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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Miro Vet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369056, uma entidade denominada Miro Vet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Casimiro Manuel Chissico, solteiro, natural de Quissico, Zavala, província de Inhambane,
- Texto do artigo, página 21: de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 80, casa n.º 4089, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505052006C, emitido a 21 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Miro Vet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, bairro Municipal 1.º de Maio, quarteirão 17, n.º 117, podendo transferir-se livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Comercialização com importação e exportação de produdos agro- -pecuários, avícolas, seus insumos, equipamentos, medicamentos e derivados;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e formação nas áreas agro-pecuária, avecultura e cunicultura.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam ou venham a ser autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em 100%, é de dez mil meticais, que correspondem à quota única do sócio Casimiro Manuel Chissico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições admitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Casimiro Manuel Chissico, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por autorização do sócio ou procuração, a sociedade poderá ser administrada por pessoas alheias à sociedade que ficarão dispensadas de prestar caução, mas a que o sócio se reserva o direito de os dispensar a qualquer momento nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente que dentre vários poderes e deveres na administração lhe assistem os poderes de juntos de instituições bancárias ou financeiras solicitar a abertura, movimentação, encerramento de contas bancárias, contrair empréstimos, aceitar, endossar letras, livranças e outros documentos comerciais e financeiros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se obrigar por um procurador especificamente designado pela gerência nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decedidos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá por deliberação do sócio ou dos herdeiros nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto ficou omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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