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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tecniforma, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte, foi constituída pelos sócios D & D Investimentos, Limitada, representada por Domingos Ossufo e Mário Alberto Tarupe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tecniforma, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101359638, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Tecniforma, Limitada e têm a sua sede social na Rua Trindade, n.º 271, Machava-sede, Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Formação técnico profissional e consultoria, formação de curta duração, capacitação e consultoria;
- Número ou marcador, página 31: b) Assistência técnica e fornecimento de equipamento informático e plataformas digitais de gestão integrada de produção, comercialização e transporte de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 31: c) Instalação e manutenção de redes de computadores e outros dispositvos de monitorização de produção, estudos e desenho de projectos específicos e sua implementação;
- Número ou marcador, página 31: d) Sistemas de segurança electrónica, fornecimento de equipamento de vigilância, sua instalação e manutenção; e)Projectos de monitorização de produção agropecuária, processamento e armazenamento de alimentos;
- Número ou marcador, página 31: f) Transporte de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 31: g) Sistemas fotovoltaicos, fornecimento de equipamentos, sua instalação e manutenção;
- Número ou marcador, página 31: h) Projectos de fornecimento de energia eléctrica a pequenas unidades de produção, habitações, agropecuária, irrigação, água potável e processamento alimentar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidadas com objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT(sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente a D & D Investimentos, Limitada, representada por Domingos Ossufo;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT(trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Mário Alberto Tarupe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde ficam é nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura de dois os administradores.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente pode ser por mera assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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