Mpomonde Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mpomonde Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Mpomonde Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Aos vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, a sociedade Mpomonde Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 10097394, estive reunida em sessão extraordinária onde deliberou a transformação da sociedade Mpomonde Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, em uma sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 23 Em virtude da transformação efectuada, a sociedade decidiu por unanimidade em fazer alteração integral dos estatutos da sociedade Mpomonde Investiment, Limitada, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Frank Aron Mwakimonga, de nacionalidade tanzaniana, solteiro, portador do Passaporte n.º AB894744, emitido a 29 de Maio de 2017 pelos serviços de Migração da República unida da Tanzânia;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Hélder Martins da Conceição João Mulhovo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente em Maputo, na Rua das Palmeiras, 171, Bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282885M, emitido a 22 de Junho de 2010 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Sidónio Judas Chamo, de nacionalidade moçambicana, solteiro residente no distrito de Marracuene, Bairro Habel Jafar, casa n.º 114, Quarteirão n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100669041N, emitido a 23 de Março de 2016 pelo arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, forma, duração e sede social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Mpomonde Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 a)Serviços de pesca marítima do alto mar até ao limite da Zona Económica Exclusiva – ZEE, Pesca industrial;
Número ou marcador · p. 23 b) Fabricação, soldaduras, manutenção geral dos barcos;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria e formação profissional na área do pescado, comércio a grosso e a retalho do pescado e outros produtos relacionados com a arte de pesca;
Número ou marcador · p. 23 e) Serviços de mineração, turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 23 f) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 23 g) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos três sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Frank Aron Mwakimonga;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 45.000,00 MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio - Hélder Martins da Conceição João Mulhovo;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 30.000,00 MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Sidónio Judas Chamo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo equivalente ao triplo da participação social de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de
Texto do artigo · p. 24 exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa de exoneração).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração). No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a Sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por consenso entre os socios. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por consenso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 um (a) presidente e por 1 um (a) secretário (a). O/a Presidente da Mesa da assembleia geral Geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Competências
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
Número ou marcador · p. 24 c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Poderes
Texto do artigo · p. 24 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e
Texto do artigo · p. 24 as contas de cada exercício anual da sociedade. Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação
Texto do artigo · p. 25 e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Mpomonde Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Aos vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, a sociedade Mpomonde Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 10097394, estive reunida em sessão extraordinária onde deliberou a transformação da sociedade Mpomonde Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, em uma sociedade por quotas.
  3. Texto do artigo, página 23: Em virtude da transformação efectuada, a sociedade decidiu por unanimidade em fazer alteração integral dos estatutos da sociedade Mpomonde Investiment, Limitada, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 23: Entre:
  5. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Frank Aron Mwakimonga, de nacionalidade tanzaniana, solteiro, portador do Passaporte n.º AB894744, emitido a 29 de Maio de 2017 pelos serviços de Migração da República unida da Tanzânia;
  6. Texto do artigo, página 23: Segundo. Hélder Martins da Conceição João Mulhovo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente em Maputo, na Rua das Palmeiras, 171, Bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282885M, emitido a 22 de Junho de 2010 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Sidónio Judas Chamo, de nacionalidade moçambicana, solteiro residente no distrito de Marracuene, Bairro Habel Jafar, casa n.º 114, Quarteirão n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100669041N, emitido a 23 de Março de 2016 pelo arquivo de Identificação de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Denominação, forma, duração e sede social
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Mpomonde Investiment, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 23: Duração
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  21. Texto do artigo, página 23: a)Serviços de pesca marítima do alto mar até ao limite da Zona Económica Exclusiva – ZEE, Pesca industrial;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Fabricação, soldaduras, manutenção geral dos barcos;
  23. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e formação profissional na área do pescado, comércio a grosso e a retalho do pescado e outros produtos relacionados com a arte de pesca;
  24. Número ou marcador, página 23: e) Serviços de mineração, turismo e restauração;
  25. Número ou marcador, página 23: f) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei;
  26. Número ou marcador, página 23: g) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 23: Capital social
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos três sócios nas seguintes proporções:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Frank Aron Mwakimonga;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 45.000,00 MT correspondente a 30%, pertencente ao sócio - Hélder Martins da Conceição João Mulhovo;
  32. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 30.000,00 MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Sidónio Judas Chamo.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  37. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo equivalente ao triplo da participação social de cada um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 23: Transmissão de quotas
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: Exclusão e amortização ou aquisição de quotas
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante causas de
  46. Texto do artigo, página 24: exclusão): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 24: Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
  51. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante causa de exoneração).
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração). No prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a Sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por consenso entre os socios. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  54. Número ou marcador, página 24: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 24: Ónus e encargos
  58. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por consenso.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  63. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: Composição da assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 um (a) presidente e por 1 um (a) secretário (a). O/a Presidente da Mesa da assembleia geral Geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 24: Reuniões e deliberações
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: Competências
  74. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  75. Número ou marcador, página 24: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 24: b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
  77. Número ou marcador, página 24: c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 24: Administração
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um administrador.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 24: Poderes
  84. Texto do artigo, página 24: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 24: Vinculação da sociedade
  87. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  88. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de dois administradores; ou
  89. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 24: Exercício e contas do exercício
  92. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e
  94. Texto do artigo, página 24: as contas de cada exercício anual da sociedade. Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 24: Liquidação
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  103. Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação
  104. Texto do artigo, página 25: e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  105. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  108. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  109. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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