III SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 157/2025
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: JJ Dynamics, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053007, uma sociedade denominada JJ Dynamics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Jéssica Marcelino Aboo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro
- Texto do artigo, página 15: Ferroviário, Q. 16, Casa n.º 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102633262M, emitido a 20 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 162672665.
- Texto do artigo, página 15: Júlia Khanyisa Sithole Simango, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Q. 3, Casa n.º 7, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100194521N, emitido a 19 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 105971079.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação JJ Dynamics, Limitada, tem a sua sede em Marracuene, Facim, Rua dos Favos, Q. 2, Casa n.º 11, podendo sofrer alteração da sede em território nacional e com sucursais no estrangeiro. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 15: a) catering e decoração;
- Número ou marcador, página 15: b) protocolo;
- Número ou marcador, página 15: c) transporte;
- Número ou marcador, página 15: d) produção e fornecimento de material gráfico;
- Número ou marcador, página 15: e) desembaraço aduaneiro, logística e procurement no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 15: f) gestão imobiliária, restauração, construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 15: g) fornecimento de carnes e talho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação das sócias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social a favor de Jéssica Marcelino Aboo;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social a favor de Júlia Khanyisa Sithole Simango.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento das sócias, dada por decisão pessoal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas duas sócias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta das duas sócias;
- Número ou marcador, página 15: b) nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de uma das sócias, podendo a assinatura aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053541, uma sociedade denominada Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Imércio Sebastião Maposse, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090304238846M, residente no Bairro Maxaquene C, Quarteirão 22, rés-do-chão, n.º 26, Rua Fernão Magalhães, Cidade de Maputo, doravante designado por sócio único.
- Texto do artigo, página 15: É constituída, por este instrumento particular, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo abreviar-se para Kupya Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sede da sociedade localiza-se no Bairro Maxaquene C, Quarteirão 22, rés-do-chão, n.º 26, Rua Fernão Magalhães, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo ser transferida para outro local mediante decisão do sócio único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: Constitui objecto da sociedade, prestação de serviços nas áreas de turismo cultural e ecológico, consultoria turística, organização de eventos, transporte turístico, produção de conteúdos audiovisuais, marketing digital, comércio de produtos culturais e artesanais, e outras actividades conexas ou complementares no âmbito do turismo, cultura e economia criativa.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, Imércio Sebastião Maposse, representado por uma única quota com o mesmo valor nominal.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade será exercida por Imércio Sebastião Maposse, com plenos poderes para representar a sociedade em todos os atos da vida jurídica, ativa e passivamente, em juízo e fora dele. O gerente poderá praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social, sem necessidade de autorização prévia.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade limitada e separação patrimonial)
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único não responde com os seus bens pessoais pelas dívidas ou obrigações da sociedade, exceto nos casos de dolo, fraude ou abuso da personalidade jurídica, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O património da sociedade é autónomo e separado do património pessoal do sócio. Dívidas particulares do sócio não podem ser executadas sobre bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, por sua vez, não responde por dívidas pessoais, fiscais ou civis do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio compromete-se a manter rigorosa separação patrimonial e contabilística entre a esfera empresarial e pessoal, garantindo a integridade da responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Exercício económico e resultados)
- Texto do artigo, página 16: O exercício económico coincide com o ano civil. Os lucros apurados serão atribuídos ao sócio único, salvo decisão diferente devidamente registada. Prejuízos serão suportados até ao limite do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não estiver previsto neste contrato, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Lares Engenharia Consultoria & Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053671, uma entidade denominação Lares Engenharia Consultoria & Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 16: Fahar Zamane Muagi Cabra, casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100079264I, emitido a 10 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 100455811, residente no Bairro do Aeroporto A, Q. 4, Casa n.º 50.
- Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lares Engenharia Consultoria & Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Aeroporto, Rua Principal, n.º 31, 1.º Andar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia civil, projectos, fiscalização de obras, consultoria técnica, segurança, avaliação de risco e laudos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a quota única do sócio Fahar Zamane Muagi Cabra.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração é exercida pelo sócio Fahar Zamane Muagi Cabra.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso ao presente contrato, aplica-se o disposto no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: LAS Comércio & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051231 uma entidade com a denominação LAS Comércio & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 16: Lasmin Ismael Ibraimo, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100535158N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 18 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2026, residente na Rua Coronelbennet Manave, 97, Bairro da Sommerschield, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade por wuotas
- Texto do artigo, página 16: denominada LAS Comércio & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação LAS Comércio & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede sita na Avenida Fernão de Magalhães n.º 180, 1.º Andar, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio a grosso e a retalho de material diverso;
- Número ou marcador, página 17: b) importação e exportação de material diverso;
- Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços de logística e procurement;
- Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços de transporte aéreo, terrestre, ferroviário, marítimo, lacustre e fluvial de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviços de delivery;
- Número ou marcador, página 17: f) montagem de e exposição de feiras e outros eventos;
- Número ou marcador, página 17: g) provisionamento, distribuição e comercialização de bens diversos e serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ /ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de 1.000.000,00MT (u m milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Lasmin Ismael Ibraimo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração do sócio, alterando se em qualquer dos casos o presente contrato de sociedade, para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de documento elaborado pela sócia, que serve como título bastante para o registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os contratos de suprimento devem ser redigidos na forma escrita. aprovados e assinados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exclusivamente exercida pela sócia única Lasmin Ismael Ibraimo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da administradora ou ainda pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 17: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Dissolvendo se por decisão do sócio, este será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Lifa Ferragem e Inertes, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053849, uma sociedade denominada Lifa Ferragem e Inertes, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Benilde de Carla Júlio Tamele Lifaniça, maior, casada com Joaquim Waldemar Lifaniça, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente em Maputo, Rua da Agricultura, Bairro Jardim, Casa n.º 94, Maputo NUIT 109983195, portador do Passaporte n.º AB1016554,emitido a 26 de Janeiro de 2022, pelo Serviços Nacional de Migração; e
- Texto do artigo, página 18: Joaquim Waldemar Lifaniça, Maior, casado com Benilde de Carla Júlio Tamele Lifaniça, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente em Maputo, Rua da Agricultura, Bairro Jardim, Casa n.º 94, NUIT 127958297, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459308S, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Lifa Ferragem e Inertes, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Tetene, Localidade Mulotana, Distrito de Boane, Q. 7, n.º 48, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objeto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio por grosso de material construção e equipamentos sanitários;
- Número ou marcador, página 18: b) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 18: c) estaleiro;
- Número ou marcador, página 18: d) comércio por grosso de areia e pedras.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades económicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertence à sócia Benilde de Carla Júlio Tamele Lifaniça;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (Vinte cinco mil Meticais) correspondente a 50% do capital social pertence ao sócio Joaquim Waldemar Lifaniça.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Joaquim Waldemar Lifaniça, que desde já, fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária uma assinatura do sócio Joaquim Waldemar Lifaniça.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: LINBI Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053346, uma sociedade denominada LINBI Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 18: Lina Boavida Bila, solteira, de nacionalidade Moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100104771230I, emitido a 3 de Dezembro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, Boane, Djuba, Casa n.º 12.
- Texto do artigo, página 18: Constitui nos termos do artigo 74 do Código Comercial de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A presente sociedade adopta a denominação LINBI Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade está sediada na Matola-Rio, Quarteirão 42, Casa n.º 12, Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional, se tal se considerar conveniente para os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 18: b) comércio a grosso de material informático;
- Número ou marcador, página 18: c) comércio a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 18: d) design gráfico e produção audiovisual;
- Número ou marcador, página 18: e) informática;
- Número ou marcador, página 18: f) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 18: g) papelaria;
- Número ou marcador, página 18: h) serigrafia e reprografia;
- Número ou marcador, página 18: i) serviços de importação de bens.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e sua realização)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital pertencente à sócia única Lina Boavida Bila.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida, pela única sócia Lina Boavida Bila.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, activa e passivamente, no território nacional e internacional, salvo os casos de indisponibilidade por parte deste, poderá nomear um trabalhador devidamente autorizado, despondo dos demais poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Lina Boavida Bila ou o director-geral devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou trabalhador autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Minasul Resources e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051557, uma entidade denominação Minasul Resources e Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 19: Alide Força Amade, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, Província da Zambézia, nascido a 18 de Setembro
- Texto do artigo, página 19: de 1993, portador Bilhete de Identidade n.º 041700470265B, emitido em Maputo com NUIT 120545205, residente no Bairro de Rua da Unamo Q. 1, Casa n.º 58, Maputo, Malanga, kampfumo;
- Texto do artigo, página 19: Abass Inácio Sapueia, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Mucuba, Província da Zambézia, nascido a 20 de Janeiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 041100291819, emitido em Maputo, com NUIT 117468895, residente no Bairro de Kilometro-15, Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade opta a denominação de Minasul Resources e Investimentos, Limitada, e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: Minasul Resources e Investimentos, Limitada tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.° 2096, 4.º Andar, Cidade de Maputo, e sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviço de agenciamento de documentos, consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 19: c) aluguer de transportes, maquinarias e equipamentos para industria extractiva;
- Número ou marcador, página 19: d) importação e exportação, extracção e exploração de minérios
- Número ou marcador, página 19: e) gestão de loja de conveniências;
- Número ou marcador, página 19: f) topografia e analises laboratoriais e segurança mineira
- Número ou marcador, página 19: g) serviço de papelaria e gráfica;
- Número ou marcador, página 19: h) comércio geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais):
- Número ou marcador, página 19: a) Alide Força Amade possui 97% do capital social equivalente a 291.000,00MT;
- Número ou marcador, página 19: b) Abass Inácio Sapueia possui 3% do capital social equivalente a 9.000,00MT.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Menções e administração)
- Texto do artigo, página 19: Fica desde já administrador para representar a sociedade bastando apenas uma assinatura deste para operações activas ou passivas o senhor Alide Força Amade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Moatize Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas trinta e nove á quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Eqstra Mining, Limited, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Marcelino Neto Caroto, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Stuart Alan Wright, equivalente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2025. — A Notária
- Texto do artigo, página 19: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Momade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029784, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Momade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Momade José, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 20: natural de Nampula, residente no Distrito de Namapa-Erati, Provincia de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030301637699F, emitido a 25 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Momade Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede no Bairro de Namige, Distrito de Eráti, Província de Nampula, próximo ao Mercado Central da Vila de Namapa, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades;
- Número ou marcador, página 20: a) comércio a retalho por outros métodos não efectuados em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades moveis de venda;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: c) agência bancária de conta móvel, E-mola, M-pesa, M-kesh;
- Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 20: e) comercio geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Momade José.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica ao cargo do sócio Momade José que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender telemóveis e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nampula, 27 de Junho de 2025. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 20: N4 Chiken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053683, uma sociedade denominada N4 Chiken – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Tomas Augusto Macamo, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Liberdade, Q. 3, Casa n.º 42, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432714Q, de 4 de Novembro de 1989, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 20: em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade que adopta a denominação N4 Chiken – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade têm a sua sede na Matola B, Avenida Samora Machel, n.º 1570 EN4, Casa n.º 139, Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto o exercício de:
- Número ou marcador, página 20: a) a actividade de restaurante, gestão de eventos e catering;
- Número ou marcador, página 20: b) gestão e participação de negócios;
- Número ou marcador, página 20: c) consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 20: d) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: e) venda de gás.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: Capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que encontra-se integralmente realizado em dinheiro correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomas Augusto Macamo, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão e alienação parcial ou total do valor nominal é livre.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio, poderá amortizar do valor nominal no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se o valor nominal ou parte cedida a terceiros sem terem cumprido as disposicoes do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercido pelo senhor Tomas Augusto Macamo que desde já fica administrador, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e fiscalização
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 20: Do exercício social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, e dissolvendo, este procederá à sua liquidação, conforme assim o decidir.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de um do sócio, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente a sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: New Waves Accommodation, Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042122, a sociedade New Waves Accommodation, Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação New Waves Accommodation, Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Bairro Macanwine, Estrada da Praia de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de acomodação, prestação de serviços de moeda electrónica, agente m-pesa, e-mola e mkesh.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do principal desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, da sociedade totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Alberto Rui Sitoe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora, Angélica João Mutombene, que assume desde já as funções de administradora com dispensa caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Obliqua Invest S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, datada de quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da Obliqua Invest S.A., sociedade anónima, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 2096, na Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por cem ações com o valor nominal de mil meticais cada uma, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105034204, a alteração do artigo primeiro dos estatutos em torno da atualização da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da mudança do artigo primeiro dos estatutos, passando assim a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
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