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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Safe Sign – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363074, uma entidade denominada, Safe Sign – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P594890, emitido a 27 de Dezembro de 2016 e residente na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1623, rés-do-chão esquerdo, bairro Central B, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Safe Sign – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, com sede na Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1623, rés-do-chão esquerdo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços na área da sinalética e equipamentos de higiene e segurança incluindo a consultoria, comércio e intermediação comercial, comissões, consignações, agenciamento, mediação, procurement, design, assessoria, e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 30: Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 30: Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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