IPPES – Prestação de Serviços & Comércios, Limitada

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IPPES – Prestação de Serviços & Comércios, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 IPPES – Prestação de Serviços & Comércios, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade IPPES – Prestação de Serviços & Comércios, Limitada, matriculada nas Entidades Legais com o NUEL 100834073, com sede no bairro Matola – Rio n.º 3303, distrito de Boane onde estiveram reunidos o sócio único e deliberou a alteração dos seguintes artigos 1 e 2:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de IPPES – Prestação de Serviços e Comércio, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelardo Juvenal Banze, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Laurinda Carlos Matola Banze, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: IPPES – Prestação de Serviços & Comércios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade IPPES – Prestação de Serviços & Comércios, Limitada, matriculada nas Entidades Legais com o NUEL 100834073, com sede no bairro Matola – Rio n.º 3303, distrito de Boane onde estiveram reunidos o sócio único e deliberou a alteração dos seguintes artigos 1 e 2:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de IPPES – Prestação de Serviços e Comércio, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 17: Capital social
  9. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Pelardo Juvenal Banze, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Laurinda Carlos Matola Banze, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  13. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2020. — A Con-
  14. Texto do artigo, página 17: servador, Ilegível.
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