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- Texto do artigo, página 3: Associação Olima Orera de Namicopo
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105012952, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Olima Orera de Namicopo, constituída entre os membros: Rodrigues Pequenino Coelho, filho de Pequenino Coelho e de Nassivela Nicuma, natural de Alto Molócuè, nascido a 23 de Maio de 1950, Distrito de Alto Molócuè, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032105949420M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 22 de Junho de 2023; Rosa Paulo Namoro, natural de Alto Molócuè, Distrito de Alto Molócuè, nascida a 23 de Maio de 1950, solteira, residente em Iapala - Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032105282419P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 30 de Abril de 2015; Elisa Paulo Armando, filho de Paulo Armando e de Margarida Pidral, natural de Namualy, nascida a 25 de Junho de 1976, Distrito de Alto Molócuè, solteira, residente em Namicopo - Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032107170452M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 9 de Janeiro de 2018; Elzido Xavier João, filho de Xavier João e de Zita Nanhecua, natural de Iapala - Ribáuè, nascido a 18 de Maio de 1981, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104557005A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 25 de Outubro de 2018; Ortência de Lurdes António Nimaco, filha de António da Fonseca Nimaco e de Rosa Paulo Namoro, natural de Ribáuè, nascida a 23 de Fevereiro de 2002, solteira, residente em Muhuliale-Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032108874891D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 14 de Abril de 2023; Fernando Francisco Mutete, filho de Francisco e de Zita Nanhecua, natural de Iapala - Ribáuè, nascido a 18 de Maio de 1981, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032104557005A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Outubro de 2018; Julieta Tomola Papusseco, filha de Tomola Papusseco e de Maria Muassapo, natural de Ribáuè, nascido a 1 de Janeiro de 1972, solteira, residente em Iapala - Ribáuè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032108871637I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 25 de Janeiro de 2022, Florêncio Virgílio, filho de Virgílio Albino e de Aina António, natural de Ribáuè, nascido a 17 de Junho de 1997, solteiro,
- Texto do artigo, página 4: residente em Muhilile - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032106470209C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Abril de 2023; Fantaliao Carlopa, filho de Carlos Ualieque e de Luisa Ualieque, natural de Namuali - Ribáuè, nascido a 3 de Janeiro de 1973, solteiro, residente em Namuali - Ribáuè, portador do Bilhete de Identidade n.º 032107500304P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 29 de Junho de 2018; Dario da Cruz António Nimaco, filho de António da Fonseca Nimaco e de Rosa Paulo, natural de Alto - Molócuè, nascido a 12 de Janeiro de 1995, solteiro, residente em Iapala - Ribáuè, portador de Bilhete de Identidade n.º 032107596299A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula a 1 de Novembro de 201.
- Texto do artigo, página 4: Que celebram o estatuto da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Olima Orera de Namicopo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Ribáuè, Posto Administrativo de Iapala, Localidade de Iapala Sede, na Comunidade de Namicopo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Ambito e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Olima Orera de Namicopo, constitui-se por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação Olima Orera de Namicopo:
- Número ou marcador, página 4: a) a associação tem como objectivo, o desenvolvimento das actividades processamento de produtos agrícolas com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 4: b) promover o desenvolvimento sócio-
- Texto do artigo, página 4: -económico das comunidades rurais através de processo de poupança;
- Número ou marcador, página 4: c) organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 4: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, admissão e demissão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Os menbros da Associação Olima Orera de Namicopo podem ser:
- Número ou marcador, página 4: a) menbros fundadores – são os que tenham assinado o estatuto de constituição da associação; b)membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 4: c) membros beneméritos – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que disponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) membros honorários – são os que distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Serão admitidos a membros da associação, todos os candidatos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, independentemente da raça e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão para membro da Associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Demissão do membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) O membro da associação pode pedir a sua demissão por livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao conselho de Direção e validada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro da Associação pode ser demitido pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, por violação de normas do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres e sanções dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dsos membros da Associação Olima Orera de Namicopo os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas conta;
- Número ou marcador, página 4: d) usufruir dos benefícios que advenham nas actividades em comum dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os direitos referidos nas alíneas a), b), c), e d), são exclusivamente reservados para os membros fundadores e efectivos, e os referidos na demais alíneas são para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Associação Olima Orera de Namicopo:
- Número ou marcador, página 4: a) observar as disposições do presente estatuto, programa, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 4: b) pagar as jóias e respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) prestar cotas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 4: e) participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral, para discussão de todos encontros convocados pela Assembleia Geral, para discussão de todas as questões da vida da Associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV ATIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Orgãos da associação)
- Texto do artigo, página 4: Um) Órgãos sociais da Associação compõem os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal .
- Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia-geral reúne uma vez por ano.
- Texto do artigo, página 5: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 5: Seis)A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividades;
- Texto do artigo, página 5: b) aprovação de relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 5: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra).
- Texto do artigo, página 5: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
- Texto do artigo, página 5: Oito) Idade mínima permitida para ingresso a associação é de 18 anos:
- Texto do artigo, página 5: a) o pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 5: b) para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação: bilhete de identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho emitido pela entidade ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Texto do artigo, página 5: Nove) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho de Direcção constituído por 5 membros, composto por: um presidente; um vice-presidente; um secretário; e um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 5: Dez) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção é quinzenal ordinariamente (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 5: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente; um secretário, um vogal:
- Texto do artigo, página 5: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 5: b) idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 5: c) duração e limitação dos mandatos.
- Texto do artigo, página 5: d) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
- Texto do artigo, página 5: e) os membros podem ser eleitos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como qualquer outro tipo de doações.
- Número ou marcador, página 5: a) mensalmente os associados pagam cotas no valor de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 5: b) no acto da inscrição para membros da associação, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI ATIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por seguintes razões:
- Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 5: b) diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 5: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Omissos)
- Texto do artigo, página 5: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 30 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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