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Texto do artigo · p. 18 Lifa Ferragem e Inertes, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053849, uma sociedade denominada Lifa Ferragem e Inertes, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Benilde de Carla Júlio Tamele Lifaniça, maior, casada com Joaquim Waldemar Lifaniça, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente em Maputo, Rua da Agricultura, Bairro Jardim, Casa n.º 94, Maputo NUIT 109983195, portador do Passaporte n.º AB1016554,emitido a 26 de Janeiro de 2022, pelo Serviços Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 18 Joaquim Waldemar Lifaniça, Maior, casado com Benilde de Carla Júlio Tamele Lifaniça, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente em Maputo, Rua da Agricultura, Bairro Jardim, Casa n.º 94, NUIT 127958297, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459308S, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Lifa Ferragem e Inertes, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Tetene, Localidade Mulotana, Distrito de Boane, Q. 7, n.º 48, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio por grosso de material construção e equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 18 c) estaleiro;
Número ou marcador · p. 18 d) comércio por grosso de areia e pedras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades económicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertence à sócia Benilde de Carla Júlio Tamele Lifaniça;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (Vinte cinco mil Meticais) correspondente a 50% do capital social pertence ao sócio Joaquim Waldemar Lifaniça.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Joaquim Waldemar Lifaniça, que desde já, fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária uma assinatura do sócio Joaquim Waldemar Lifaniça.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Lifa Ferragem e Inertes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053849, uma sociedade denominada Lifa Ferragem e Inertes, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Benilde de Carla Júlio Tamele Lifaniça, maior, casada com Joaquim Waldemar Lifaniça, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente em Maputo, Rua da Agricultura, Bairro Jardim, Casa n.º 94, Maputo NUIT 109983195, portador do Passaporte n.º AB1016554,emitido a 26 de Janeiro de 2022, pelo Serviços Nacional de Migração; e
  4. Texto do artigo, página 18: Joaquim Waldemar Lifaniça, Maior, casado com Benilde de Carla Júlio Tamele Lifaniça, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente em Maputo, Rua da Agricultura, Bairro Jardim, Casa n.º 94, NUIT 127958297, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459308S, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Lifa Ferragem e Inertes, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Tetene, Localidade Mulotana, Distrito de Boane, Q. 7, n.º 48, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objeto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) comércio por grosso de material construção e equipamentos sanitários;
  15. Número ou marcador, página 18: b) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  16. Número ou marcador, página 18: c) estaleiro;
  17. Número ou marcador, página 18: d) comércio por grosso de areia e pedras.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades económicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertence à sócia Benilde de Carla Júlio Tamele Lifaniça;
  23. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (Vinte cinco mil Meticais) correspondente a 50% do capital social pertence ao sócio Joaquim Waldemar Lifaniça.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Joaquim Waldemar Lifaniça, que desde já, fica nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária uma assinatura do sócio Joaquim Waldemar Lifaniça.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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