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Texto do artigo · p. 16 Global Comunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348830, uma entidade denominada, Global Comunicações, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Rúben Armando Muzime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249312B, emitido aos 15 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o número único de identificação tributária n.º 103184290, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 13, casa n.º 35, cidade da Matola, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 16 Vânia da Lúcia Aníbal Chongo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102018930J, emitido aos 13 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o número único de identificação tributária n.º 120576771, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 27, casa n.º 19, cidade da Matola, adiante designada por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado para constituição por tempo indeterminado, pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Global Comunicações, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 42, rés-do-chão, bairro Polana Cimento B, podendo mudar de endereço, abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de
Texto do artigo · p. 16 importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 16 a) Equipamento, material, consumíveis e acessórios de informática;
Número ou marcador · p. 16 b) Equipamento, aparelhos, acessórios e consumíveis de electrónica;
Número ou marcador · p. 16 c) Equipamento, material e consumíveis para comunicação;
Número ou marcador · p. 16 d) Material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 16 e) Celulares, electrodomésticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 16 f) Mobiliário escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 16 g) Material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 16 h) Material, equipamento e vestuário de protecção;
Número ou marcador · p. 16 i) Fármacos;
Número ou marcador · p. 16 j) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 16 k) Prestação de serviços gráficos, de consultoria, de transporte e logística; e
Número ou marcador · p. 16 l) Prestação de serviço de lavandaria, limpeza, jardinagem e conservação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de gerência e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), corresponde a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Rúben Armando Muzime; b)Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), corresponde a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Vânia da Lúcia Aníbal Chongo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é confiada desde já ao sócio Rúben Armando Muzime, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador executivo pode celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Global Comunicações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348830, uma entidade denominada, Global Comunicações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Rúben Armando Muzime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249312B, emitido aos 15 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o número único de identificação tributária n.º 103184290, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 13, casa n.º 35, cidade da Matola, adiante designado por primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 16: Vânia da Lúcia Aníbal Chongo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102018930J, emitido aos 13 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o número único de identificação tributária n.º 120576771, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 27, casa n.º 19, cidade da Matola, adiante designada por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 16: É celebrado para constituição por tempo indeterminado, pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 16: Global Comunicações, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 42, rés-do-chão, bairro Polana Cimento B, podendo mudar de endereço, abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de
  17. Texto do artigo, página 16: importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Equipamento, material, consumíveis e acessórios de informática;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Equipamento, aparelhos, acessórios e consumíveis de electrónica;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Equipamento, material e consumíveis para comunicação;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Material e consumíveis de escritório;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Celulares, electrodomésticos e seus acessórios;
  23. Número ou marcador, página 16: f) Mobiliário escolar e de escritório;
  24. Número ou marcador, página 16: g) Material de construção e ferragem;
  25. Número ou marcador, página 16: h) Material, equipamento e vestuário de protecção;
  26. Número ou marcador, página 16: i) Fármacos;
  27. Número ou marcador, página 16: j) Material de higiene e limpeza;
  28. Número ou marcador, página 16: k) Prestação de serviços gráficos, de consultoria, de transporte e logística; e
  29. Número ou marcador, página 16: l) Prestação de serviço de lavandaria, limpeza, jardinagem e conservação.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de gerência e mediante autorização prévia da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), corresponde a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Rúben Armando Muzime; b)Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), corresponde a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Vânia da Lúcia Aníbal Chongo.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é confiada desde já ao sócio Rúben Armando Muzime, que exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador executivo pode celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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