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Texto do artigo · p. 20 Miro Vet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369056, uma entidade denominada Miro Vet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Casimiro Manuel Chissico, solteiro, natural de Quissico, Zavala, província de Inhambane,
Texto do artigo · p. 21 de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 80, casa n.º 4089, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505052006C, emitido a 21 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Miro Vet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, bairro Municipal 1.º de Maio, quarteirão 17, n.º 117, podendo transferir-se livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercialização com importação e exportação de produdos agro- -pecuários, avícolas, seus insumos, equipamentos, medicamentos e derivados;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e formação nas áreas agro-pecuária, avecultura e cunicultura.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam ou venham a ser autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em 100%, é de dez mil meticais, que correspondem à quota única do sócio Casimiro Manuel Chissico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições admitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Casimiro Manuel Chissico, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por autorização do sócio ou procuração, a sociedade poderá ser administrada por pessoas alheias à sociedade que ficarão dispensadas de prestar caução, mas a que o sócio se reserva o direito de os dispensar a qualquer momento nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente que dentre vários poderes e deveres na administração lhe assistem os poderes de juntos de instituições bancárias ou financeiras solicitar a abertura, movimentação, encerramento de contas bancárias, contrair empréstimos, aceitar, endossar letras, livranças e outros documentos comerciais e financeiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se obrigar por um procurador especificamente designado pela gerência nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decedidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá por deliberação do sócio ou dos herdeiros nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto ficou omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Miro Vet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369056, uma entidade denominada Miro Vet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 20: Casimiro Manuel Chissico, solteiro, natural de Quissico, Zavala, província de Inhambane,
  4. Texto do artigo, página 21: de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, cidade de Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 80, casa n.º 4089, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505052006C, emitido a 21 de Março de 2016.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Miro Vet Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, bairro Municipal 1.º de Maio, quarteirão 17, n.º 117, podendo transferir-se livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Comercialização com importação e exportação de produdos agro- -pecuários, avícolas, seus insumos, equipamentos, medicamentos e derivados;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e formação nas áreas agro-pecuária, avecultura e cunicultura.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito estejam ou venham a ser autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social e prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em 100%, é de dez mil meticais, que correspondem à quota única do sócio Casimiro Manuel Chissico.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições admitidas pela lei.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e obrigação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Casimiro Manuel Chissico, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de prestação de caução.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Por autorização do sócio ou procuração, a sociedade poderá ser administrada por pessoas alheias à sociedade que ficarão dispensadas de prestar caução, mas a que o sócio se reserva o direito de os dispensar a qualquer momento nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente que dentre vários poderes e deveres na administração lhe assistem os poderes de juntos de instituições bancárias ou financeiras solicitar a abertura, movimentação, encerramento de contas bancárias, contrair empréstimos, aceitar, endossar letras, livranças e outros documentos comerciais e financeiros.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se obrigar por um procurador especificamente designado pela gerência nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decedidos pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá por deliberação do sócio ou dos herdeiros nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto ficou omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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