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Texto do artigo · p. 19 Leaders in Development, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que a sete de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365646, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Arthur Winston de La Máre, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf Uitenhage,
Texto do artigo · p. 19 África do Sul, residente em Inharrime, bairro Nhautse, portador de DIRE n.º 080ZA00012032I, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, a nove de Dezembro de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 19 Jeniffer Uys, de nacionalidade sul-africana, natural do Zimbabué, e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A06034032, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a dezanove de Maio de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominaçao e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Leaders in Development, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Aguacultura, agropecuária para produção de alimentos, animais e outros produtos;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria em engenharia de construção civil, planificação de projectos e treinamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Acessoria em desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 19 e) Turismo e desporto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Arthur de La Mare;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Jennifer Uys.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão ou cessão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e represenção da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Arthur Winston de La Máre, que poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade e na ausência dele poderá delegar um para o representar caso for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 20 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo sócio Arthur Winston de La Máre, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear o representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 7 de Agosto de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Leaders in Development, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a sete de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365646, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Arthur Winston de La Máre, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf Uitenhage,
  4. Texto do artigo, página 19: África do Sul, residente em Inharrime, bairro Nhautse, portador de DIRE n.º 080ZA00012032I, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, a nove de Dezembro de dois mil e dezanove; e
  5. Texto do artigo, página 19: Jeniffer Uys, de nacionalidade sul-africana, natural do Zimbabué, e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A06034032, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a dezanove de Maio de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominaçao e duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Leaders in Development, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo actividades nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços em geral;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Aguacultura, agropecuária para produção de alimentos, animais e outros produtos;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria em engenharia de construção civil, planificação de projectos e treinamento;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Acessoria em desenvolvimento de negócios;
  20. Número ou marcador, página 19: e) Turismo e desporto.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  25. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Arthur de La Mare;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Jennifer Uys.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Administração e represenção da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Arthur Winston de La Máre, que poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade e na ausência dele poderá delegar um para o representar caso for necessário.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Movimentação das contas bancárias)
  44. Texto do artigo, página 20: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo sócio Arthur Winston de La Máre, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas de resultados)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: (Em caso de morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear o representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  56. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 7 de Agosto de 2020. — A Con-
  57. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
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