Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Prestige Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101065790, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quarto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade passará a denominar se de Prestige Gold, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), passando a ser subdividido em (2) duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Sunisa Mahomed Rafic, com 60% do capital, equivalente à 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: b) Egídio Xavier Hugo de Almeida, com 40% do capital, equivalente á 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Sunisa Mahomed Rafic e Egídio Xavier Hugo de Almeida que ficam desde já nomeados como sócios administradores e com plenos poderes e despensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios gerente ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados ou por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 2 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.