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Texto do artigo · p. 3 Associação Olima Orera de Namicopo
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105012952, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Olima Orera de Namicopo, constituída entre os membros: Rodrigues Pequenino Coelho, filho de Pequenino Coelho e de Nassivela Nicuma, natural de Alto Molócuè, nascido a 23 de Maio de 1950, Distrito de Alto Molócuè, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105949420M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 22 de Junho de 2023; Rosa Paulo Namoro, natural de Alto Molócuè, Distrito de Alto Molócuè, nascida a 23 de Maio de 1950, solteira, residente em Iapala - Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032105282419P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 30 de Abril de 2015; Elisa Paulo Armando, filho de Paulo Armando e de Margarida Pidral, natural de Namualy, nascida a 25 de Junho de 1976, Distrito de Alto Molócuè, solteira, residente em Namicopo - Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032107170452M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 9 de Janeiro de 2018; Elzido Xavier João, filho de Xavier João e de Zita Nanhecua, natural de Iapala - Ribáuè, nascido a 18 de Maio de 1981, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104557005A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 25 de Outubro de 2018; Ortência de Lurdes António Nimaco, filha de António da Fonseca Nimaco e de Rosa Paulo Namoro, natural de Ribáuè, nascida a 23 de Fevereiro de 2002, solteira, residente em Muhuliale-Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032108874891D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 14 de Abril de 2023; Fernando Francisco Mutete, filho de Francisco e de Zita Nanhecua, natural de Iapala - Ribáuè, nascido a 18 de Maio de 1981, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104557005A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Outubro de 2018; Julieta Tomola Papusseco, filha de Tomola Papusseco e de Maria Muassapo, natural de Ribáuè, nascido a 1 de Janeiro de 1972, solteira, residente em Iapala - Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032108871637I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 25 de Janeiro de 2022, Florêncio Virgílio, filho de Virgílio Albino e de Aina António, natural de Ribáuè, nascido a 17 de Junho de 1997, solteiro,
Texto do artigo · p. 4 residente em Muhilile - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106470209C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Abril de 2023; Fantaliao Carlopa, filho de Carlos Ualieque e de Luisa Ualieque, natural de Namuali - Ribáuè, nascido a 3 de Janeiro de 1973, solteiro, residente em Namuali - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107500304P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 29 de Junho de 2018; Dario da Cruz António Nimaco, filho de António da Fonseca Nimaco e de Rosa Paulo, natural de Alto - Molócuè, nascido a 12 de Janeiro de 1995, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador de Bilhete de Identidade n.º 032107596299A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 1 de Novembro de 201.
Texto do artigo · p. 4 Que celebram o estatuto da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Associação Olima Orera de Namicopo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de Iapala, Localidade de Iapala Sede, na Comunidade de Namicopo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Ambito e duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Olima Orera de Namicopo, constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação Olima Orera de Namicopo:
Número ou marcador · p. 4 a) a associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 4 b) promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 4 -económico das comunidades rurais através de processo de poupança;
Número ou marcador · p. 4 c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, admissão e demissão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Os menbros da Associação Olima Orera de Namicopo podem ser:
Número ou marcador · p. 4 a) menbros fundadores – são os que tenham assinado o estatuto de constituição da associação; b)membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 4 c) membros beneméritos – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que disponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) membros honorários – são os que distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Serão admitidos a membros da associação, todos os candidatos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, independentemente da raça e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O pedido de admissão para membro da Associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Demissão do membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) O membro da associação pode pedir a sua demissão por livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao conselho de Direção e validada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O membro da Associação pode ser demitido pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, por violação de normas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos direitos, deveres e sanções dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dsos membros da Associação Olima Orera de Namicopo os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas conta;
Número ou marcador · p. 4 d) usufruir dos benefícios que advenham nas actividades em comum dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os direitos referidos nas alíneas a), b), c), e d), são exclusivamente reservados para os membros fundadores e efectivos, e os referidos na demais alíneas são para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da Associação Olima Orera de Namicopo:
Número ou marcador · p. 4 a) observar as disposições do presente estatuto, programa, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 4 b) pagar as jóias e respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 4 c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) prestar cotas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 4 e) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral, para discussão de todos encontros convocados pela Assembleia Geral, para discussão de todas as questões da vida da Associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV ATIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Orgãos da associação)
Texto do artigo · p. 4 Um) Órgãos sociais da Associação compõem os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal .
Texto do artigo · p. 4 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 Três) A Assembleia-geral reúne uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 5 Seis)A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 a) balanço do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 5 b) aprovação de relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
Texto do artigo · p. 5 Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
Texto do artigo · p. 5 Oito) Idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos:
Texto do artigo · p. 5 a) o pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 b) para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: bilhete de identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Texto do artigo · p. 5 Nove) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros, composto por: um presidente; um vice-presidente; um secretário; e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 5 Dez) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente; um secretário, um vogal:
Texto do artigo · p. 5 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 5 b) idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 5 c) duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 5 d) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 5 e) os membros podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como qualquer outro tipo de doações.
Número ou marcador · p. 5 a) mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 5 b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI ATIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dissolve-se por seguintes razões:
Texto do artigo · p. 5 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 5 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 5 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 30 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Olima Orera de Namicopo
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105012952, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Olima Orera de Namicopo, constituída entre os membros: Rodrigues Pequenino Coelho, filho de Pequenino Coelho e de Nassivela Nicuma, natural de Alto Molócuè, nascido a 23 de Maio de 1950, Distrito de Alto Molócuè, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105949420M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 22 de Junho de 2023; Rosa Paulo Namoro, natural de Alto Molócuè, Distrito de Alto Molócuè, nascida a 23 de Maio de 1950, solteira, residente em Iapala - Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032105282419P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 30 de Abril de 2015; Elisa Paulo Armando, filho de Paulo Armando e de Margarida Pidral, natural de Namualy, nascida a 25 de Junho de 1976, Distrito de Alto Molócuè, solteira, residente em Namicopo - Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032107170452M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 9 de Janeiro de 2018; Elzido Xavier João, filho de Xavier João e de Zita Nanhecua, natural de Iapala - Ribáuè, nascido a 18 de Maio de 1981, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104557005A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 25 de Outubro de 2018; Ortência de Lurdes António Nimaco, filha de António da Fonseca Nimaco e de Rosa Paulo Namoro, natural de Ribáuè, nascida a 23 de Fevereiro de 2002, solteira, residente em Muhuliale-Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032108874891D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 14 de Abril de 2023; Fernando Francisco Mutete, filho de Francisco e de Zita Nanhecua, natural de Iapala - Ribáuè, nascido a 18 de Maio de 1981, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104557005A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Outubro de 2018; Julieta Tomola Papusseco, filha de Tomola Papusseco e de Maria Muassapo, natural de Ribáuè, nascido a 1 de Janeiro de 1972, solteira, residente em Iapala - Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032108871637I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 25 de Janeiro de 2022, Florêncio Virgílio, filho de Virgílio Albino e de Aina António, natural de Ribáuè, nascido a 17 de Junho de 1997, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 4: residente em Muhilile - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106470209C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Abril de 2023; Fantaliao Carlopa, filho de Carlos Ualieque e de Luisa Ualieque, natural de Namuali - Ribáuè, nascido a 3 de Janeiro de 1973, solteiro, residente em Namuali - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107500304P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 29 de Junho de 2018; Dario da Cruz António Nimaco, filho de António da Fonseca Nimaco e de Rosa Paulo, natural de Alto - Molócuè, nascido a 12 de Janeiro de 1995, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador de Bilhete de Identidade n.º 032107596299A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 1 de Novembro de 201.
  4. Texto do artigo, página 4: Que celebram o estatuto da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Olima Orera de Namicopo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de Iapala, Localidade de Iapala Sede, na Comunidade de Namicopo.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 4: (Ambito e duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A Associação Olima Orera de Namicopo, constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação Olima Orera de Namicopo:
  17. Número ou marcador, página 4: a) a associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  18. Número ou marcador, página 4: b) promover o desenvolvimento sócio-
  19. Texto do artigo, página 4: -económico das comunidades rurais através de processo de poupança;
  20. Número ou marcador, página 4: c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  21. Número ou marcador, página 4: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, admissão e demissão
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  25. Texto do artigo, página 4: Os menbros da Associação Olima Orera de Namicopo podem ser:
  26. Número ou marcador, página 4: a) menbros fundadores – são os que tenham assinado o estatuto de constituição da associação; b)membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  27. Número ou marcador, página 4: c) membros beneméritos – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que disponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano as actividades da Associação;
  28. Número ou marcador, página 4: d) membros honorários – são os que distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) Serão admitidos a membros da associação, todos os candidatos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, independentemente da raça e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão para membro da Associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 4: (Demissão do membro)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) O membro da associação pode pedir a sua demissão por livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao conselho de Direção e validada pela Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) O membro da Associação pode ser demitido pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, por violação de normas do presente estatuto.
  37. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres e sanções dos membros
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos associados)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dsos membros da Associação Olima Orera de Namicopo os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 4: a) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
  42. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  43. Número ou marcador, página 4: c) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas conta;
  44. Número ou marcador, página 4: d) usufruir dos benefícios que advenham nas actividades em comum dos associados.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) Os direitos referidos nas alíneas a), b), c), e d), são exclusivamente reservados para os membros fundadores e efectivos, e os referidos na demais alíneas são para todos os membros.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos associados)
  48. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Associação Olima Orera de Namicopo:
  49. Número ou marcador, página 4: a) observar as disposições do presente estatuto, programa, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  50. Número ou marcador, página 4: b) pagar as jóias e respectiva quota mensal;
  51. Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  52. Número ou marcador, página 4: d) prestar cotas pelas tarefas a que for incumbido;
  53. Número ou marcador, página 4: e) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral, para discussão de todos encontros convocados pela Assembleia Geral, para discussão de todas as questões da vida da Associação.
  54. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV ATIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 4: (Orgãos da associação)
  56. Texto do artigo, página 4: Um) Órgãos sociais da Associação compõem os seguintes:
  57. Texto do artigo, página 4: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  58. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  59. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal .
  60. Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  61. Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia-geral reúne uma vez por ano.
  62. Texto do artigo, página 5: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  63. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  64. Texto do artigo, página 5: Seis)A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  65. Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividades;
  66. Texto do artigo, página 5: b) aprovação de relatório de contas da associação;
  67. Texto do artigo, página 5: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
  68. Texto do artigo, página 5: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
  69. Texto do artigo, página 5: Oito) Idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos:
  70. Texto do artigo, página 5: a) o pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção;
  71. Texto do artigo, página 5: b) para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: bilhete de identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  72. Texto do artigo, página 5: Nove) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros, composto por: um presidente; um vice-presidente; um secretário; e um tesoureiro.
  73. Texto do artigo, página 5: Dez) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
  74. Texto do artigo, página 5: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente; um secretário, um vogal:
  75. Texto do artigo, página 5: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  76. Texto do artigo, página 5: b) idade mínima permitida é de 18 anos;
  77. Texto do artigo, página 5: c) duração e limitação dos mandatos.
  78. Texto do artigo, página 5: d) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
  79. Texto do artigo, página 5: e) os membros podem ser eleitos.
  80. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  81. Texto do artigo, página 5: Dos fundos da associação
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  83. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  84. Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como qualquer outro tipo de doações.
  85. Número ou marcador, página 5: a) mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais);
  86. Número ou marcador, página 5: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
  87. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI ATIGO ONZE
  88. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por seguintes razões:
  90. Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  91. Texto do artigo, página 5: b) diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  92. Texto do artigo, página 5: c) fusão com outras associações;
  93. Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  96. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  97. Texto do artigo, página 5: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 5: Nampula, 30 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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