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Texto do artigo · p. 5 CAFT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidade Legais sob NUEL 105018094, uma entidade denominada Caft
Texto do artigo · p. 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Laiza da Marta Lude Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na Cidade de Maputo, n.º 14, Q. 74, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108885360N, emitido a 18 de Setembro de 2019.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação CAFT – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede, Mavalane A, n.º 14, Q. 74, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á para todos efeitos apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social principal a consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) software, hardware, conteúdos digitais, serviços de VAS;
Número ou marcador · p. 5 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 5 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) importação e exportação de mateial electrico, material de construção, computadores e equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 5 f) consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 5 g) tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, intregralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente à única sócia Laiza da Marta Lude Munguambe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 6 A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem à sócia Laiza da Marta Lude Munguambe, esta poderá nomear mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, e se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: CAFT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidade Legais sob NUEL 105018094, uma entidade denominada Caft
  3. Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Laiza da Marta Lude Munguambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na Cidade de Maputo, n.º 14, Q. 74, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108885360N, emitido a 18 de Setembro de 2019.
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação CAFT – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede, Mavalane A, n.º 14, Q. 74, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á para todos efeitos apartir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social principal a consultoria para os negócios e a gestão.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 5: a) software, hardware, conteúdos digitais, serviços de VAS;
  16. Número ou marcador, página 5: b) construção civil;
  17. Número ou marcador, página 5: c) prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 5: d) importação e exportação de mateial electrico, material de construção, computadores e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 5: e) comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 5: f) consultoria em construção civil;
  21. Número ou marcador, página 5: g) tecnologias de informação.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social, intregralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente à única sócia Laiza da Marta Lude Munguambe.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Gerência e administração)
  26. Texto do artigo, página 6: A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem à sócia Laiza da Marta Lude Munguambe, esta poderá nomear mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, e se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
  27. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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