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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Centro de Formação Profissional T4S Parques, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101363643, uma entidade denominada, Centro de Formação Profissional T4S Parques, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: T4S Parques, S.A., denominada como T4S Parques, que foi matriculada a dia 28 de Dezembro de 2018, com NUEL 101089320 e NUIT n.° 400954852, com sede em Estrada Nacional n.° 1, Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: T4S Moz, Limitada, uma sociedade constituída nos termos das leis da República de Moçambique, com NUEL 100622521 e NUIT n.º 400 472 531, cujo escritório está localizado em rua n.º 8, n.º 70, rés-do-chão, Maquinino, cidade de Beira, devidamente representada por Quintino Joaquim Correia Ramos; e
- Texto do artigo, página 13: Empresa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia, E.P., empresa pública criada nos termos das leis da República de Moçambique, pelo Decreto n.º 21/2012, de 6 de Julho, NUIT n.° 600001396, com sede em Estrada Nacional n.° 1, Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional T4S Parques, Limitada, responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Estrada Nacional n.° 1, Km 60, posto administrativo de Maluana, distrito de Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podendo mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: O Centro de Formação Profissional T4S Parques tem como fins:
- Número ou marcador, página 13: a) Disponibilizar formação especializada para bombeiros, outros agentes de protecção civil, colaboradores de empresas e cidadãos em geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestar serviços de segurança, socorro e assistência médica, ter um corpo de bombeiros integrado (corpo de bombeiros).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duraçao)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da qualidade dos sócios
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Qualidade dos sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) São sócios efectivos da sociedade, todos os membros que tenham participado na formação do fundo social da sociedade, até à altura da sua escrituração e celebração notarial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser admitidos novos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a:
- Número ou marcador, página 13: a) T4S Parques, S.A., com uma quota no valor de 980.000,00MT, corresponde a 98% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) T4S Moz, Limitada com uma quota no valor de 10.000,00MT, corresponde a 1% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Empresa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia, E.P., com uma quota no valor de 10.000,00MT, corresponde a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência para a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio
- Texto do artigo, página 13: cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Quotas)
- Texto do artigo, página 13: É permitida a assembleia geral adquirir para a sociedade quotas ou participações de outras sociedades, realizando as operações que tiver por conveniente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos desde que se encontrem no pleno uso dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente da sociedade com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo gerente da sociedade. Em caso de ausência do gerente, o presidente da assembleia será nomeado na altura pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 13: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é exercida pelo gerente nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 14: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das sociedades comerciais. b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição de qualquer sócio e continuará com os sócios e com o representante ou herdeiros do sócio falecido, extinto ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Neste caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido, extinto ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas, as quais vencerão juro igual ao da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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