III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2025

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Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Obliqua Invest, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede povoado de Matadouro, Posto Administrativo de Sábiè-Sede, Distrito de Moamba, Província de Maputo, podendo o Conselho de Administração da sociedade deliberar em abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Phantom Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049606, uma entidade denominação Phantom Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Augusto Castigo José Guta, solteiro, maior, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Inhambane, n.º 812, Bairro Muahivire U. Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107651A, emitido a 3 de Dezembro de 2021, passada pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 107440631.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Phantom Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 500, R/C, no Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de limpeza, fumigação, lavandaria, jardinagem, estiva e fornecimento de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) procurement;
Número ou marcador · p. 21 c) logística de bens de serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) venda, importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 21 e) venda de diferentes tipos de máquinas, acessórios e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 21 f) prestação serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 21 g) prestação de serviços de material de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 21 h) prestação de serviços de ateliê;
Número ou marcador · p. 21 i) prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Augusto Castigo José Guta, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Augusto Castigo José Guta, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 22 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pro Moz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, de quinze Julho de dois mil e vinte, cinco foi matriculada na Conservatória de Entidade Legais sob NUEL 105025924, denominada Pro Moz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato abaixo Pham Quang Tien, de nacionalidade Vietnamita, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Rua de Confiança, n.º 076, portador do Passaporte n.º C9320387, emitido a 16 de Novembro de 2020.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Pro Moz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no endereço em Maputo, n.º 1026, R/C, Rua do Jardim.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social principal a consultoria para negócios gestão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) software, hardware, conteúdos digitais, serviços de VAS;
Número ou marcador · p. 22 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) importação e exportação de material electrico, material de construção, computadores e equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 f) consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 22 g) tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, intregralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Pham Quang Tien.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Pham Quang Tien, este podera nomear mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, e se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Reects PT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, de quinze Julho de dois mil e vinte, cinco foi matriculada na Conservatória de Entidade Legais sob NUEL 1050188095, denominada Reects PT – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo presente contrato abaixo Laiza da Marta Lude Munguambe, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, n.º 14, Q.74, portador do BI. n.º 110108885360N, emitido aos 18 de Setembro de 2019.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Reects PT – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede, Mavalane A, n.º 14, Q. 74, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social principal a consultoria para negócios gestão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) software, hardware, conteúdos digitais, serviços de VAS;
Número ou marcador · p. 22 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) importação e exportação de material eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 f) consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 22 g) tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, intregralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente à única sócia Laiza da Marta Lude Munguambe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem à sócia Laiza da Marta Lude Munguambe, este podera nomear mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, e se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SED Enterprises & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026137, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a cedência de quota do sócio Eder Eduardo Henriques, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, cedência de quota do sócio Dilson Adelino Henriques Xavier, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 representando 50% (cinquenta por cento) do capital social a favor do senhor Chafurdine Salimo Ibraimo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102148961Q, emitido em 28 de Novembro de 2023, válido até 29 de Dezembro de 2027, apartando-se assim da sociedade e de todos os cargos que ocupavam até a data e Mauro Madeira Justino Pfumo maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102620633B, emitido em 8 de Dezembro de 2021, válido até de 7 Dezembro de 2026 e o sócio Dilson Adelino Henriques Xavier por sua vez manifestou a vontade de ceder 20% da sua quota a favor do senhor Chafurdine Salimo Ibraimo. foi também deliberado a eleição do senhor Dilson Adelino Henriques Xavier, e Eder Eduardo Henriques como administradores únicos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Que em consequência das referidas deliberações, são alterados os artigos quarto e décimo primeiro do pacto social que passam a ter a redacção se segue, e removido o artigo décimo oitavo do mesmo instrumento:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal 80.000,00MT representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Dilson Adelino Henriques Xavier;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT, representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Chafurdine Salimo Ibraimo;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Mauro Madeira Justino Pfumo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, assim como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele, e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Foi eleito como administrador único da sociedade até 12 de Janeiro de 2027, os sócios Dilson Adelino Henriques Xavier e Eder Eduardo Henriques.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Admi-
Texto do artigo · p. 23 nistrador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Simbonita Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048978, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Simbonita Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Eunice Maria Julio Viegas, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100592032P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, emitido a 17 de Janeiro de 2023, residente no Bairro de Namutequeliua-Nampaco, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Simbonita Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 23 tem a sua sede no Bairro de Muhala, no Edificio do Abreu Shopping Center, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 23 a)comércio a grosso e retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a grosso e retalho de vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio a grosso e retalho de cabelos e menchas; d)comércio a grosso e retalho de relógios;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio a grosso e retalho de bolsas; f)comércio a grosso e retalho de calçados;
Número ou marcador · p. 23 g) prestação de serviço em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 h) comércio geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente à única sócia Eunice Maria Julio Viegas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pela sócia Eunice Maria Júlio Viegas, que desde já é nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Suave Aroma, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047495, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Suave Aroma, Limitada, tem sua sede no Bairro Matola-Rio, Boane, Rua da Mozal, Q. 1, C. n.º 74,R/C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) actividades de prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 24 b) actividade de comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) actividades de logística.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Lúcia Darcilia dos Mártires Bene Correia;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Lúicia José Manuel Lubrino Cossa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelas sócias Lúcia Darcilia dos Martires Bene Correia e Lúicia José Manuel Lubrino Cossa, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pelas:
Número ou marcador · p. 24 a) assinaturas dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) as assinaturas das procuradoras especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos ambos ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por extinsão, aplicar-se - a disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 15 de Maio de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Taaqui Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049173, uma entidade denominação Taaqui Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Anónima aprovado pelo Decreto-Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A empresa adopta a denominação de Taaqui Mozambique, S.A., sede no Bairro Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1509, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social vendas por internet e correspondência, compra e vendas de equipamentos, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 3.000.000,00MT, integralmente subscrito em 3.000 acções nominativas com o valor de 1000,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade é exercida pelo accionista Domingos Justino Cuinica, que ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos accionistas, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do accionista maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo coma lei comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Traços a Lápis Serigrafia & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053650, uma sociedade denominada Traços a Lápis Serigrafia & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 24 Fernando Alfredo Manjate, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204001578A, emitido no dia 27 de Agosto de 2021, emitido em Maputo, residente na Unidade 7, n.º 52 no Kamubucuana, Q. 5, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Traços a Lápis Serigrafia & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGURO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Bairro de Nhlamankulu Unidade 7, na Rua Carlos Morgado, Casa n.º 261, Q. 5.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 25 b) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 25 c) marcenaria;
Número ou marcador · p. 25 d) aluguer de equipamento de som e eventos;
Número ou marcador · p. 25 e) papelaria e comércio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma quota do capital social pertencente a um sócio acima referenciado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fernando Alfredo Manjate, com capital social de trezentos mil meticais, correspondente a cem porcento de capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo senhor que fica nomeado, desde já administrador Fernando Alfredo Manjate, da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 TMC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Junho de 2025, da sociedade TMC Construções, Limitada, regida e matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100258889, com sede na Avenida do trabalho, n.º 115, 1.º Andar, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, procedeu-se a saída do sócio Fei Zheng na sociedade e a entrada do novo sócio Vicente Feliciano de Macedo, sendo que o sócio Fei Zheng cedeu na totalidade a sua quota de 35% equivalente ao valor de 3.500.000,00MT para o novo sócio Vicente Feliciano De Macedo.
Texto do artigo · p. 25 Em virtude desta deliberação, foram alterados, a celebração do contrato de sociedade e o Artigo Quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Custódia Conceição de Macedo Zheng, de 49 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, do Bilhete de Identidade n.º 030101237085B, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2022 e valido até 4 de Setembro de 2030, e residente na Avenida Julius Nherere, n.º 4057, R/C, Bairro Somerschield-2, Cidade de Maputo, casada com o Senhor Fei Zheng;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Vicente Feliciano de Macedo, de 75 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101857827A, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2020 e com validade Vitalício, e residente na Avenida Julius Nherere, n.º 4057, R/C, Bairro Somerschield-2, Cidade de Maputo, casado com a Ana Maria Nunes da Conceição Macedo.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelos sócios Custódia Conceição de Macedo Zheng com 65% da quota, equivalente ao valor de 6.500.000,00MT e Vicente Feliciano de Macedo com 35% da quota, equivalente ao valor de 3.500.000,00MT.
Texto do artigo · p. 25 Maputo 16 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tsovo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de dois mil vinte e quatro foi constituída a sociedade Tsovo – Sociedade
Texto do artigo · p. 25 Unipessoal, Limitada e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028004, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Tsovo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro 25 de Setembro, Vila de Mapai, Distrito de Chicualacuala, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 b) venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços de agente M-pesa, E-mola e M-kesh.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota, pertencente ao sócio único, Arlindo Mangala Tsovo Wiliamo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Arlindo Mangala Tsovo Wiliamo, que assume desde já as funções de administrador, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário com plenos poderes para nomear mandatário à sociedade conferindo os necessários poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Xai-Xai, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 UKY Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de 2025, pelas 10 horas, na sede da sociedade UKY Energy, Limitada, sita na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101125262, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de nove mil meticais, que o sócio Kamil Liacathanif Sulemane possuía e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais que reserva para si e outra de quinhentos meticais que cede ao sócio João Baptista Calisto Marcelino, que unifica a quota recebida a primitiva e passa a ter uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com o valor nominal de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Kamil Liacathanif Sulemane;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio João Baptista Calisto Marcelino.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Why Not Restaurante, Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008735, uma sociedade denominada Why Not Restaurante, Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: José Manuel Naete, solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 26 residente em Maputo, Bairro do Jardim, Q.17, Q.21, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079109N, emitido no dia 7 de Outubro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Why Not Restaurante, Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Namaacha Km16, Célula D, Quarteirão - T, Casa n.º 6, Bairro Campoane, Posto Administrativo de Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 restauração, catering, bar, lounge, aulas de natação, eventos privados, eventos corporativos, e entretenimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a 100% do capital, pertencente ao sócio único José Manuel Naete, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao senhor José Manuel Naete, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Zimoz Mineração Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105050541, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Zimoz Mineração Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Marta cândido Chirruco, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106009424A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 10 de Abril de 2023, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Zimoz Mineração Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada com sede na Rua do Niassa, perto do Deposito de Medicamentos, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) mineração e comercialização;
Número ou marcador · p. 26 b) exploração, pesquisa e prospeção de recursos minerais (ouro, carvão, pedras preciosas, etc);
Número ou marcador · p. 26 c) extração, processamento e beneficiamento de minérios;
Número ou marcador · p. 26 d) compra e venda de minérios brutos ou processados (nacional e internacional);
Número ou marcador · p. 26 e) exportação e importação de minérios;
Número ou marcador · p. 26 f) comercialização de terrenos com potencial mineiro;
Número ou marcador · p. 26 g) gestão de direitos mineiros e licenças de exploração;
Número ou marcador · p. 26 h) armazenamento e gestão de estoque de minérios;
Número ou marcador · p. 26 i) intermediação comercial na compra e venda de terras para mineração;
Número ou marcador · p. 26 j) investimento em projectos mineiros e parcerias público-privadas;
Número ou marcador · p. 26 k) comercio de equipamentos e maquinários para mineração;
Número ou marcador · p. 27 l) e outras actividades complementares
Texto do artigo · p. 27 ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (um milhão de meticais), equivalente a 100% pertencente à única sócia Marta cândido Chirruco.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 27 passivamente, será exercida pela sócia Marta cândido Chirruco que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Obliqua Invest, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede povoado de Matadouro, Posto Administrativo de Sábiè-Sede, Distrito de Moamba, Província de Maputo, podendo o Conselho de Administração da sociedade deliberar em abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  3. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 21: Phantom Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049606, uma entidade denominação Phantom Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  6. Texto do artigo, página 21: Augusto Castigo José Guta, solteiro, maior, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Inhambane, n.º 812, Bairro Muahivire U. Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107651A, emitido a 3 de Dezembro de 2021, passada pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 107440631.
  7. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Phantom Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada e é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 500, R/C, no Bairro Central, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal desenvolver as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de limpeza, fumigação, lavandaria, jardinagem, estiva e fornecimento de produtos diversos;
  18. Número ou marcador, página 21: b) procurement;
  19. Número ou marcador, página 21: c) logística de bens de serviços;
  20. Número ou marcador, página 21: d) venda, importação e exportação de diversos produtos;
  21. Número ou marcador, página 21: e) venda de diferentes tipos de máquinas, acessórios e assistência técnica;
  22. Número ou marcador, página 21: f) prestação serviços aduaneiros;
  23. Número ou marcador, página 21: g) prestação de serviços de material de consumíveis de escritório;
  24. Número ou marcador, página 21: h) prestação de serviços de ateliê;
  25. Número ou marcador, página 21: i) prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Augusto Castigo José Guta, representativa de 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Augusto Castigo José Guta, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  33. Texto do artigo, página 22: a)pela assinatura do administrador único;
  34. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 22: Pro Moz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, de quinze Julho de dois mil e vinte, cinco foi matriculada na Conservatória de Entidade Legais sob NUEL 105025924, denominada Pro Moz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato abaixo Pham Quang Tien, de nacionalidade Vietnamita, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Rua de Confiança, n.º 076, portador do Passaporte n.º C9320387, emitido a 16 de Novembro de 2020.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Pro Moz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no endereço em Maputo, n.º 1026, R/C, Rua do Jardim.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social principal a consultoria para negócios gestão.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 22: a) software, hardware, conteúdos digitais, serviços de VAS;
  56. Número ou marcador, página 22: b) construção civil;
  57. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços;
  58. Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação de material electrico, material de construção, computadores e equipamentos;
  59. Número ou marcador, página 22: e) comércio geral;
  60. Número ou marcador, página 22: f) consultoria em construção civil;
  61. Número ou marcador, página 22: g) tecnologias de informação.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 22: O capital social, intregralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Pham Quang Tien.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 22: (Gerência e administração)
  66. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Pham Quang Tien, este podera nomear mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, e se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo
  67. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 22: Reects PT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, de quinze Julho de dois mil e vinte, cinco foi matriculada na Conservatória de Entidade Legais sob NUEL 1050188095, denominada Reects PT – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo presente contrato abaixo Laiza da Marta Lude Munguambe, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, n.º 14, Q.74, portador do BI. n.º 110108885360N, emitido aos 18 de Setembro de 2019.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  72. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Reects PT – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede, Mavalane A, n.º 14, Q. 74, Cidade de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social principal a consultoria para negócios gestão.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  83. Número ou marcador, página 22: a) software, hardware, conteúdos digitais, serviços de VAS;
  84. Número ou marcador, página 22: b) construção civil;
  85. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços;
  86. Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação de material eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos;
  87. Número ou marcador, página 22: e) comércio geral;
  88. Número ou marcador, página 22: f) consultoria em construção civil;
  89. Número ou marcador, página 22: g) tecnologias de informação.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 22: O capital social, intregralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente à única sócia Laiza da Marta Lude Munguambe.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 22: (Gerência e administração)
  94. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem à sócia Laiza da Marta Lude Munguambe, este podera nomear mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, e se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
  95. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 22: SED Enterprises & Service, Limitada
  97. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105026137, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a cedência de quota do sócio Eder Eduardo Henriques, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, cedência de quota do sócio Dilson Adelino Henriques Xavier, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  98. Texto do artigo, página 23: representando 50% (cinquenta por cento) do capital social a favor do senhor Chafurdine Salimo Ibraimo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102148961Q, emitido em 28 de Novembro de 2023, válido até 29 de Dezembro de 2027, apartando-se assim da sociedade e de todos os cargos que ocupavam até a data e Mauro Madeira Justino Pfumo maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102620633B, emitido em 8 de Dezembro de 2021, válido até de 7 Dezembro de 2026 e o sócio Dilson Adelino Henriques Xavier por sua vez manifestou a vontade de ceder 20% da sua quota a favor do senhor Chafurdine Salimo Ibraimo. foi também deliberado a eleição do senhor Dilson Adelino Henriques Xavier, e Eder Eduardo Henriques como administradores únicos da sociedade.
  99. Texto do artigo, página 23: Que em consequência das referidas deliberações, são alterados os artigos quarto e décimo primeiro do pacto social que passam a ter a redacção se segue, e removido o artigo décimo oitavo do mesmo instrumento:
  100. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de quotas assim distribuidas:
  104. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal 80.000,00MT representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Dilson Adelino Henriques Xavier;
  105. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT, representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Chafurdine Salimo Ibraimo;
  106. Número ou marcador, página 23: c) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à Mauro Madeira Justino Pfumo.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  110. Número ou marcador, página 23: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, assim como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele, e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  112. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  113. Número ou marcador, página 23: Quatro) Foi eleito como administrador único da sociedade até 12 de Janeiro de 2027, os sócios Dilson Adelino Henriques Xavier e Eder Eduardo Henriques.
  114. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  115. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Admi-
  116. Texto do artigo, página 23: nistrador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 23: Simbonita Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105048978, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Simbonita Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Eunice Maria Julio Viegas, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100592032P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, emitido a 17 de Janeiro de 2023, residente no Bairro de Namutequeliua-Nampaco, Cidade de Nampula.
  119. Texto do artigo, página 23: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Simbonita Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada,
  123. Texto do artigo, página 23: tem a sua sede no Bairro de Muhala, no Edificio do Abreu Shopping Center, Cidade de Nampula.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto principal:
  127. Texto do artigo, página 23: a)comércio a grosso e retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  128. Número ou marcador, página 23: b) comércio a grosso e retalho de vestuário e acessórios;
  129. Número ou marcador, página 23: c) comércio a grosso e retalho de cabelos e menchas; d)comércio a grosso e retalho de relógios;
  130. Número ou marcador, página 23: e) comércio a grosso e retalho de bolsas; f)comércio a grosso e retalho de calçados;
  131. Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviço em diversas áreas;
  132. Número ou marcador, página 23: h) comércio geral.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente à única sócia Eunice Maria Julio Viegas.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  138. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pela sócia Eunice Maria Júlio Viegas, que desde já é nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  139. Texto do artigo, página 23: Nampula, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 23: Suave Aroma, Limitada
  141. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Maio de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047495, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 23: (denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Suave Aroma, Limitada, tem sua sede no Bairro Matola-Rio, Boane, Rua da Mozal, Q. 1, C. n.º 74,R/C, Província de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  152. Número ou marcador, página 24: a) actividades de prestação de serviços em diversas áreas;
  153. Número ou marcador, página 24: b) actividade de comércio geral, com importação e exportação;
  154. Número ou marcador, página 24: c) actividades de logística.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Lúcia Darcilia dos Mártires Bene Correia;
  160. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Lúicia José Manuel Lubrino Cossa.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  163. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelas sócias Lúcia Darcilia dos Martires Bene Correia e Lúicia José Manuel Lubrino Cossa, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pelas:
  167. Número ou marcador, página 24: a) assinaturas dos administradores;
  168. Número ou marcador, página 24: b) as assinaturas das procuradoras especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos ambos ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 24: (balanço e prestação de contas)
  172. Texto do artigo, página 24: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  175. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por extinsão, aplicar-se - a disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 15 de Maio de 2025. — A Conser-
  177. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 24: Taaqui Mozambique, S.A.
  179. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049173, uma entidade denominação Taaqui Mozambique, S.A.
  180. Texto do artigo, página 24: Anónima aprovado pelo Decreto-Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  183. Texto do artigo, página 24: A empresa adopta a denominação de Taaqui Mozambique, S.A., sede no Bairro Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1509, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, Cidade de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
  189. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social vendas por internet e correspondência, compra e vendas de equipamentos, transporte e logística.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 3.000.000,00MT, integralmente subscrito em 3.000 acções nominativas com o valor de 1000,00MT cada uma.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  195. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é exercida pelo accionista Domingos Justino Cuinica, que ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos accionistas, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  198. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do accionista maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  201. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo coma lei comercial.
  202. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 24: Traços a Lápis Serigrafia & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053650, uma sociedade denominada Traços a Lápis Serigrafia & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  205. Texto do artigo, página 24: Fernando Alfredo Manjate, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204001578A, emitido no dia 27 de Agosto de 2021, emitido em Maputo, residente na Unidade 7, n.º 52 no Kamubucuana, Q. 5, Maputo Cidade.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  208. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Traços a Lápis Serigrafia & Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGURO
  210. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Bairro de Nhlamankulu Unidade 7, na Rua Carlos Morgado, Casa n.º 261, Q. 5.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  214. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social:
  215. Número ou marcador, página 25: a) serigrafia e gráfica;
  216. Número ou marcador, página 25: b) publicidade e marketing;
  217. Número ou marcador, página 25: c) marcenaria;
  218. Número ou marcador, página 25: d) aluguer de equipamento de som e eventos;
  219. Número ou marcador, página 25: e) papelaria e comércio.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma quota do capital social pertencente a um sócio acima referenciado.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) Fernando Alfredo Manjate, com capital social de trezentos mil meticais, correspondente a cem porcento de capital social.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 25: (Cessão e oneração de quotas)
  225. Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  228. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo senhor que fica nomeado, desde já administrador Fernando Alfredo Manjate, da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 25: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  231. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  239. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  240. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 25: TMC Construções, Limitada
  242. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Junho de 2025, da sociedade TMC Construções, Limitada, regida e matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 100258889, com sede na Avenida do trabalho, n.º 115, 1.º Andar, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo, procedeu-se a saída do sócio Fei Zheng na sociedade e a entrada do novo sócio Vicente Feliciano de Macedo, sendo que o sócio Fei Zheng cedeu na totalidade a sua quota de 35% equivalente ao valor de 3.500.000,00MT para o novo sócio Vicente Feliciano De Macedo.
  243. Texto do artigo, página 25: Em virtude desta deliberação, foram alterados, a celebração do contrato de sociedade e o Artigo Quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
  244. Texto do artigo, página 25: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  245. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Custódia Conceição de Macedo Zheng, de 49 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, do Bilhete de Identidade n.º 030101237085B, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2022 e valido até 4 de Setembro de 2030, e residente na Avenida Julius Nherere, n.º 4057, R/C, Bairro Somerschield-2, Cidade de Maputo, casada com o Senhor Fei Zheng;
  246. Texto do artigo, página 25: Segundo: Vicente Feliciano de Macedo, de 75 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101857827A, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2020 e com validade Vitalício, e residente na Avenida Julius Nherere, n.º 4057, R/C, Bairro Somerschield-2, Cidade de Maputo, casado com a Ana Maria Nunes da Conceição Macedo.
  247. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelos sócios Custódia Conceição de Macedo Zheng com 65% da quota, equivalente ao valor de 6.500.000,00MT e Vicente Feliciano de Macedo com 35% da quota, equivalente ao valor de 3.500.000,00MT.
  251. Texto do artigo, página 25: Maputo 16 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 25: Tsovo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de dois mil vinte e quatro foi constituída a sociedade Tsovo – Sociedade
  254. Texto do artigo, página 25: Unipessoal, Limitada e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028004, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  257. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Tsovo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro 25 de Setembro, Vila de Mapai, Distrito de Chicualacuala, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  260. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 25: a) venda de produtos alimentares;
  262. Número ou marcador, página 25: b) venda de material de ferragem;
  263. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de agente M-pesa, E-mola e M-kesh.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por única quota, pertencente ao sócio único, Arlindo Mangala Tsovo Wiliamo.
  267. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 25: (Gestão e administração da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Arlindo Mangala Tsovo Wiliamo, que assume desde já as funções de administrador, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
  271. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário com plenos poderes para nomear mandatário à sociedade conferindo os necessários poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 26: UKY Energy, Limitada
  277. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de 2025, pelas 10 horas, na sede da sociedade UKY Energy, Limitada, sita na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101125262, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de nove mil meticais, que o sócio Kamil Liacathanif Sulemane possuía e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais que reserva para si e outra de quinhentos meticais que cede ao sócio João Baptista Calisto Marcelino, que unifica a quota recebida a primitiva e passa a ter uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais.
  278. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  279. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com o valor nominal de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Kamil Liacathanif Sulemane;
  284. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio João Baptista Calisto Marcelino.
  285. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 26: Why Not Restaurante, Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008735, uma sociedade denominada Why Not Restaurante, Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: José Manuel Naete, solteiro, natural de Maputo,
  288. Texto do artigo, página 26: residente em Maputo, Bairro do Jardim, Q.17, Q.21, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079109N, emitido no dia 7 de Outubro de 2020, em Maputo.
  289. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes Artigos:
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Why Not Restaurante, Bar e Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Namaacha Km16, Célula D, Quarteirão - T, Casa n.º 6, Bairro Campoane, Posto Administrativo de Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  298. Texto do artigo, página 26: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  299. Texto do artigo, página 26: restauração, catering, bar, lounge, aulas de natação, eventos privados, eventos corporativos, e entretenimento.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a 100% do capital, pertencente ao sócio único José Manuel Naete, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  305. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao senhor José Manuel Naete, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  309. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 26: Zimoz Mineração Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105050541, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Zimoz Mineração Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Marta cândido Chirruco, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106009424A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 10 de Abril de 2023, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula.
  313. Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Zimoz Mineração Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada com sede na Rua do Niassa, perto do Deposito de Medicamentos, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
  320. Número ou marcador, página 26: a) mineração e comercialização;
  321. Número ou marcador, página 26: b) exploração, pesquisa e prospeção de recursos minerais (ouro, carvão, pedras preciosas, etc);
  322. Número ou marcador, página 26: c) extração, processamento e beneficiamento de minérios;
  323. Número ou marcador, página 26: d) compra e venda de minérios brutos ou processados (nacional e internacional);
  324. Número ou marcador, página 26: e) exportação e importação de minérios;
  325. Número ou marcador, página 26: f) comercialização de terrenos com potencial mineiro;
  326. Número ou marcador, página 26: g) gestão de direitos mineiros e licenças de exploração;
  327. Número ou marcador, página 26: h) armazenamento e gestão de estoque de minérios;
  328. Número ou marcador, página 26: i) intermediação comercial na compra e venda de terras para mineração;
  329. Número ou marcador, página 26: j) investimento em projectos mineiros e parcerias público-privadas;
  330. Número ou marcador, página 26: k) comercio de equipamentos e maquinários para mineração;
  331. Número ou marcador, página 27: l) e outras actividades complementares
  332. Texto do artigo, página 27: ao objecto principal.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
  336. Texto do artigo, página 27: (um milhão de meticais), equivalente a 100% pertencente à única sócia Marta cândido Chirruco.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
  340. Texto do artigo, página 27: passivamente, será exercida pela sócia Marta cândido Chirruco que desde já fica nomeada administradora.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  342. Texto do artigo, página 27: Nampula, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 28: INM
  344. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  345. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  346. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  347. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  348. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  349. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  350. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  351. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  352. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  353. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  354. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  355. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  356. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  357. Título de secção, página 28: Delegações:
  358. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  359. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  360. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  361. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  362. Parágrafo, página 28: Preço 140,00MT
  363. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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