III SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 158/2020
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| Orçamentofinal | 105.113.386,00 | 106.739.190,00 | 73.941.512,82 | 16.782.917,09 | 17.458,16 | 14.053,48 | 302.608.518,27 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.REVISÃOa | DiferençadeTítulos de2019recebidosem 2020 | 0,00 | 182.000,00 | 14.956.606,70 | 3.749.000,00 | 0,00 | 0,00 | 18.887.606,70 |
| Saldosfinaisda Gerênciade2019 | 464.751,12 | 0,00 | 5.706.306,12 | 33.917,09 | 17.458,16 | 14.053,48 | 6.236.486,57 | |
| Diminuiçãodelimites Orçamentais | 0,00 | 263.380,00 | 6.547.840,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.811.220,00 | |
| Aumentodelimites Orçamentais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 4.000.000,00 | |
| OrçamentoInicial | 104.648.635,00 | 106.820.570,00 | 59.826.440,00 | 9.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 280.295.645,00 | |
| Fontesde Financiamento | ReceitasPróprias | FCA | FIIA | FundodeEstrada | UniãoEuropeia | FundoCapital | Total |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 158
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
- Texto lido por imagem, página 1: A R
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Palma: Despacho. Autarquia de Nacala: Resolução.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associacão dos Artesãos Locais Nguvu Kazi. AES- Absolute Engineering Solutions, Limitada. Agaia - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ágape – Soluções & Serviços, Limitada. Agostinho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMSmart, S.A. Anacleto Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ankara Constrution House Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canda Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Formação Profissional T4S Parques, Limitada. Duma Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Esplendor Engineering and Construction – Sociedade Unipessoal
- Parágrafo, página 1: Limitada. Evolution Partticipações, S.A. Ferragem Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Comunicações, Limitada. Haven, Limitada. Indústria Florestal de Reabilitação Económica e Social de Mabote -
- Parágrafo, página 1: INFRESOM, Limitada. IPPES – Prestação de Serviços e Comércio, Limitada. J.I.C.E Trading e Serviços, Limitada. JML Assets Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. JR Construções, Hidráulica e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Leaders in Development, Limitada. Limpers, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Miro Vet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MNE & Associados, Consultoria e Acessória Juridica, Limitada. Moz Neto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozads Copy, Limitada. Mpomonde Investiment – Sociedade Unipessoal. Limitada. N.O Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nacal Power, Limitada. Ngwenya Boutique Diversas Mundial – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada. Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roaz do Índico, Limitada. Safe Sign – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sika Moçambique, Limitada. Southern Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecniforma, Limitada. THE – Tutoring Center, Limitada. Utomi Consultório Médico, Limitada. W & W Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Witeco Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Palma
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Artesãos Nguvu Kazi de Senga requereu, ao governo do distrito de Palma, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os docuemntos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de Artesãos Nguvu Kazi de Senga, que prossegue fins lucrativos determinados e legalmente possíveis e o acto de constituição e seus estatutos da mesma cumprem o escopo e os requesitos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida Associação de Artesãos Nguvu Kazi de Senga, eleitos por um período de um ano renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, segundo a Lei n.º 23, de Junho de 2016, vai reconhecida definitivamente como uma pessoa colectiva Associação de Artesãos Nguvu Kazi de Senga.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Palma, Palma, 19 de Fevereiro de 2020. O Chefe do Posto Administrativo de Palma Sede, Silvino Silvério.
- Texto do artigo, página 2: Autarquia de Nacala
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Autárquica DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: II Sessão Ordinária Resolução nº 07/AAN/GP/2020
- Texto do artigo, página 2: Atinente: Aprovação da I Revisão do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) do Conselho Autárquico /2020
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Autárquica de Nacala, reunida na sua II Sessão Ordinária no dia 30 de Junho de 2020, na sala de Conferências do Hotel Pacífic, com mais de metade de membros em efectividade de funções, nos termos do n.º 1, do artigo 104, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, apreciou positivamente a I Revisão do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) do Conselho Autárquico/2020, com as seguintes fontes de financiamento:
- Texto do artigo, página 2: • Receitas Próprias .................................................. 105.113.386,72
- Texto do artigo, página 2: • FCA ...................................................................... 106.739.190,00 • FIIA ........................................................................ 73.941.512,82 • Fundo de Estradas .................................................. 16.782.917,09 • Fundo Capital ................................................................ 17.458,16 • Fundo da União Europeia .............................................. 14.053,48 Soma ....................................................................... 302.608.518,27
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e à luz do disposto na alínea b) n.º 3, do artigo 45 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, conjugado, com o estabelecido na alínea b) do n.º 4, do artigo 15 do Regimento da Assembleia Autárquica, quando eram 11:40 horas, a Assembleia Autárquica de Nacala deliberou aprovar a I Revisão do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) do Conselho Autárquico/2020, pela maioria de membros presentes na Sessão.
- Texto do artigo, página 2: “Por uma Governação Participativa, Transparente e Inclusiva para o desenvolvimento Sustentável”
- Texto do artigo, página 2: Nacala-Porto, 30 de Junho de 2020. — O Presidente da Assembleia, Pilaur Buana.
- Texto do artigo, página 3: AAssembleiaAutárquicadeNacalareunidaemsuaIIªSessãoOrdinárianodia30deJunhodoano2020,aprovoua1.ªRevisãodoPlanodeActividadeseOrçamentos/2020atravésdaresolução
- Texto do artigo, página 3: Resumoda1ªRevisãodoPlanodeActividadeseOrçamento/2020-PAO
- Texto do artigo, página 3: Fontesdefinanciamentoparaexecuçãodoplano
- Texto do artigo, página 3: 1.REVISÃOa
- Texto do artigo, página 3: Introdução
- Texto do artigo, página 3: n.º07/AAN/GP/2020,comasseguintesalteraçõesorçamentais:
- Texto do artigo, página 3: Orçamentofinal
105.113.386,00
106.739.190,00
73.941.512,82
16.782.917,09
17.458,16
14.053,48
302.608.518,27
1.REVISÃOa
DiferençadeTítulos
de2019recebidosem
2020
0,00
182.000,00
14.956.606,70
3.749.000,00
0,00
0,00
18.887.606,70
Saldosfinaisda
Gerênciade2019
464.751,12
0,00
5.706.306,12
33.917,09
17.458,16
14.053,48
6.236.486,57
Diminuiçãodelimites
Orçamentais
0,00
263.380,00
6.547.840,00
0,00
0,00
0,00
6.811.220,00
Aumentodelimites
Orçamentais
0,00
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0,00
4.000.000,00
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4.000.000,00
OrçamentoInicial
104.648.635,00
106.820.570,00
59.826.440,00
9.000.000,00
0,00
0,00
280.295.645,00
Fontesde
Financiamento
ReceitasPróprias
FCA
FIIA
FundodeEstrada
UniãoEuropeia
FundoCapital
Total
Orçamentofinal 105.113.386,00 106.739.190,00 73.941.512,82 16.782.917,09 17.458,16 14.053,48 302.608.518,27 1.REVISÃOa DiferençadeTítulos de2019recebidosem 2020 0,00 182.000,00 14.956.606,70 3.749.000,00 0,00 0,00 18.887.606,70 Saldosfinaisda Gerênciade2019 464.751,12 0,00 5.706.306,12 33.917,09 17.458,16 14.053,48 6.236.486,57 Diminuiçãodelimites Orçamentais 0,00 263.380,00 6.547.840,00 0,00 0,00 0,00 6.811.220,00 Aumentodelimites Orçamentais 0,00 0,00 0,00 4.000.000,00 0,00 0,00 4.000.000,00 OrçamentoInicial 104.648.635,00 106.820.570,00 59.826.440,00 9.000.000,00 0,00 0,00 280.295.645,00 Fontesde Financiamento ReceitasPróprias FCA FIIA FundodeEstrada UniãoEuropeia FundoCapital Total - Texto do artigo, página 3: 105.113.386,00 106.739.190,00
- Texto do artigo, página 3: 73.941.512,82
- Texto do artigo, página 3: 16.782.917,09 17.458,16
- Texto do artigo, página 3: 14.053,48
- Texto do artigo, página 3: Orçamentofinal
- Texto do artigo, página 3: DiferençadeTítulos
- Texto do artigo, página 3: de2019recebidosem
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- Texto do artigo, página 3: 14.053,48
- Texto do artigo, página 3: Saldosfinaisda
- Texto do artigo, página 3: Gerênciade2019
- Texto do artigo, página 3: Diminuiçãodelimites
- Texto do artigo, página 3: 0,00
- Texto do artigo, página 3: 263.380,00
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- Texto do artigo, página 3: 0,00
- Texto do artigo, página 3: umentodelimites
- Texto do artigo, página 3: Orçamentais
- Texto do artigo, página 3: Fo
- Texto do artigo, página 3: Fina
- Texto do artigo, página 3: Fund
- Texto do artigo, página 3: União
- Texto do artigo, página 3: Fund
- Texto do artigo, página 3: Rece
- Texto do artigo, página 3: FCA
- Texto do artigo, página 3: FIIA
- Texto do artigo, página 3: 302.608.518,27
- Texto do artigo, página 3: 18.887.606,70
- Texto do artigo, página 3: 6.236.486,57
- Texto do artigo, página 3: OPresidente,Rev.Dr.RaúlNovinte
- Texto do artigo, página 3: 6.811.220,00
- Texto do artigo, página 3: 4.000.000,00
- Texto do artigo, página 3: Tota
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associacão dos Artesãos Locais Nguvu Kazi
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegações
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Artesões Nguvu Kazi de Senga, é uma organizacao não-governamental de direito privado, de ambito social e com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede, delegações e representações)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Artesões Nguvu Kazi de Senga, tem a sua sede no bairro de Quelimane, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacioanal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Artesões Nguvu Kazi de Senga, é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua fundação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Artesões Nguvu Kazi de Senga, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o processo de desenvolvimento sócio-económico e cultural da provincia em particular e do país em geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover acções que contribuam para resolução de problemas que afectam ou impedem o desenvolvimento de pequenos artesãos locais;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover e salvaguardar o desenvolvimento dos artesãos, acima de todos interesses dos seus membros junto ao governo e outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover e prestar serviços dos seus membros, nos mercados internos e externo;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover acções de exposição, intercâmbio, informação, e desenvolvimento de capacidade, tendo em vista o aumento das suas oportunidades de geração de rendimento e a elevação das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do património e fundo social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da associação é composto pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades, ou herdados, e que em seu nome estejam registados, compreendendo os móveis e imóveis, e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 4: Constitui o fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) O montante das jóias, quotas e multas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições das entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Os financiamento obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associacao, ou que lhe for atribuida;
- Número ou marcador, página 4: e) Os montantes de valores poupados pelos associados para finalidade específica como despesa medica ou lutuosa, de acordo co regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Definição dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associaçãos Nguvo Kazi de Senga, todos nacionais e ou estrangeiros que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, e que revelam expressamente a sua adesão à associação e aos seus principios e objectivos, desde que aceitem, e que as suas condutas morais e civicas vao de acordo com o disposto nos presentes estatuto, e no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Associção dos Artesão Nguvu Kazi de Senga, subdividem-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – São todos associados que tenham colaborado na criação da organização;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – São todos aqueles associados que nos termos destes estatutos e do Regulamento Interno, tenham sido admitidos e cumprem com os seus deveres estatuários;
- Número ou marcador, página 4: c) Membro beneméritos – São todos aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxilio financeiro material ou humano para aconcretização dos objecxtivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários – São os que se destinguem por serviço especionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão ou morte de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser admitidos para membro da associação, todas as pessoas maior de 18 anos que, volutariamente, expressem po escrito o seu interesse de se afiliar à associação, devendo o pedido ser submetido ao Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção deverá apresentar aos associados o pedido de demissão dos novos membros em Assembleia Geral, voto e rectificação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois do candidato cumprir com pagamento das jóias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de morte de algum membro o montante proporcional dos bens e valores do património e dos fundo social da associação do direito do membro que perdeu a vida deverão ser entregue ao familiar mas próximo do morto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os familiares dos membros que perderem a vida não têm o direito de herdar título de membro da associação.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Caso o membro que perdeu a vida ocupe um cargo de respondsabilidade nos orgãos sociais, o Conselho de Direcção deverá convocar um Assembleia Geral extraordinária para eleger um outro membro para ocupar o cargo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Dos direitos, deveres, infracções e penas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar das actividades e de deliberações da associação, e dos benefícios que associação possa facultar aos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Ter acesso a informação regular sobre as actividades, bem como todos assuntos relacionados com a vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Solicitar ao Conselho de Direcção por escrito ou verbalmente qualquer esclarecimento sobre as actividades das associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer nos parâmetros estatuários a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: e) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias a lei e aos estatutos e regulamento interno ou que obstaculizem a pressecução dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 5: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Solicitar a sua demissão dos cargos directivos da associação, nos termos dos estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: h) Renunciar a qualidade de membro da associação nos termos dos estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar pontualmente as quotas e jóias estabelecidas e demais encargos associativos;
- Número ou marcador, página 5: b) Assumir e participar activamente em todos actos da vida da associação, cumprindo e difundindo os princípios das associação, bem como as disposições dos presentes estatutos, do programa e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: c) Acatar as resoluções e deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer com zelo dedicação, dinamismo e competência para os cargos que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: f) Cuidar e utilizar racionalmente dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que cometam infracções à lei Moçambicana, violem os presentes estatutos, desrespeitem as regras da convivência da associação bem como os que não cumpram os seus deveres ou abuzem dos seus direitos, mediante a gravidade de cada caso, serão sujeitos à aplicação das seguintes penas:
- Número ou marcador, página 5: a) Advertência simples;
- Número ou marcador, página 5: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Repreenção pública dentro da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Multa no valor nunca inferior ao valor de meia quota mensal;
- Número ou marcador, página 5: e) Suspensão;
- Número ou marcador, página 5: f) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 5: g) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A aplicação das penas previstas nas alíneas a), b), c) e d) são da competência do Conselho da Direcção, cabendo o recurso para o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A aplicação das penas de ”suspensão”, “afastamento dos cargos directivos” e “expulsão” devem ser deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Dos orgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos socias)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Artesãos Nguvu Kazi de Senga, tem os seguintes orgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos órgãos eleitos é de três anos, podendo haver reelição para mas um mandato. Os membros poderão candidatar-se novamente ao mesmo orgão após o cumprimento de dois consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é órgão máximo e deliberativo da Associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e as suas deliberções são de cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sessões ordinárias realizam-se no mês de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral da Associação são convocadas com antecendência
- Texto do artigo, página 5: minma de quinze dias, por meio de uma convocatória escrita ou por outros meios de comunicação, expedidada para cada associado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Paragrafo Único. As penalidades serão deliberadas e impostas pelo Conselho de Direcção, cabendo sempre ao membro, o direito de defesa e recurso à Assembleia Geral do Comité.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral são pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes mais da metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovada por ao menos 51% do número total dos associados e so podem ser alteradas, substituidas, ou revogadas por nova deliberação de Assembleio Geral, seja ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros benemérito e honorários partcipam das Assembleias Gerais sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete a todos os associados em Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno da associação, bem como deliberar sobre quaisquer dúvidas ou caso omisso que surjam na interpretação destes;
- Número ou marcador, página 5: b) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias a lei e aos estatutos e regulamento interno da associação ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger o destituir os membros dos órgão sociais da associação, aprovar a entrada de novos membros associados, ou aplicar penas aos associados que cometam infracções graves;
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar e aprovar os relatórios anuais dos orgãos sociais, bem como os programas anuais e as linha s gerais de actuação da Associação; e)Deliberar sobre atribuições de titulos de membos honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre as questões relacionacionadas com a reorganização, cisão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A eleição dos membros dos órgãos sociais da associação ocorre de três em três anos na base de voto secreto em cada membro representa um só voto, de igual peso.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Alista de candidato a membros dos orgãos sociais deverá ser apresentada à Mesa da Assembleia Geral com atencedência minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros recentes da associação têm direito de eleger e serem eleitos aos orgãos sociais, com tanto que estejam cumprindo com seus deveres de associados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros beneméritos e honorários participam no processo eleitoral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; um vice-presidente, e o um secretário;
- Número ou marcador, página 6: b) O vice-presidente auxiliará ao presidente e substitui-lo-a nas suas ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na ausência ou impedimento de um dos membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros remanescente da mesa, indicarão dentre os associadaos presentes quem deverá substitui-lo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de ausência ou impedimento de mais um membro da mesa, Assembleia Geral deverá ser prorrogada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral de acordo o mencionado no artigo 15 do presente documento;
- Número ou marcador, página 6: b) Conduzir e mediar as sessões da Assembleia Geral, criando espaço para envolvimento de todos associadaos nas deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Investir os membros aos cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar actas das Assembleias Gerais e assiná-las.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral Extraordinária)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada sempre que um assunto de competência da Assembleia Geral exija decisão urgente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, sempre que lhe sja solicitado por carta escrita:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Por ao menos 25% dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral Extraordinária deve acompanhar os mesmos formatos e regras estabelecidos para a Assembleia Geral, conforme os artigos 14 a 20 deste documento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um orgão que dirige e representa a associação em juiz, e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É composto por colectivo de cinco membros eleitos em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo: Um presidente, um vice-presidente, um secretaário, um tesoureiro, e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Analisar aspectos que dê vida a organização, e definir as estratégias e direccionamento das actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Administrar e gerir as actividades da associação com plenos poderes, de modo a garantir a realização destas;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; d)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal os relatórios mensais, financeiros e de actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Bem como o orçamento e o programa de actividade para mês seguinte;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação em Assembleia Geral, os relatoórios anuais financeiros e de actividades realizadas, bem como orçamento e programa de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: g) Representar associação em quaisquer actos ou contratos com terceiros;
- Número ou marcador, página 6: h) Negociar financiamento, administrar e gerir os fundos da associação adquirindo todos os bens e serviços necessários para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Contratar pessoal para funções específicas das associação; j)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: k) As competências e funções específicas de cada membro do Conselho de Direcção deve ser estipulada no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 6: l) As deliberações do conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente para além do seu voto, têm direito ao desempate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal da é um orgão fiscalização e de verificação de contas. Actividades, e procedimento da associação. É composto por três membros eleitos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros de Conselho de Fiscal podem participar das acções do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença do presidente do Conselho Fiscal, e do secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As competência e funções específicas de cada membro do Conselho Fiscal deve ser estipulada no Regulamento Interno da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar as actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: b) Analisar os relatórios anuais de actividades e financeiros de conselho de Direcção, bem como as propostas orçamentais e planos de actividade para o ano seguinte da Associação e emitir posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Conferir os relatórios mensais da Associação, incluindo saldo da caixa e receitas e despesas. Examinando cuidadosa e periódicamente a estruturação da associação, para verificar a exatidão e legalidade de uso dos recursos e pagamentos bem como o correcto aproveitamento dos meios da associação; d)Fiscalizar disciplina a remuneração dos trabalhadores na associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Analisar as queixa dos membros da associação, relativamente das decisões e actuações do conselho de Direcção e cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar o relatórios anual de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 7: Um) As jóias serão pagas no acto de inscrição dos membros. E as contas serão pagas mensalmente por cada membro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os valores e plano de uso das jóias e contas serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral. E deverão constar no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) As sansões decorrente de não pagamento das contas por parte dos associados deverão ser estabelecidas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das diposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Alterações dos estatutos)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações sobre alteração ou revogação dos presentes estatutos exigem o voto favorável de 60% do número total dos membros associados. As assembleias gerais que não constarem de quórum suficiente não poderão deliberar sobre as alterações dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso os estatutos seja alterados, compete ao Conselho de Direcção actualizar a versão registada no respectivos orgãos governamentais dentro de um período no mácximo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 7: Um) O regulamento interno é um instrumento que completa os estatutos, regula o funcionamento da associação, bem como a suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A elaboração do regulamento interno da associação compete igualmente ao Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, cabendo a sua aprvação na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: Associação de Artesãos Nguvu Kazi de Senga, dissolver-se-á nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais mais casos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Destinos dos bens)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação decidirá o destino a dar aos bens e fundos social e médico – lutuoso da associação podendo efectua-lo a instituições congêneras ou outars que os aplique com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação dos bens e fundos socias resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco
- Texto do artigo, página 7: membros que serão eleitos e terão determinados os seus poderes pela Assembleia Geral, de modo que possam liquidar e oficializar os destinos do bens de acordo com deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para os casos omissos nos presentes estatutos recorrer-se-á ao regulamento Interno da associação e disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso precisam as dúvidas ou omissões a Assembleia Geral deverá deliberar sobre quaisquer dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os presentes estatutos entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o Conselho de Direcção registar os estatutos nos respectivos órgãos governamentais dentro de um periódo de no máximo de 60 dias, após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: AES - Absolute Engineering Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois, da assembleia geral da firma AES - Absolute Engineering Solutions, Limitada, com sede na rua 1301, n.º 61, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na cidade do Maputo, registada sob o NUEL 101122328, foi deliberada a cessão de quotas e consequentemente a alteração da alínea c), do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos e 5 quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a sócia Célia dos Santos José Naueia Kaira;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio João Fernando Machava;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Lucas Sérgio Macie;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital, pertencente a sócia Tércio Aurélio Boca;
- Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital, pertencente Hermenegildo Mazuze Neves.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Agaia - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob o NUEL 101311988, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Agaia Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada (AM, LDA).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na rua Vila Namwali, n.º 1103, casa 55, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no pais, bem como transferir a sua sede para outro local do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços e gestão imobiliária, auditoria e estudos de viabilidade económica,
- Texto do artigo, página 8: promoção de investimentos, consultoria jurídica e outras áreas, gestão de participações, compra, venda e arrendamento de material de construção, escritório, peças de maquinas e veículos, compra e venda de bens e mercadorias, prestação de serviços no ramo de transporte, beleza e estética, alimentação, comercio a grosso e a retalho de diversas mercadorias incluindo recursos minerais, prospecção e exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes, pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, pecuária e avicultura, turismo, marketing, gestão de marcas, formação técnica e profissional, consultoria em diversas áreas, gestão de negócios e de partipações sociais, catering, serviços gráfico, informático, limpeza, papelaria, reprografia, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e coutras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente ao sócio único Emanuel Eugénio António Agaia, cidadão moçambicano, solteiro, de 35 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102171859M, emitido em Lichinga aos 11 de Outubro de 2016, residente na rua Vila Namwali, n.º 1103, casa n.º 55, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao único sócio Emanuel Eugénio António Agaia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no numero um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Ágape – Soluções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360598, uma entidade denominada Ágape – Soluções & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Eugénio Ernesto Mucavele Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054703C, emitido aos 18 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 111839050, residente no bairro Matlhemele, casa n.º 442, quarteirão 2, Matola:
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Flávio Júlio Cândido, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102288189B, emitido aos 27 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 110651309, residente bairro T-3, casa n.º 508, quarteirão 11, Infulene Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 8: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Ágape – Soluções & Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro Matlhemele, casa n.º 442, quarteirão 2, Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de jardinagem, lavandaria, todo o tipo de limpezas, recolha e reciclagem de lixo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Ernesto Mucavele Júnior;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flávio Júlio Cândido.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos, o preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; e c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 9: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador por meio de telex ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito pela assembleia geral, para um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois sócios ou apenas do administrador.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrários, fica nomeado a administrador, o sócio Eugénio Ernesto Mucavele Júnior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão ainda deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes reservas legais, enquanto esta nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, e o remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
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- Diploma Mpomonde Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AES - Absolute Engineering Solutions, Limitada
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