade, com plenos poderes para a prática de todos os actos de gestão e representação, em juízo e fora dele, perante quaisquer entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Participação nos resultados)
Texto do artigo · p. 12 A única sócia participa na totalidade dos lucros e perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os casos omissos serão regulados de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser feita por escrito e assinada pela sócia única.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: IMOB & Glamour– Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052746, uma entidade denominação IMOB & Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 12: Nancalo Antonio Momade, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior de idade, residente na Avenida Olof Palme, Q. 6, Casa 3.º andar Esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100600849P, emitido pela Direção nacional de identificação civil de Maputo, a 30 de Agosto de 2021.
  4. Texto do artigo, página 12: É constituída a sociedade por quotas unipessoal, nos termos das disposições legais aplicáveis do Código Comercial Moçambicano, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação IMOB & Glamour– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1623, Cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  11. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços no ramo imobiliário, incluindo compra, venda, arrendamento, administração, mediação e avaliação de imóveis;
  12. Número ou marcador, página 12: b) comércio de vestuário e acessórios de moda, incluindo a exploração de boutique com artigos de moda feminina e masculina, calçado, perfumes e outros produtos relacionados.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá igualmente exercer quaisquer outras atividades conexas ou compatíveis com o seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pela única sócia, Nancalo Antonio Momade.
  17. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  19. Texto do artigo, página 12: A sociedade será gerida e representada por Nancalo Antonio Momade, com plenos poderes para a prática de todos os actos de gestão e representação, em juízo e fora dele, perante quaisquer entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  20. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 12: (Participação nos resultados)
  22. Texto do artigo, página 12: A única sócia participa na totalidade dos lucros e perdas da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos serão regulados de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique;
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser feita por escrito e assinada pela sócia única.
  27. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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