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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: JR Construções, Hidráulica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101363503, a sociedade JR Construções, Hidráulica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Agosto de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma JR Construções, Hidráulica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços nas áreas de construção e manutenção de furos, fornecimento de material de construção e de escritório.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único José Jorge Ussumane Ragú, solteiro, maior, filho de Inusso Ussumane Ragú e de Holanda Jorge Romão, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758014N, emitido a 27 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 27 de Janeiro de 2026, com residência no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, com NUIT 102641191.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único José Jorge Ussumane Ragú, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2020. — O Conservador
- Texto do artigo, página 19: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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