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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Agostinho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366553, uma entidade denominada Agostinho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Códico Comercial entre:
- Texto do artigo, página 9: Agostinho Magaia Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285410P, emitido aos 6 de Maio de 2017, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 9: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação social de Agostinho Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 5490, bairro da Polana Cimento, podendo transferir a sua sede para qualquer localidade do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas alcolicas e tabaco.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Agostinho Magaia Júnior. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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